⏳ Áudio em breve
Oito nomes, duas vagas e uma candidatura sob impugnação
O Acre elege dois senadores em outubro, e cada eleitor vota duas vezes. Entre os registrados está um ex-governador condenado a 25 anos e 9 meses de prisão pelo STJ, cuja candidatura já foi formalmente contestada pelo Ministério Público Eleitoral.
Com o encerramento do prazo de registro em 15 de agosto, oito candidaturas ao Senado pelo Acre estão formalizadas na Justiça Eleitoral. As duas vagas em disputa são as ocupadas hoje por Márcio Bittar e Sérgio Petecão, ambos eleitos em 2018 e agora candidatos à reeleição.
A corrida reúne dois senadores no cargo, um deputado federal, uma ex-deputada federal, um ex-governador e nomes de estreia. E carrega uma disputa jurídica que pode alterar o quadro antes mesmo da votação.
Por que você vota em dois senadores
A regra desta eleição costuma gerar dúvida, e vale entender antes de olhar os nomes.
O Senado tem 81 cadeiras, três por estado, com mandatos de oito anos renovados alternadamente: em um pleito o eleitor escolhe um senador, no seguinte escolhe dois. 2026 é ano de renovar dois terços da Casa, o que significa 54 vagas em disputa no país e duas por estado.
⚠️ O que muda na urna
Você digitará dois números diferentes para senador. Não é possível votar duas vezes no mesmo candidato, e votar em apenas um é permitido: o segundo voto pode ficar em branco.
A eleição é em turno único, diferente do governo estadual. Os dois candidatos mais votados são eleitos, sem exigência de maioria absoluta. Cada senador entra acompanhado de dois suplentes, registrados na mesma chapa.
Os oito candidatos
em ordem alfabética, conforme o registro
| Candidato | Nº | Partido | Situação |
|---|---|---|---|
| Dr. Júnior Feitosa | 277 | DC | Advogado, estreante no Senado |
| Eduardo Velloso | 777 | Solidariedade | Deputado federal |
| Gladson Cameli | 111 | PP | Ex-governador, registro impugnado |
| Jorge Viana | 131 | PT | Ex-governador e ex-senador |
| Mara Rocha | 100 | Republicanos | Ex-deputada federal |
| Márcio Bittar | 222 | PL | Senador, busca reeleição |
| Petecão | 555 | PSD | Senador, busca reeleição |
| Professor Inácio Moreira | 500 | PSOL | Ex-presidente de agência estadual |
Linhas destacadas indicam quem ocupa ou ocupou o cargo em disputa, ou cuja candidatura tem pendência judicial.
O caso Cameli, em ordem cronológica
A candidatura do ex-governador é o ponto de maior tensão jurídica da disputa acriana, e a sequência de decisões explica por quê. Ela segue os julgamentos, não as interpretações.
| Quando | O que aconteceu |
|---|---|
| Abril de 2026 | Renuncia ao governo do Acre para disputar o Senado |
| 6 de maio de 2026 | Corte Especial do STJ o condena na Ação Penal 1.076/DF, da Operação Ptolomeu |
| 5 de agosto de 2026 | O STJ rejeita, por unanimidade, os embargos de declaração da defesa |
| 12 de agosto de 2026 | O TRE do Acre o intima a apresentar certidão criminal do STJ em três dias |
| 13 de agosto de 2026 | Ministério Público Eleitoral pede o indeferimento do registro |
| 15 de agosto de 2026 | Prazo de registro encerra com a candidatura protocolada e sob contestação |
📋 O que diz a condenação
A pena foi fixada em 25 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitações.
Somam-se 600 dias-multa, indenização de R$ 11.785.020,31 ao estado do Acre e a perda do cargo de governador, que ele já havia deixado por renúncia.
Segundo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a organização atuava dentro da estrutura do Executivo estadual desde janeiro de 2019, com divisão de tarefas entre núcleos político, empresarial e familiar.
📌 Um recorde que passou despercebido
É a maior pena já aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça em uma ação penal originária, ou seja, em processo julgado diretamente pela corte por causa do foro por prerrogativa de função.
O que sustenta a impugnação
O pedido de indeferimento foi apresentado em 13 de agosto pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro, por meio de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura.
O fundamento é a Lei Complementar nº 64/1990, a Lei da Ficha Limpa. Por ela, a inelegibilidade não depende do esgotamento de todos os recursos: basta condenação por órgão colegiado, que é exatamente o caso de uma decisão da Corte Especial do STJ.
A Procuradoria sustenta que há mais de um fundamento aplicável, envolvendo crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo a manifestação, a condenação segue válida e não há decisão judicial suspendendo seus efeitos eleitorais.
