O número de deputados estaduais varia muito de um estado para outro: São Paulo tem 94, enquanto os menores têm 24. Essa diferença não é arbitrária — segue uma fórmula precisa, definida no artigo 27 da Constituição, conhecida como “regra do triplo”. Entender a conta ajuda a dimensionar o tamanho de cada disputa em 2026.
A regra do triplo, em duas partes
O artigo 27 da Constituição estabelece que o número de deputados estaduais parte da bancada do estado na Câmara dos Deputados (os deputados federais). A fórmula tem dois momentos:
| Situação do estado | Como se calcula |
|---|---|
| Até 12 deputados federais | Número de deputados estaduais = federais × 3 (o triplo) |
| Mais de 12 deputados federais | 36 (o triplo de 12) + 1 para cada federal acima de 12 |
Exemplos que mostram a conta
Um estado com 8 deputados federais (o mínimo constitucional) elege 24 estaduais (8 × 3). Já São Paulo, com 70 federais, aplica a segunda parte da regra: 36 + (70 − 12) = 36 + 58 = 94 deputados estaduais, o teto do país. Minas Gerais, com 53 federais, tem 77 (36 + 41). O Rio de Janeiro, com 46 federais, tem 70 (36 + 34).
| Estado | Deputados federais | Deputados estaduais |
|---|---|---|
| São Paulo | 70 | 94 |
| Minas Gerais | 53 | 77 |
| Rio de Janeiro | 46 | 70 |
| Estados com 8 federais (piso) | 8 | 24 |
Por que isso importa em 2026
Como a distribuição de deputados federais de 2022 foi mantida para 2026 (o STF adiou a revisão para 2030), o número de cadeiras em cada Assembleia também permanece o mesmo. Quanto maior a bancada, mais fragmentada tende a ser a disputa e menor o número de votos necessário para eleger um deputado — o que muda a estratégia das campanhas de estado para estado.
Conteúdo educativo elaborado a partir do artigo 27 da Constituição Federal e do artigo 45 (distribuição de deputados federais), com dados de composição das Assembleias.