⏳ Áudio em breve
A Band abriu neste domingo (9) a temporada de debates das eleições de 2026, com encontros simultâneos entre candidatos aos governos de 12 estados e do Distrito Federal. Foi a primeira vez que os principais nomes da disputa estadual se enfrentaram frente a frente — e a rodada expôs, além das propostas, uma desigualdade grande no acesso dos candidatos ao horário nobre.
No Maranhão, sete candidatos foram ao palco. Em São Paulo, o estado mais populoso do país, apenas dois. A diferença não é acaso nem escolha editorial da emissora: decorre de critérios previstos na Lei das Eleições e de acordos firmados entre emissoras e partidos.
Onde houve debate
Os encontros ocorreram em Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Dois estados grandes ficaram fora da rodada. Em Minas Gerais, o debate foi adiado para 16 de agosto, por indefinição das candidaturas — o Republicanos confirmou que teria candidato próprio, mas não havia divulgado o nome. Pernambuco não teve encontro nesta primeira leva.
Vale um registro de método: em julho, a Band havia anunciado debates em 16 estados e no Distrito Federal. O número final foi menor. A emissora não detalhou publicamente as razões da redução.
O que mudou no formato
A principal novidade de 2026 é a gestão livre de tempo. Nas rodadas de perguntas — feitas por jornalistas ou entre os próprios candidatos —, quem pergunta tem um minuto para formular. Quem responde recebe um banco de quatro minutos para administrar como quiser, dividindo entre resposta inicial e tréplica.
Nas perguntas temáticas apresentadas pelo mediador, cada participante tem dois minutos, com a ordem definida por sorteio prévio.
Segundo a emissora, o modelo busca ampliar a autonomia dos candidatos e favorecer o confronto direto de propostas, com menor interferência da mediação. Na prática, é uma aposta de que quem souber administrar o próprio tempo leve vantagem — e de que o formato tradicional, mais engessado, produzia respostas curtas demais.
Estado a estado: quem esteve no palco
São Paulo — dois no palco, quatro fora
O duelo mais aguardado reeditou, ainda no primeiro turno, o embate que Tarcísio de Freitas (Republicanos) e Fernando Haddad (PT) travaram no segundo turno de 2022. Os outros quatro nomes homologados em convenção — Vera Lúcia (PSTU), Vivian Mendes (UP), Carlos Machado (PCB) e Izadora Dias (PCO) — não foram convidados.
A Agência Lupa checou as declarações dos dois participantes e apontou imprecisões de ambos os lados em afirmações sobre educação, saúde e impostos. Uma das checagens tratou da posição de São Paulo no ranking de qualidade do ensino médio, tema em que Haddad afirmou que o estado caiu da terceira para a décima posição.
Maranhão — o debate mais cheio do país
Sete candidatos: Orleans Brandão (MDB), Eduardo Braide (PSD), Felipe Camarão (PT), Roberto Rocha (PRTB), André Luís (Missão), Saulo Arcangeli (PSTU) e Reginaldo Lima (PCB).
Distrito Federal — todos os seis confirmaram
Realizado no Teatro do Sesc, em Ceilândia, o maior colégio eleitoral da capital, o debate reuniu Celina Leão (PP), José Roberto Arruda (PSD), Kiko Caputo (Novo), Leandro Grass (PT), Paula Belmonte (PSDB) e Ricardo Cappelli (PSB).
Piauí — cinco contra o governador
Rafael Fonteles (PT), que tenta a reeleição, enfrentou Joel Rodrigues (Progressistas), Lúcia Santos (PSDB), Gustavo Henrique (Avante) e Gisvaldo Oliveira (PSOL).
Amazonas — cinco no palco
Roberto Cidade (União Brasil), governador em exercício, debateu com Omar Aziz (PSD), David Almeida (Avante), Professora Maria do Carmo (PL) e Isael Munduruku (Rede/PSOL).
Goiás — o estado que fechou por último
Daniel Vilela (MDB), que assumiu o governo após a saída de Ronaldo Caiado para a corrida presidencial, participou ao lado de Marconi Perillo (PSDB), Wilder Morais (PL) e Luis César Bueno (PT).
Rio Grande do Sul — a crise climática no centro
Quatro nomes: Gabriel Souza (MDB), atual vice-governador e apoiado por Eduardo Leite, Juliana Brizola (PDT), Luciano Zucco (PL) e Marcelo Maranata (Federação PSDB-Cidadania). Segundo a emissora, o foco central da discussão foi a crise climática e as medidas de prevenção e resiliência urbana para conter tragédias decorrentes de enchentes extremas — pauta que se impôs no estado depois das cheias dos últimos anos.
