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Quatro planos prometem ampliar câmeras com inteligência artificial nas ruas, e a lei que deveria regular esse uso ainda não existe
Li o que os seis planos de governo dizem sobre câmeras, reconhecimento facial e inteligência artificial na segurança pública. Depois conferi o que a lei brasileira permite, o que mostram os sistemas que já funcionam no país e como outros países regulam o tema.
›Os seis lado a lado
›O que já funciona no Brasil
›O que diz a lei
›Quanto a tecnologia erra
›Como outros países regulam
›Os pontos em discussão
O que cada plano propõe
Flávio Bolsonaro (PL)
Flávio, p. 15: “Vamos implantar o Muralha Brasileira, um sistema nacional de reconhecimento facial integrado a bancos de dados criminais, inspirado no Smart Sampa, da Prefeitura de São Paulo, e no Muralha Paulista, do Governo do Estado.” O plano diz que o sistema vai “localizar foragidos e prevenir crimes” e “vigiar portos, aeroportos e áreas públicas com mais de 1 milhão de novas câmeras espalhadas por todo o país”.
É a proposta mais detalhada e a única com número de câmeras. O plano não informa custo, prazo nem regras de uso. Na página 57, afirma que “Os dados do cidadão são dele, não do governo, e serão tratados com privacidade e segurança”, e que a inteligência artificial será usada “a serviço das pessoas, não contra elas”.
Renan Santos (Missão)
Renan, p. 13: “Um novo sistema de drones e totens de denúncia transformará a reação ao crime em prevenção, com patrulhamento autônomo e reconhecimento facial em tempo real, integrado ao uso de dados genéticos e identificação facial para a resolução de crimes hediondos.”
É o único plano que fala expressamente em reconhecimento facial “em tempo real”, o tipo de uso que a União Europeia proibiu para a polícia, salvo exceções. Também não traz custo, prazo nem regras.
Augusto Cury (Avante)
Cury, p. 46: “A segurança pública será fortalecida pelo uso de câmeras inteligentes, reconhecimento de padrões, análise preditiva, drones, monitoramento integrado e inteligência artificial.”
Cury, p. 188: entre as tecnologias do programa FATO, lista “Reconhecimento facial (conforme a legislação vigente)”, leitura automática de placas, drones de patrulhamento e “Análise preditiva da criminalidade”.
A ressalva “conforme a legislação vigente” é o ponto a observar: como mostro mais abaixo, a lei específica que a LGPD manda criar para a segurança pública não existe.
Ronaldo Caiado (PSD)
Caiado, p. 17: propõe um Sistema Nacional de Inteligência Criminal que integre bancos de dados de União, estados, Ministério Público e Judiciário, “reunindo antecedentes, mandados, vínculos com organizações criminosas, informações penitenciárias, perfis genéticos e dados biométricos”, e o uso de inteligência artificial para cruzar os dados.
Caiado, p. 18: nas fronteiras, prevê “câmeras de alta resolução com software embarcado de Inteligência Artificial”.
O plano não usa a expressão “reconhecimento facial”. Em outros capítulos, diz que a inteligência artificial “será regulada segundo usos e riscos concretos” (p. 25) e defende a “aplicação efetiva da LGPD na guarda e no uso das informações” (p. 48).
Lula (PT)
Lula, p. 30: “Ampliaremos o programa de estímulos para uso de câmeras corporais, com padrões nacionais para utilização, gestão e preservação das imagens.”
O plano não fala em reconhecimento facial. As câmeras que ele cita ficam no uniforme do policial e servem para registrar a ação policial, não para identificar quem passa na rua. Na fronteira amazônica, promete continuar investindo em “radares, drones, sensores, imagens de satélite” (p. 29).
Romeu Zema (Novo)
O plano não trata de câmeras nem de reconhecimento facial. O ponto relacionado é a regulação da inteligência artificial: Zema propõe evitar “uma regulação precoce e ampla da inteligência artificial”, “regulando pontualmente apenas onde surgirem danos concretos comprovados” (p. 21). É a posição oposta à do projeto que o Senado aprovou em 2024 e que está parado na Câmara.
