⏳ Áudio em breve
O voto para deputado não funciona como você imagina
Em outubro você vai escolher um deputado federal e um estadual. Mas o candidato mais votado do seu estado pode não ser eleito — e outro, com metade dos votos dele, pode assumir a cadeira. Não é falha do sistema: é exatamente como ele foi desenhado.
De todos os cargos em disputa em 2026, os de deputado são os mais numerosos e os menos compreendidos. São 1.572 cadeiras — 513 na Câmara dos Deputados e 1.059 nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. E são as únicas eleições do pleito em que ter mais votos não garante a vaga.
Este guia explica como o sistema funciona, quantas cadeiras cada estado elege e por que o peso do seu voto muda conforme onde você mora.
Quantas cadeiras cada estado elege
use as abas para trocar de disputa
O mapa abaixo mostra a distribuição das cadeiras. Troque entre deputado federal e deputado estadual nas abas — e aproveite para ver também as disputas de governador e senador, que seguem outra lógica.
Carregando o mapa…
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Por que o voto de Roraima pesa mais
A Constituição estabelece, no artigo 45, que nenhum estado pode ter menos de oito nem mais de setenta deputados federais. A intenção foi proteger os estados pequenos de serem esmagados pelos grandes numa federação muito desigual.
O efeito prático é uma distorção que se mede com precisão.
🟢 Onde o voto pesa mais
Roraima — 8 deputados para cerca de 700 mil habitantes. Um representante a cada 88 mil pessoas.
Acre e Amapá — 8 cada, um a cada 100 mil habitantes.
🔴 Onde o voto pesa menos
São Paulo — 70 deputados para 44,4 milhões de habitantes. Um representante a cada 634 mil pessoas.
Amazonas e Pará — um a cada 538 mil e 512 mil, respectivamente.
Ou seja: na Câmara dos Deputados, o voto de um eleitor de Roraima tem cerca de sete vezes o peso do voto de um paulista. Onze estados estão no piso de oito cadeiras: Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.
O debate sobre corrigir isso é antigo e não tem consenso. De um lado, argumenta-se que fere o princípio de que cada voto vale o mesmo. De outro, que sem o piso mínimo os estados menores perderiam qualquer capacidade de influência no Congresso. A regra segue como está.
🏛️ E os deputados estaduais?
O número decorre do artigo 27 da Constituição, numa fórmula pouco conhecida: é o triplo da bancada federal até doze deputados; acima disso, são 36 mais o excedente.
Por isso São Paulo, com 70 federais, elege 94 estaduais — e não 210. Roraima, com 8 federais, elege 24. A fórmula reduz a distorção nas assembleias, mas não a elimina.
Com quantos votos se elege um deputado?
Aqui está a pergunta que mais chega às redações — e a resposta honesta é: depende do desempenho do partido, não só do seu.
Diferentemente de presidente, governador e senador, onde quem tem mais votos leva, a eleição de deputado é proporcional. As vagas são distribuídas primeiro entre os partidos e federações, e só depois entre os candidatos.
1️⃣ Quociente eleitoral
Soma-se o total de votos válidos do estado — nominais e de legenda, sem brancos e nulos — e divide-se pelo número de vagas.
O resultado é quantos votos, em média, custa uma cadeira.
2️⃣ Quociente partidário
Divide-se o total de votos de cada partido pelo quociente eleitoral, desprezada a fração.
O número inteiro indica quantas cadeiras aquela legenda conquistou.
3️⃣ Quem ocupa as vagas
Dentro do partido, ficam com as cadeiras os candidatos mais votados — desde que cada um tenha alcançado sozinho pelo menos 10% do quociente eleitoral.
📐 Um exemplo com números redondos
Um estado com 550 mil votos válidos e 8 vagas na Câmara tem quociente eleitoral de 68.750 votos. É quanto custa cada cadeira.
Um partido que somar 137.500 votos conquista duas vagas — e elas vão para seus dois candidatos mais votados. Mas cada um precisa ter, sozinho, ao menos 6.875 votos, que é o piso de 10%. Quem não alcançar fica de fora, e a vaga é redistribuída.
