📅 quarta-feira, 8 de julho de 2026
Politica

Sem coligações e com federações: como as alianças mudaram na eleição proporcional

Até 2018, partidos pequenos costumavam se unir em coligações para as eleições de deputado, somando votos para furar o quociente. Isso acabou. Desde 2020, as coligações são proibidas nas eleições proporcionais — e, no lugar delas, surgiu um novo instrumento: a federação partidária. Entender a diferença ajuda a compreender o jogo de alianças de 2026.

O fim das coligações proporcionais

A Emenda Constitucional 97/2017 vedou as coligações nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), regra em vigor desde as eleições de 2020. Antes, um partido minúsculo podia se coligar com outros e, com a soma dos votos da coligação, eleger um deputado mesmo tendo votação pequena — o que gerava distorções, como candidatos eleitos “de carona” na votação de puxadores de outras legendas. Nas eleições majoritárias (governador, presidente, senador), as coligações continuam permitidas.

O que é uma federação partidária

Para substituir, em parte, o papel das coligações, a legislação criou a federação partidária. A diferença essencial está no compromisso: enquanto a coligação durava apenas a eleição, a federação obriga os partidos a atuarem unidos por, no mínimo, quatro anos, inclusive dentro do Legislativo. Ou seja, os partidos federados funcionam como se fossem uma só legenda — na campanha e depois dela.

Aspecto Coligação (extinta nas proporcionais) Federação (atual)
Duração Apenas a eleição Mínimo de 4 anos, incluindo a legislatura
Atuação no Congresso Cada partido seguia seu rumo Agem unidos, como uma legenda
Abrangência Podia variar por estado Nacional (mesma federação em todo o país)
Comparação entre coligação proporcional (vedada desde 2020) e federação partidária, com base na legislação eleitoral e nas resoluções do TSE.

Como a federação afeta o cálculo das vagas

Para efeito de quociente, os votos de todos os partidos de uma federação são somados e divididos pelo Quociente Eleitoral, como se fossem uma legenda única. As cadeiras conquistadas vão para os candidatos mais votados do conjunto — o que significa que, na prática, pode acontecer de um partido da federação não eleger ninguém, enquanto outro, mais votado, leva a maior parte das vagas.

Este guia foi elaborado a partir da Emenda Constitucional 97/2017, da Lei dos Partidos (Lei 9.096/1995, com alterações) e das resoluções do TSE sobre federações. Conteúdo educativo sobre as regras vigentes.

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