Até 2018, partidos pequenos costumavam se unir em coligações para as eleições de deputado, somando votos para furar o quociente. Isso acabou. Desde 2020, as coligações são proibidas nas eleições proporcionais — e, no lugar delas, surgiu um novo instrumento: a federação partidária. Entender a diferença ajuda a compreender o jogo de alianças de 2026.
O fim das coligações proporcionais
A Emenda Constitucional 97/2017 vedou as coligações nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), regra em vigor desde as eleições de 2020. Antes, um partido minúsculo podia se coligar com outros e, com a soma dos votos da coligação, eleger um deputado mesmo tendo votação pequena — o que gerava distorções, como candidatos eleitos “de carona” na votação de puxadores de outras legendas. Nas eleições majoritárias (governador, presidente, senador), as coligações continuam permitidas.
O que é uma federação partidária
Para substituir, em parte, o papel das coligações, a legislação criou a federação partidária. A diferença essencial está no compromisso: enquanto a coligação durava apenas a eleição, a federação obriga os partidos a atuarem unidos por, no mínimo, quatro anos, inclusive dentro do Legislativo. Ou seja, os partidos federados funcionam como se fossem uma só legenda — na campanha e depois dela.
| Aspecto | Coligação (extinta nas proporcionais) | Federação (atual) |
|---|---|---|
| Duração | Apenas a eleição | Mínimo de 4 anos, incluindo a legislatura |
| Atuação no Congresso | Cada partido seguia seu rumo | Agem unidos, como uma legenda |
| Abrangência | Podia variar por estado | Nacional (mesma federação em todo o país) |
Como a federação afeta o cálculo das vagas
Para efeito de quociente, os votos de todos os partidos de uma federação são somados e divididos pelo Quociente Eleitoral, como se fossem uma legenda única. As cadeiras conquistadas vão para os candidatos mais votados do conjunto — o que significa que, na prática, pode acontecer de um partido da federação não eleger ninguém, enquanto outro, mais votado, leva a maior parte das vagas.
Este guia foi elaborado a partir da Emenda Constitucional 97/2017, da Lei dos Partidos (Lei 9.096/1995, com alterações) e das resoluções do TSE sobre federações. Conteúdo educativo sobre as regras vigentes.