Ao longo de 2025, muitas manchetes anunciaram que a Câmara dos Deputados passaria a ter 531 cadeiras “a partir das eleições de 2026”. A informação, hoje, está desatualizada: a Câmara eleita em 2026 terá 513 deputados, o mesmo número atual, com a mesma distribuição por estado de 2022. Entenda o que aconteceu entre a manchete e o desfecho.
De onde veio a proposta de aumento
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal, atendendo a uma ação do governo do Pará (ADO 38), reconheceu que o Congresso estava omisso ao não atualizar a distribuição das cadeiras conforme o crescimento populacional — uma exigência do artigo 45 da Constituição, ignorada desde a lei de 1993. O STF deu prazo para o Congresso rever a distribuição com base no Censo de 2022.
A solução aprovada — e vetada
Para evitar que estados que perderam peso populacional (como Rio de Janeiro e Bahia) perdessem cadeiras, o Congresso aprovou, em junho de 2025, o PLP 177/2023, que criava 18 novas vagas, elevando o total de 513 para 531. Foi essa aprovação que gerou as manchetes de “531 deputados”. Contudo, a história não terminou aí: o presidente Lula vetou integralmente a proposta em julho de 2025, e o veto não chegou a ser apreciado pelo Congresso.
A palavra final do STF: 513 em 2026
Diante do impasse, o presidente do Congresso acionou o STF em busca de segurança jurídica. Em outubro de 2025, o STF decidiu, por unanimidade, que a Câmara eleita em 2026 manteria a composição de 2022: 513 cadeiras, com a distribuição atual entre os estados. A revisão do número de deputados foi adiada para 2030. Portanto, para efeito das eleições deste ano, nada muda: seguem valendo os 513 deputados e as bancadas estaduais como estão.
| Momento | Situação |
|---|---|
| Jun/2025 | Congresso aprova PLP 177 (513 → 531). Surgem as manchetes de “531” |
| Jul/2025 | Lula veta integralmente a proposta |
| Out/2025 | STF decide: Câmara de 2026 terá 513 cadeiras, como em 2022 |
| 2026 | Eleição ocorre com 513 vagas; revisão fica para 2030 |
As regras que permanecem
Vale lembrar o que a Constituição fixa e não mudou: nenhuma unidade da Federação pode ter menos de 8 deputados, e o estado mais populoso (São Paulo) tem no máximo 70. É por isso que São Paulo elege 70 deputados federais, enquanto estados como Acre, Amapá, Roraima e outros elegem o piso de 8 — o que faz o voto ter “pesos” diferentes conforme o estado.
Reportagem elaborada com base nas decisões do STF (ADO 38 e liminar de outubro de 2025), no PLP 177/2023 e no artigo 45 da Constituição Federal. Situação sujeita a novas deliberações do Congresso até 2030.