Os seis lado a lado
| Candidato | Reconhecimento facial | Outras tecnologias | Regras ou limites citados |
|---|---|---|---|
| Flávio | Sim: sistema nacional, com mais de 1 milhão de câmeras | Integração com bancos de dados criminais | Diz que os dados são do cidadão |
| Renan | Sim: em tempo real | Drones com patrulhamento autônomo, totens, dados genéticos | Nenhuma |
| Cury | Sim, “conforme a legislação vigente” | Câmeras inteligentes, análise preditiva, leitura de placas, drones | A ressalva sobre a legislação |
| Caiado | Não cita | Banco nacional com dados biométricos; câmeras com IA na fronteira | IA regulada por risco; LGPD efetiva |
| Lula | Não cita | Câmeras corporais nos policiais; drones e sensores na fronteira | Padrões nacionais para as imagens |
| Zema | Não cita | Não trata | Contra regulação ampla da IA |
O que já funciona no Brasil
O reconhecimento facial na segurança pública já existe em vários estados e cidades, contratado por governos locais. Os dois modelos citados por Flávio são de São Paulo.
Smart Sampa (Prefeitura de São Paulo)
É o maior sistema municipal do país. Pelos relatórios de transparência publicados pela própria Prefeitura, o programa integrava 40 mil câmeras em novembro de 2025, metade públicas e metade de imóveis privados.
| Período | Abordagens | Presos | Levados à delegacia e liberados por erro do reconhecimento facial |
|---|---|---|---|
| 21/11/2024 a 21/05/2025 | 1.246 | 1.153 | 23 |
| 22/05/2025 a 22/11/2025 | 1.334 | 1.198 | 36 |
Nos mesmos relatórios, outras pessoas foram levadas à delegacia e liberadas por mandado de prisão desatualizado (53 e 88) ou por erro na base de dados (6 e 5). A Prefeitura afirma que nenhuma pessoa foi presa por erro do reconhecimento e que o sistema tem 99,5% de acerto. Em abril de 2026, o Metrópoles contou o caso de um homem detido ao menos quatro vezes em sete meses por um erro cadastral que o ligava a um suspeito de outro estado; a Prefeitura diz não responder pelos erros das bases de dados. No registro de cor dos presos, a maior parte aparece “sem registro” (58,9% e 49,4%), o que impede saber se o sistema atinge mais um grupo que outro.
Muralha Paulista (Governo de São Paulo)
Programa estadual que integra câmeras públicas e privadas às bases de dados da Secretaria da Segurança Pública, com leitura de placas e reconhecimento facial.
Bahia
A Bahia foi pioneira no uso policial em larga escala. Em agosto de 2026, a Secretaria da Segurança Pública apresentou um balanço de mais de 6,1 mil prisões e mais de 5 mil câmeras, segundo o Jornal Grande Bahia, sem informar o total de alertas nem os alertas falsos. O sistema só aciona a polícia quando a semelhança passa de 91%. O contrato citado pelo Intercept em 2023 era de R$ 665 milhões. Os sites oficiais do governo baiano estavam fora do ar por causa do período eleitoral, e por isso não consegui conferir os números na fonte.
Onde houve recuo
- Sergipe, abril de 2024: um personal trainer negro foi abordado por cinco policiais no estádio Batistão, na final do Campeonato Sergipano, depois de um alerta com 81% de semelhança com um foragido. O governador suspendeu o uso da ferramenta.
- Metrô de São Paulo, março de 2022: a Justiça estadual suspendeu o sistema do Metrô numa ação do Idec, das Defensorias Públicas do Estado e da União, do Intervozes, da Artigo 19 e do CADHu. A juíza apontou que o Metrô não provou cumprir a LGPD. A proibição foi depois mantida pelo Tribunal de Justiça, segundo a imprensa.
- Rio de Janeiro, julho de 2019: no teste em Copacabana, uma mulher foi levada à delegacia porque o sistema a confundiu com uma foragida que, na verdade, já estava presa. A Polícia Militar admitiu o erro.
Segundo o levantamento O Panóptico, do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), governos brasileiros gastaram ao menos R$ 2,65 bilhões com esses projetos desde 2019, e 68% das iniciativas não divulgam o custo.
O que diz a lei
A peça que falta. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) não se aplica ao tratamento de dados feito “para fins exclusivos” de segurança pública e de investigação criminal (art. 4º, inciso III). O parágrafo 1º do mesmo artigo diz que esse tratamento “será regido por legislação específica, que deverá prever medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”. Essa lei específica, apelidada de LGPD Penal, não foi aprovada. Um anteprojeto feito por uma comissão de juristas foi entregue à Câmara em 2020, e o PL 1.515/2022, que trata do tema, aguarda parecer na primeira comissão desde outubro de 2025.
