⏳ Áudio em breve
Estamos na semana mais decisiva do calendário
O prazo de registro das candidaturas termina amanhã, sábado (15), às 19h. No domingo (16) começa a campanha oficial — e com ela um conjunto de regras novas que valem para candidatos, imprensa e para você nas redes sociais.
O Tribunal Superior Eleitoral formalizou o calendário das Eleições 2026 pela Resolução nº 23.760, de 2 de março. São dezenas de prazos que regulam cada etapa do processo — da filiação partidária à diplomação dos eleitos. Este guia reúne todas as datas que importam, organizadas por fase, com indicação clara do que já passou e do que ainda vem pela frente.
🔔 O que muda a partir de domingo
Com o início da campanha em 16 de agosto, entram em vigor de uma vez: liberação da propaganda em ruas, rádio, TV e internet; autorização para comícios; proibição de enquetes eleitorais; e as regras sobre uso de inteligência artificial, que vedam deepfakes e exigem rotulagem de conteúdo sintético.
Esta semana, dia a dia
o que está acontecendo agora
📋 Sexta, 14 de agosto
Véspera do prazo. As secretarias dos tribunais eleitorais entram em regime de plantão a partir de amanhã para receber os pedidos de registro.
⏰ Sábado, 15 de agosto
Prazo final, às 19h. Partidos, federações e coligações precisam ter protocolado todos os pedidos de registro. Presidência no TSE; demais cargos nos TREs.
📢 Domingo, 16 de agosto
Campanha liberada. Propaganda em ruas e internet, comícios, alto-falantes e as novas regras sobre IA e enquetes passam a valer.
📌 Uma correção que este guia precisa fazer
Versões anteriores desta reportagem afirmavam que a condição de candidato nasce na convenção partidária. Não é o caso, e a distinção importa nesta exata semana.
A convenção é a escolha interna do partido. A condição de candidato passa a existir com o protocolo do pedido de registro na Justiça Eleitoral — pelo artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, quem está com registro sob julgamento já pode fazer campanha, usar o horário eleitoral e ter o nome mantido na urna. O deferimento posterior confirma essa condição; não a cria.
Até as 19h de amanhã, portanto, o termo correto para quem passou por convenção mas ainda não protocolou é pré-candidato.
O que já passou
janeiro a agosto
Essas etapas estão concluídas, mas entendê-las ajuda a compreender o desenho da disputa que se apresenta agora.
| Data | Evento | A quem se aplicava |
|---|---|---|
| Desde 1º/01 | Obrigatoriedade de registrar pesquisas eleitorais no TSE (sistema PesqEle) | Institutos de pesquisa |
| Desde 1º/01 | Proibição de distribuição gratuita de bens e benefícios por agentes públicos | Governos federal, estaduais e municipais |
| 5 de março | Publicação das instruções eleitorais e início da janela partidária | Candidatos e partidos |
| 4 de abril | Prazo final para filiação partidária e domicílio eleitoral | Futuros candidatos |
| 4 de abril | Registro de estatutos de partidos e federações no TSE | Partidos políticos |
| 4 de abril | Renúncia de presidente, governadores e prefeitos que disputariam outros cargos | Detentores de mandato |
| 6 de maio | Prazo final para tirar, transferir ou regularizar o título | Eleitores |
| 7 de maio | Fechamento do cadastro eleitoral — 158,8 milhões de aptos | Justiça Eleitoral |
| 13 a 15 de maio | Teste Público de Segurança das urnas | Técnicos e investigadores |
| 15 de maio | Início da arrecadação via financiamento coletivo | Pré-candidatos |
| 16 de maio | Divulgação do valor do Fundo Eleitoral (FEFC) | Partidos políticos |
| 30 de junho | Emissoras proibidas de transmitir programa apresentado por pré-candidato | Emissoras e pré-candidatos |
| 4 de julho | Início das vedações a agentes públicos — proibidas nomeações, exonerações e inaugurações | Administração pública |
| 7 de julho a 28 de agosto | Nomeação de mesários e equipes de apoio logístico | Justiça Eleitoral |
| 20 de julho a 5 de agosto | Convenções partidárias — partidos escolheram seus nomes | Partidos e coligações |
| 4 de agosto | Fim da propaganda intrapartidária | Pré-candidatos |
| 6 de agosto | Restrições severas a rádio e TV — vedada propaganda política e tratamento privilegiado a candidatos | Emissoras |
Fase preparatória e período de convenções. Fonte: Resolução TSE nº 23.760/2026.