Por que o mais votado pode não ser eleito
É a situação que mais gera revolta na noite da apuração, e ela decorre diretamente do sistema.
Um candidato pode ter votação expressiva e não ser eleito porque seu partido não alcançou o quociente — a legenda inteira ficou abaixo do necessário para conquistar uma cadeira sequer. Do outro lado, um candidato com votação bem menor pode assumir porque o partido dele fez uma soma robusta, geralmente puxada por um nome de votação muito alta.
É por isso que existe o efeito conhecido como puxador de votos: um candidato que sozinho faz centenas de milhares de votos arrasta consigo companheiros de legenda com votação modesta.
A cláusula de desempenho individual, criada em 2015, existe justamente para limitar o exagero desse efeito. Antes dela, era possível eleger-se com votação irrisória apenas por estar no partido certo.
As sobras — e a regra que o STF mudou
Depois da primeira distribuição, quase sempre restam cadeiras não preenchidas. São as chamadas sobras, e elas seguem regras próprias.
Para disputar as sobras, historicamente valia a regra do 80/20: o candidato precisava ter obtido ao menos 20% do quociente eleitoral, e o partido dele, ao menos 80%.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal alterou esse desenho. Na fase final da distribuição — conhecida no jargão eleitoral como sobras das sobras — deixou de ser exigida a cláusula de desempenho partidário de 80%. Na prática, legendas que não alcançaram esse patamar passaram a poder concorrer às últimas cadeiras disponíveis.
É uma mudança técnica, mas com efeito real: partidos menores ganharam chance nas vagas finais, que antes ficavam concentradas nas legendas de maior desempenho.
Quantos candidatos vão concorrer
Cada partido ou federação pode registrar candidaturas em número equivalente a 100% das vagas do estado, mais uma. Em São Paulo, isso significa até 71 nomes por legenda só para a Câmara.
Com trinta partidos registrados no país, o teto teórico passa de 16 mil candidaturas apenas para deputado federal. Na prática o número fica abaixo disso, mas ainda na casa dos milhares — o que explica por que uma matéria não consegue listar todos os nomes, e por que a busca individual costuma ser feita direto no sistema da Justiça Eleitoral.
⚖️ A cota de gênero
A lei exige que cada partido registre no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo. O descumprimento pode levar ao indeferimento de toda a chapa.
A regra vale desde 2009 e foi criada para ampliar a presença feminina nas casas legislativas — objetivo que, na prática, ainda não se traduziu em proporção equivalente entre os eleitos.
O que fazer com essa informação
🗳️ Seu voto conta duas vezes
Ao votar num candidato, você contribui para ele e para o partido dele. É por isso que o voto de legenda — digitar só o número do partido — também vale para a conta do quociente.
🔍 Olhe o partido, não só o nome
Um bom candidato numa legenda sem força pode não se eleger. Saber com quem seu voto vai somar é parte da decisão.
📋 Confira o registro
A partir de 16 de agosto, todos os candidatos registrados aparecem no DivulgaCandContas do TSE, com nome de urna, número, partido, bens declarados e certidões.
📱 Anote o número
Deputado federal tem quatro dígitos; estadual, cinco. Os dois primeiros são sempre os do partido — o que ajuda a lembrar na hora de votar.
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🇧🇷Quem disputa a Presidência e em que etapa está cada registro
Números de cadeiras conforme a Constituição Federal, artigos 27 e 45, e a distribuição vigente das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados. Regras do sistema proporcional segundo o Código Eleitoral e a Lei nº 9.504/1997, com a cláusula de desempenho individual introduzida em 2015 e a alteração do Supremo Tribunal Federal de 2024 sobre a distribuição final das sobras. População estimada com base em projeções do IBGE. As razões de habitantes por deputado foram calculadas pela reportagem a partir desses dados e são aproximadas. Levantamento fechado em 14 de agosto de 2026.
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