Ceará — reencontro de dois ex-aliados
Elmano de Freitas (PT), que tenta a reeleição, enfrentou Ciro Gomes (PSDB), que governou o estado entre 1991 e 1994, e Pedro Brito (Novo).
Rio de Janeiro
Com mediação de Adriana Araújo, âncora do Jornal da Band, o encontro reuniu Eduardo Paes (PSD), Anthony Garotinho (Republicanos), André Marinho (Novo) e Douglas Ruas (PL). O material da emissora menciona cinco participantes, mas nomeia quatro — divergência que o AlexNews registra sem resolver.
Bahia, Paraná, Paraíba e Rio Grande do Norte
Em Salvador, debateram Jerônimo Rodrigues (PT), que busca a reeleição, ACM Neto (União Brasil) e Ronaldo Mansur (PSOL).
No Paraná, o encontro reuniu Requião Filho (PDT), Sandro Alex (PSD) e Sergio Moro (PL).
Na Paraíba, participaram Lucas Ribeiro (PP), que tenta a reeleição, Cícero Lucena (MDB) e Efraim Filho (PL).
No Rio Grande do Norte, foram Allyson Bezerra (União Brasil), Álvaro Dias (PL), Cadu Xavier (PT) — candidato do partido da atual governadora, Fátima Bezerra — e Robério Paulino (PSOL).
A regra que decide quem entra
A ausência de quatro dos seis candidatos paulistas não foi arbitrariedade da emissora. A participação em debates de rádio e televisão segue a Lei nº 9.504/1997 e acordos entre as emissoras e os representantes dos partidos.
O critério mais usado é o tamanho da bancada federal: partidos com representação menor na Câmara podem ficar de fora dos convites obrigatórios. Em estados onde os partidos de menor porte têm mais peso relativo, ou onde as emissoras optaram por convidar todos, o palco fica mais cheio.
O efeito prático merece atenção de quem acompanha a cobertura eleitoral: o eleitor maranhense viu sete candidatos; o paulista, dois. Não há ilegalidade — mas há uma assimetria relevante no acesso ao horário nobre, num momento em que a maior parte do eleitorado ainda está formando opinião.
Ninguém ali era candidato ainda
Um ponto que a cobertura costuma tratar de forma imprecisa: nenhum dos participantes era, juridicamente, candidato no domingo. As convenções terminaram em 5 de agosto, mas o prazo para os partidos protocolarem os pedidos de registro na Justiça Eleitoral vai até as 19h de 15 de agosto.
O debate foi possível porque existe dispositivo específico para isso. O artigo 36-A da Lei das Eleições estabelece que não configura propaganda eleitoral antecipada a participação de filiados ou pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros e debates — inclusive com exposição de plataformas e projetos políticos —, desde que as emissoras garantam tratamento isonômico.
O limite nessa fase é o pedido explícito de voto. Debater propostas e criticar adversários é permitido; pedir voto, ainda não. A propaganda eleitoral só começa em 16 de agosto.
O que vem agora
O debate de Minas Gerais acontece em 16 de agosto, às 20h. Há divergência entre as fontes sobre a data do primeiro debate presidencial da Band: parte do material da emissora indica 16 de agosto e parte aponta 23 de agosto. Convém acompanhar o anúncio oficial.
Outras emissoras já marcaram encontros. No Distrito Federal, o Correio Braziliense promove sabatina com os candidatos ao Palácio do Buriti nesta terça-feira (11), a partir das 9h. Em São Paulo, a Record reservou o período de 17 a 21 de agosto para entrevistar os candidatos ao governo. A TV Globo prevê uma rodada de entrevistas com candidatos estaduais na semana de 14 de setembro, nos telejornais locais do horário do almoço.
Em caso de segundo turno, a Band prevê nova rodada entre 7 e 18 de outubro.
Informações verificadas em comunicados do Grupo Bandeirantes e na cobertura da imprensa especializada, com checagem cruzada de pelo menos duas fontes para cada lista de participantes. Onde as fontes divergem — como no número de participantes no Rio de Janeiro e na data do debate presidencial — a divergência está registrada no texto. Base legal citada: Lei nº 9.504/1997, artigo 36-A. Levantamento fechado em 10 de agosto de 2026.
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