O que vem pela frente
de agosto a outubro
| Data | Evento | A quem se aplica |
|---|---|---|
| 15 de agosto | PRAZO FINAL de registro, às 19h — TSE para presidência, TREs para os demais cargos | Partidos e coligações |
| 16 de agosto | INÍCIO DA CAMPANHA — propaganda em ruas, rádio, TV e internet; comícios liberados | Todos os candidatos |
| 16 de agosto | Proibição de enquetes eleitorais, com poder de polícia contra a divulgação | Veículos e redes sociais |
| 16 de agosto | Restrições ao uso de IA: vedados deepfakes e exigida rotulagem de conteúdo sintético | Candidatos e terceiros |
| 16 de agosto | Prazo para autoridades eleitorais oficiarem partidos sobre relatórios de impacto à proteção de dados | Justiça Eleitoral e partidos |
| 18 de agosto | Fim do prazo para pessoas com deficiência solicitarem transferência de seção | Eleitores com deficiência |
| 20 de agosto | Fim do prazo para habilitar voto em trânsito | Eleitores |
| 28 de agosto a 1º de outubro | Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV — programas em rede alternados por cargo, mais 70 minutos diários de inserções | Candidatos e emissoras |
| 8 de setembro | Prazo para distribuição dos percentuais mínimos do Fundo Eleitoral (data alterada em 3 de agosto) | Partidos políticos |
| 4 de outubro | 1º TURNO — votação das 8h às 17h (horário de Brasília) | Eleitores |
| 25 de outubro | 2º TURNO, se houver — votação das 8h às 17h | Eleitores |
Fase de campanha e votação. Fonte: Resolução TSE nº 23.760/2026, com as alterações aprovadas em 3 de agosto de 2026.
🔍 A alteração que passou despercebida
Em 3 de agosto, o plenário do TSE aprovou ajustes pontuais nas resoluções das Eleições 2026. No calendário, as mudanças foram descritas pelo próprio tribunal como de natureza retificadora e de harmonização normativa, sem inovação substancial — a principal delas trocou a expressão sobre o regime de plantão a partir de 15 de agosto, que agora menciona apenas as secretarias dos tribunais eleitorais.
A mudança de efeito mais concreto foi em outra norma: o prazo para os partidos distribuírem os percentuais mínimos do Fundo Eleitoral às candidaturas passou de 30 de agosto para 8 de setembro.
Do resultado à posse
| Data | Evento |
|---|---|
| Até 3 de dezembro | Prazo para justificar ausência no 1º turno |
| Até 18 de dezembro | Diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral |
| Até 6 de janeiro de 2027 | Prazo para justificar ausência no 2º turno |
| 5 de janeiro de 2027 | POSSE DO PRESIDENTE ELEITO |
| 6 de janeiro de 2027 | Posse dos governadores eleitos |
📜 A mudança histórica que quase ninguém notou
Pela primeira vez na história republicana, a posse presidencial ocorrerá em 5 de janeiro — e não em 1º de janeiro, como foi por décadas.
A antecipação, que decorre de emenda constitucional, cria um intervalo maior entre a diplomação e a transmissão do cargo, e desloca a cerimônia para fora do feriado de Ano-Novo. Os governadores tomam posse no dia seguinte. É uma alteração aparentemente técnica, mas que muda um ritual que atravessou toda a Nova República.
Acompanhe cada etapa na cobertura do AlexNews
Este calendário é o mapa geral. Para cada fase, o portal mantém apuração própria com fonte primária:
🇧🇷Quem disputa a Presidência: as candidaturas, os vices e o estágio de cada registro
🗺️O mapa dos governos estaduais: 98 nomes nos 27 estados
🏛️Senado: por que você vota em dois nomes e o que muda com as 54 vagas
📋Dossiês dos presidenciáveis: perfil, histórico e situação jurídica
🎙️Os debates estaduais: quem participou em cada estado e por que São Paulo teve só dois
📊Por que duas pesquisas do mesmo mês dão resultados diferentes
Perguntas que chegam à redação
🆔 Perdi o prazo do título. Voto?
Não. Quem não regularizou até 6 de maio não vota em 2026. O cadastro está fechado e não há previsão legal de reabertura para este pleito.
✈️ Vou estar viajando no dia 4
Você pode habilitar o voto em trânsito até 20 de agosto, no cartório eleitoral. Vale para presidente no primeiro turno; para os demais cargos, é preciso votar no domicílio.
📱 Posso postar sobre política?
Sim. Manifestação pessoal em rede social é livre. O que a lei restringe é propaganda paga, impulsionamento por terceiros não autorizados e conteúdo que simule pessoa real por IA.
📉 Enquete e pesquisa são a mesma coisa?
Não. Pesquisa tem metodologia, amostra e registro no TSE. Enquete é consulta informal, sem valor estatístico — e fica proibida a partir de 16 de agosto.
🗳️ O que eu escolho em outubro?
Presidente, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Seis votos ao todo.
📄 O que levar no dia?
Documento oficial com foto ou o e-Título no celular. Quem não puder votar deve justificar nos prazos indicados, sob pena de multa.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.760, de 2 de março de 2026 (calendário eleitoral), com as alterações aprovadas em sessão plenária de 3 de agosto de 2026; Resolução nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026 (propaganda eleitoral e uso de inteligência artificial); Lei nº 9.504/1997, artigos 9º e 16-A; comunicados oficiais do TSE sobre o início da propaganda e o fechamento do cadastro eleitoral. Levantamento atualizado em 14 de agosto de 2026. Prazos podem sofrer ajustes por decisão da Justiça Eleitoral — consulte tse.jus.br para confirmação.
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