- Constituição. Desde a Emenda 115, de 2022, a proteção de dados pessoais é direito fundamental (art. 5º, inciso LXXIX), e só a União pode legislar sobre o tema (art. 22, inciso XXX). O artigo 5º, inciso X, protege a intimidade, a vida privada e a imagem.
- Marco da inteligência artificial (PL 2.338/2023). Aprovado pelo Senado em dezembro de 2024, está na Câmara, aguardando parecer do relator na comissão especial. O texto do Senado classifica como risco excessivo, e por isso proíbe, a identificação biométrica à distância, em tempo real, em espaços públicos. As exceções são: investigação com autorização judicial prévia, busca de vítimas e desaparecidos, flagrante de crime com pena máxima acima de dois anos e cumprimento de mandados de prisão e recaptura de foragidos. O relator na Câmara já disse que o texto vai mudar e terá de voltar ao Senado.
- Reconhecimento de pessoas no processo penal. O artigo 226 do Código de Processo Penal define como uma vítima ou testemunha reconhece um suspeito. Em 2020, no HC 598.886, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que essas regras são obrigatórias e que o reconhecimento feito sem elas não sustenta condenação. Em 2025, no Tema 1.258, o tribunal estendeu o entendimento à prisão preventiva. A Resolução 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça proíbe mostrar fotos só de suspeitos ou tiradas de redes sociais e exige que o suspeito seja colocado ao lado de pelo menos quatro pessoas parecidas.
Em janeiro de 2026, o Ministério da Justiça publicou a Portaria 1.122, com um protocolo nacional de reconhecimento de pessoas nas delegacias. Parte da imprensa noticiou que ela proibia o reconhecimento facial por inteligência artificial sem autorização judicial. Li a íntegra, e não é isso: a portaria trata do reconhecimento feito por vítimas e testemunhas, admite o uso de inteligência artificial para gerar as imagens das pessoas colocadas ao lado do suspeito e não regula câmeras de reconhecimento facial nas ruas.
Os tribunais trataram do reconhecimento feito por pessoas, não por máquinas. Mas a lógica é parecida: um alerta de câmera indica uma semelhança, e não é, por si só, uma identificação válida. Essa ligação é uma leitura minha, e não conclusão de nenhum tribunal.
Quanto a tecnologia erra
A resposta depende do algoritmo, da qualidade da imagem e de quem aparece na frente da câmera.
- Teste do governo dos Estados Unidos (NIST, 2019). O Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia testou 189 algoritmos com 18,27 milhões de imagens. As taxas de falso positivo, quando o sistema aponta a pessoa errada, variaram de 10 a mais de 100 vezes entre grupos demográficos, e foram mais altas para pessoas de origem africana e do leste asiático, para mulheres, idosos e crianças.
- Imagem de rua é pior que foto de ficha. Em outro relatório do mesmo instituto, os melhores algoritmos erraram perto de 0,1% com fotos de boa qualidade. Com imagens tiradas sem controle, como as de rua, a taxa de não encontrar a pessoa certa subiu para 8,8% num mesmo algoritmo.
- Feira de Santana (BA), 2019. Na micareta, o sistema captou 1,3 milhão de rostos e gerou 903 alertas, que resultaram em 15 prisões, segundo a Rede de Observatórios da Segurança. Cerca de 96% dos alertas não levaram a prisão.
- Quem foi preso. No mesmo levantamento, 90,5% das 151 pessoas presas com reconhecimento facial em cinco estados, entre março e outubro de 2019, eram negras.
A tecnologia melhorou desde 2019, e os melhores algoritmos testados em 2026 erram muito menos nos testes de laboratório. O que o próprio NIST recomenda é que cada operador meça o desempenho do sistema com as imagens reais que usa, porque o resultado de laboratório não se transfere automaticamente para a rua.
E reduz o crime?
Não encontrei estudo independente que meça quanto o reconhecimento facial reduz a criminalidade no Brasil. Os governos divulgam número de prisões, e não o efeito sobre o crime. Em Londres, a polícia informou, no relatório anual de 2025, 962 prisões com 3,1 milhões de rostos escaneados e 10 alertas falsos; num piloto com câmeras fixas no bairro de Croydon, divulgou queda de 10,5% no crime, sem grupo de comparação que permita separar o efeito das câmeras de outras causas.
