📅 quarta-feira, 8 de julho de 2026
Politica

Por que São Paulo elege 94 deputados estaduais e o Acre, 24? A regra do triplo

O número de deputados estaduais varia muito de um estado para outro: São Paulo tem 94, enquanto os menores têm 24. Essa diferença não é arbitrária — segue uma fórmula precisa, definida no artigo 27 da Constituição, conhecida como “regra do triplo”. Entender a conta ajuda a dimensionar o tamanho de cada disputa em 2026.

A regra do triplo, em duas partes

O artigo 27 da Constituição estabelece que o número de deputados estaduais parte da bancada do estado na Câmara dos Deputados (os deputados federais). A fórmula tem dois momentos:

Situação do estado Como se calcula
Até 12 deputados federais Número de deputados estaduais = federais × 3 (o triplo)
Mais de 12 deputados federais 36 (o triplo de 12) + 1 para cada federal acima de 12
Fórmula do artigo 27 da Constituição Federal. O piso prático é de 24 deputados estaduais (estados com 8 federais) e o teto, 94 (São Paulo).

Exemplos que mostram a conta

Um estado com 8 deputados federais (o mínimo constitucional) elege 24 estaduais (8 × 3). Já São Paulo, com 70 federais, aplica a segunda parte da regra: 36 + (70 − 12) = 36 + 58 = 94 deputados estaduais, o teto do país. Minas Gerais, com 53 federais, tem 77 (36 + 41). O Rio de Janeiro, com 46 federais, tem 70 (36 + 34).

Estado Deputados federais Deputados estaduais
São Paulo 70 94
Minas Gerais 53 77
Rio de Janeiro 46 70
Estados com 8 federais (piso) 8 24
Exemplos de aplicação da regra do triplo (art. 27 da CF). A distribuição de deputados federais de 2022 vale também para 2026, por decisão do STF.

Por que isso importa em 2026

Como a distribuição de deputados federais de 2022 foi mantida para 2026 (o STF adiou a revisão para 2030), o número de cadeiras em cada Assembleia também permanece o mesmo. Quanto maior a bancada, mais fragmentada tende a ser a disputa e menor o número de votos necessário para eleger um deputado — o que muda a estratégia das campanhas de estado para estado.

Conteúdo educativo elaborado a partir do artigo 27 da Constituição Federal e do artigo 45 (distribuição de deputados federais), com dados de composição das Assembleias.

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