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Calendário eleitoral 2026: todas as datas do TSE, das convenções à posse em janeiro de 2027

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Atualizado em 14 de agosto

Estamos na semana mais decisiva do calendário

O prazo de registro das candidaturas termina amanhã, sábado (15), às 19h. No domingo (16) começa a campanha oficial — e com ela um conjunto de regras novas que valem para candidatos, imprensa e para você nas redes sociais.

15/08
Prazo de registro
até as 19h · amanhã
16/08
Campanha começa
propaganda liberada
04/10
Primeiro turno
faltam 51 dias
158,8 mi
Eleitores aptos
cadastro fechado em 7 de maio

O Tribunal Superior Eleitoral formalizou o calendário das Eleições 2026 pela Resolução nº 23.760, de 2 de março. São dezenas de prazos que regulam cada etapa do processo — da filiação partidária à diplomação dos eleitos. Este guia reúne todas as datas que importam, organizadas por fase, com indicação clara do que já passou e do que ainda vem pela frente.

🔔 O que muda a partir de domingo

Com o início da campanha em 16 de agosto, entram em vigor de uma vez: liberação da propaganda em ruas, rádio, TV e internet; autorização para comícios; proibição de enquetes eleitorais; e as regras sobre uso de inteligência artificial, que vedam deepfakes e exigem rotulagem de conteúdo sintético.

Esta semana, dia a dia

o que está acontecendo agora

📋 Sexta, 14 de agosto

Véspera do prazo. As secretarias dos tribunais eleitorais entram em regime de plantão a partir de amanhã para receber os pedidos de registro.

Sábado, 15 de agosto

Prazo final, às 19h. Partidos, federações e coligações precisam ter protocolado todos os pedidos de registro. Presidência no TSE; demais cargos nos TREs.

📢 Domingo, 16 de agosto

Campanha liberada. Propaganda em ruas e internet, comícios, alto-falantes e as novas regras sobre IA e enquetes passam a valer.

📌 Uma correção que este guia precisa fazer

Versões anteriores desta reportagem afirmavam que a condição de candidato nasce na convenção partidária. Não é o caso, e a distinção importa nesta exata semana.

A convenção é a escolha interna do partido. A condição de candidato passa a existir com o protocolo do pedido de registro na Justiça Eleitoral — pelo artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, quem está com registro sob julgamento já pode fazer campanha, usar o horário eleitoral e ter o nome mantido na urna. O deferimento posterior confirma essa condição; não a cria.

Até as 19h de amanhã, portanto, o termo correto para quem passou por convenção mas ainda não protocolou é pré-candidato.

O que já passou

janeiro a agosto

Essas etapas estão concluídas, mas entendê-las ajuda a compreender o desenho da disputa que se apresenta agora.

Data Evento A quem se aplicava
Desde 1º/01 Obrigatoriedade de registrar pesquisas eleitorais no TSE (sistema PesqEle) Institutos de pesquisa
Desde 1º/01 Proibição de distribuição gratuita de bens e benefícios por agentes públicos Governos federal, estaduais e municipais
5 de março Publicação das instruções eleitorais e início da janela partidária Candidatos e partidos
4 de abril Prazo final para filiação partidária e domicílio eleitoral Futuros candidatos
4 de abril Registro de estatutos de partidos e federações no TSE Partidos políticos
4 de abril Renúncia de presidente, governadores e prefeitos que disputariam outros cargos Detentores de mandato
6 de maio Prazo final para tirar, transferir ou regularizar o título Eleitores
7 de maio Fechamento do cadastro eleitoral — 158,8 milhões de aptos Justiça Eleitoral
13 a 15 de maio Teste Público de Segurança das urnas Técnicos e investigadores
15 de maio Início da arrecadação via financiamento coletivo Pré-candidatos
16 de maio Divulgação do valor do Fundo Eleitoral (FEFC) Partidos políticos
30 de junho Emissoras proibidas de transmitir programa apresentado por pré-candidato Emissoras e pré-candidatos
4 de julho Início das vedações a agentes públicos — proibidas nomeações, exonerações e inaugurações Administração pública
7 de julho a 28 de agosto Nomeação de mesários e equipes de apoio logístico Justiça Eleitoral
20 de julho a 5 de agosto Convenções partidárias — partidos escolheram seus nomes Partidos e coligações
4 de agosto Fim da propaganda intrapartidária Pré-candidatos
6 de agosto Restrições severas a rádio e TV — vedada propaganda política e tratamento privilegiado a candidatos Emissoras

Fase preparatória e período de convenções. Fonte: Resolução TSE nº 23.760/2026.