📄 A questão das certidões
Ao registrar a candidatura, Cameli apresentou certidões das justiças estadual e federal do Acre sem apontamentos. O Ministério Público argumenta que documentos de instâncias regionais não alcançam a condenação em curso no tribunal superior, e o TRE-AC chegou a intimá-lo, em 12 de agosto, a apresentar a certidão específica do STJ.
O que ainda pode mudar
A situação não está encerrada, e a distinção importa.
A defesa pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal, e trabalha também com a tentativa de anular provas colhidas entre 2020 e 2021. Recurso extraordinário, porém, não suspende automaticamente os efeitos eleitorais da condenação: para disputar, seria necessária decisão judicial específica afastando a inelegibilidade.
Se o TRE do Acre indeferir o registro, a defesa terá três dias para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
🗳️ O que acontece se não houver decisão a tempo
Candidatura com registro sob julgamento segue como sub judice: o nome permanece na urna e os votos são computados. Se o indeferimento for confirmado em definitivo, esses votos são anulados e o candidato não assume.
É a diferença entre ter o registro contestado, que é o caso agora, e ter a candidatura definitivamente barrada, o que ainda não ocorreu.
Quem são os outros sete
🔵 Márcio Bittar (PL), nº 222
Senador em busca de reeleição. Pecuarista e formado em História, foi relator-geral do Orçamento da União em 2021 e relator da CPI das ONGs em 2023. Ancorou a campanha na base conservadora após a filiação ao PL.
🔵 Petecão (PSD), nº 555
Sérgio Petecão também busca reeleição. Foi deputado estadual e federal, elegeu-se senador em 2010 e reelegeu-se em 2018. Disputou o governo do Acre em 2022 sem sucesso, e aposta na capilaridade nas bases municipais.
🌹 Jorge Viana (PT), nº 131
Nome histórico da política acriana: foi prefeito de Rio Branco, governador por dois mandatos e senador eleito em 2010. Deixou a presidência da ApexBrasil para disputar. É o principal nome do campo progressista na corrida.
🩺 Eduardo Velloso (Solidariedade), nº 777
Médico e deputado federal eleito em 2022, já atuou como suplente no Senado. Apoia Tião Bocalom ao governo. Declarou R$ 9,8 milhões em bens, o maior patrimônio da disputa, contra R$ 8,7 milhões em 2022.
📺 Mara Rocha (Republicanos), nº 100
Empresária do setor de comunicação, entrou na política em 2015 e elegeu-se deputada federal em 2018. Ficou em terceiro na disputa pelo governo em 2022, então pelo MDB.
🌱 Professor Inácio Moreira (PSOL), nº 500
Presidiu a Agência de Negócios do Acre e concorre com pauta de educação e meio ambiente, com apoio declarado da ministra Marina Silva.
⚖️ Dr. Júnior Feitosa (DC), nº 277
Advogado de 44 anos, disputou a prefeitura de Tarauacá em 2020. O patrimônio declarado cresceu 256% desde a última eleição, chegando a R$ 1,35 milhão.
📊 Sobre os patrimônios
Crescimento patrimonial não é, por si, indício de irregularidade: valorização de bens, atividade profissional e herança produzem variação legítima. A declaração é pública para permitir acompanhamento, e é assim que o AlexNews a registra.
O que vem pela frente
⚖️ Julgamento dos registros
O TRE-AC analisa cada pedido, incluindo a impugnação do Ministério Público. Não há prazo fixo, mas a Justiça Eleitoral trabalha para decidir antes da votação.
📺 28/08 a 1º/10
Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, com tempo dividido conforme o tamanho das bancadas partidárias.
🗳️ 4 de outubro
Votação em turno único para o Senado, das 8h às 17h. Os dois mais votados são eleitos.
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Relação de candidatos conforme o sistema DivulgaCandContas do Tribunal Superior Eleitoral, após o encerramento do prazo de registro em 15 de agosto de 2026. Dados da condenação conforme comunicado oficial do Superior Tribunal de Justiça sobre a Ação Penal 1.076/DF, julgada pela Corte Especial em 6 de maio de 2026, e sobre a rejeição dos embargos de declaração em 5 de agosto. Informações sobre a impugnação conforme manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral no Acre, protocolada em 13 de agosto. Base legal citada: Lei Complementar nº 64/1990. Todos os registros seguem sujeitos a julgamento pela Justiça Eleitoral, e a condenação mencionada comporta recurso ao Supremo Tribunal Federal. Levantamento fechado em 18 de agosto de 2026.
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