📅

O que vem pela frente

de agosto a outubro

Data Evento A quem se aplica
15 de agosto PRAZO FINAL de registro, às 19h — TSE para presidência, TREs para os demais cargos Partidos e coligações
16 de agosto INÍCIO DA CAMPANHA — propaganda em ruas, rádio, TV e internet; comícios liberados Todos os candidatos
16 de agosto Proibição de enquetes eleitorais, com poder de polícia contra a divulgação Veículos e redes sociais
16 de agosto Restrições ao uso de IA: vedados deepfakes e exigida rotulagem de conteúdo sintético Candidatos e terceiros
16 de agosto Prazo para autoridades eleitorais oficiarem partidos sobre relatórios de impacto à proteção de dados Justiça Eleitoral e partidos
18 de agosto Fim do prazo para pessoas com deficiência solicitarem transferência de seção Eleitores com deficiência
20 de agosto Fim do prazo para habilitar voto em trânsito Eleitores
28 de agosto a 1º de outubro Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV — programas em rede alternados por cargo, mais 70 minutos diários de inserções Candidatos e emissoras
8 de setembro Prazo para distribuição dos percentuais mínimos do Fundo Eleitoral (data alterada em 3 de agosto) Partidos políticos
4 de outubro 1º TURNO — votação das 8h às 17h (horário de Brasília) Eleitores
25 de outubro 2º TURNO, se houver — votação das 8h às 17h Eleitores

Fase de campanha e votação. Fonte: Resolução TSE nº 23.760/2026, com as alterações aprovadas em 3 de agosto de 2026.

🔍 A alteração que passou despercebida

Em 3 de agosto, o plenário do TSE aprovou ajustes pontuais nas resoluções das Eleições 2026. No calendário, as mudanças foram descritas pelo próprio tribunal como de natureza retificadora e de harmonização normativa, sem inovação substancial — a principal delas trocou a expressão sobre o regime de plantão a partir de 15 de agosto, que agora menciona apenas as secretarias dos tribunais eleitorais.

A mudança de efeito mais concreto foi em outra norma: o prazo para os partidos distribuírem os percentuais mínimos do Fundo Eleitoral às candidaturas passou de 30 de agosto para 8 de setembro.

🏛️

Do resultado à posse

Data Evento
Até 3 de dezembro Prazo para justificar ausência no 1º turno
Até 18 de dezembro Diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral
Até 6 de janeiro de 2027 Prazo para justificar ausência no 2º turno
5 de janeiro de 2027 POSSE DO PRESIDENTE ELEITO
6 de janeiro de 2027 Posse dos governadores eleitos

📜 A mudança histórica que quase ninguém notou

Pela primeira vez na história republicana, a posse presidencial ocorrerá em 5 de janeiro — e não em 1º de janeiro, como foi por décadas.

A antecipação, que decorre de emenda constitucional, cria um intervalo maior entre a diplomação e a transmissão do cargo, e desloca a cerimônia para fora do feriado de Ano-Novo. Os governadores tomam posse no dia seguinte. É uma alteração aparentemente técnica, mas que muda um ritual que atravessou toda a Nova República.

📖

Acompanhe cada etapa na cobertura do AlexNews

Este calendário é o mapa geral. Para cada fase, o portal mantém apuração própria com fonte primária:

🧭

Perguntas que chegam à redação

🆔 Perdi o prazo do título. Voto?

Não. Quem não regularizou até 6 de maio não vota em 2026. O cadastro está fechado e não há previsão legal de reabertura para este pleito.

✈️ Vou estar viajando no dia 4

Você pode habilitar o voto em trânsito até 20 de agosto, no cartório eleitoral. Vale para presidente no primeiro turno; para os demais cargos, é preciso votar no domicílio.

📱 Posso postar sobre política?

Sim. Manifestação pessoal em rede social é livre. O que a lei restringe é propaganda paga, impulsionamento por terceiros não autorizados e conteúdo que simule pessoa real por IA.

📉 Enquete e pesquisa são a mesma coisa?

Não. Pesquisa tem metodologia, amostra e registro no TSE. Enquete é consulta informal, sem valor estatístico — e fica proibida a partir de 16 de agosto.

🗳️ O que eu escolho em outubro?

Presidente, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Seis votos ao todo.

📄 O que levar no dia?

Documento oficial com foto ou o e-Título no celular. Quem não puder votar deve justificar nos prazos indicados, sob pena de multa.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.760, de 2 de março de 2026 (calendário eleitoral), com as alterações aprovadas em sessão plenária de 3 de agosto de 2026; Resolução nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026 (propaganda eleitoral e uso de inteligência artificial); Lei nº 9.504/1997, artigos 9º e 16-A; comunicados oficiais do TSE sobre o início da propaganda e o fechamento do cadastro eleitoral. Levantamento atualizado em 14 de agosto de 2026. Prazos podem sofrer ajustes por decisão da Justiça Eleitoral — consulte tse.jus.br para confirmação.

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