Como outros países regulam
- União Europeia. O regulamento de inteligência artificial (AI Act, 2024) proíbe a identificação biométrica remota em tempo real em espaços públicos para fins policiais desde 2 de fevereiro de 2025, com exceções parecidas com as do projeto brasileiro, como busca de vítimas de sequestro, ameaça iminente de atentado e localização de suspeitos de crimes graves, sempre com autorização prévia de juiz ou autoridade independente.
- Reino Unido. Em 2020, no caso Bridges, um tribunal de apelação declarou ilegal o uso pela polícia do País de Gales, por falta de regras claras sobre quem e onde vigiar e por não verificar o viés do sistema. A tecnologia não foi proibida, e o governo abriu em 2025 uma consulta para criar um marco legal próprio.
- Estados Unidos. Não há lei federal. Cidades como São Francisco (2019), Boston e Portland proibiram o uso por órgãos públicos. Em Detroit, a prisão por engano de Robert Williams, em 2020, terminou num acordo em 2024 que proíbe a polícia de prender com base só no resultado do reconhecimento facial.
- China e Rússia. Usam a tecnologia em larga escala, inclusive para monitorar minorias e manifestantes. Em 2023, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos condenou a Rússia no caso de um manifestante identificado por câmeras no metrô de Moscou.
- Argentina. Em 2022, a Justiça suspendeu o sistema de busca de foragidos da cidade de Buenos Aires.
Os pontos em discussão
Sem a lei específica, com que regras? Um sistema nacional de reconhecimento facial seria tratamento de dados para segurança pública, justamente a área que a LGPD deixou para uma lei que não existe. Os planos de Flávio, Renan e Cury não dizem se o sistema esperaria essa lei, se seria criado junto com ela ou se funcionaria com base em normas administrativas, como os programas atuais.
Quem instala e quem opera. A Constituição dá à Polícia Federal as funções de polícia aeroportuária, marítima e de fronteiras (art. 144, §1º, inciso III), o que se encaixa na parte dos portos e aeroportos. As “áreas públicas” das cidades, porém, são policiadas pelos estados, e as câmeras urbanas costumam ser municipais. Um sistema nacional nas ruas dependeria de acordos com governadores e prefeitos.
Proporcionalidade. A LGPD fala em medidas “proporcionais e estritamente necessárias”, e o projeto do marco da IA restringe o uso em tempo real a situações específicas. Um sistema que vigie áreas públicas o tempo todo é o tipo de uso que essas regras tentam limitar. Quem defende a ampliação aponta os milhares de foragidos localizados pelos programas atuais.
Erro e viés. Os dados oficiais do Smart Sampa mostram pessoas levadas à delegacia por erro do sistema, e a maior parte dos registros de cor dos presos está em branco. Os planos não dizem como os erros seriam medidos, publicados e corrigidos, nem quem responde por eles.
Custo. Nenhum dos planos informa quanto custariam as câmeras e o sistema. Como referência, só o contrato da Bahia citado em 2023 era de R$ 665 milhões.
Não sou jurista. Registro os pontos como aparecem no texto da lei, nas decisões já tomadas e no debate público, sem dizer se as propostas seriam aprovadas ou derrubadas.
Nota de método
Quinta matéria da série Promessa e Constituição. Busquei nos seis planos registrados no TSE todas as menções a câmeras, reconhecimento facial, biometria, drones e inteligência artificial na segurança. Os números do Smart Sampa vêm dos dois relatórios de transparência publicados pela Prefeitura de São Paulo; os testes de precisão, dos relatórios originais do NIST; e os números da Bahia, de reportagem, porque os sites oficiais estavam fora do ar no período eleitoral.
Apuração independente de Alexander Moraes, estudante de jornalismo, sem formação jurídica.
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Fontes
Planos de governo registrados no TSE: Flávio Bolsonaro (p. 15 e 57), Renan Santos (p. 13), Augusto Cury (p. 46 e 188), Ronaldo Caiado (p. 17, 18, 25 e 48), Lula (p. 29 e 30) e Romeu Zema (p. 21).
Leis e decisões: Constituição, arts. 5º (incisos X e LXXIX), 22 (inciso XXX) e 144; Emenda Constitucional 115/2022; Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 4º; Código de Processo Penal, art. 226; STJ, HC 598.886/SC (27/10/2020) e Tema 1.258 (REsp 1.953.602, 2025); CNJ, Resolução 484/2022; Portaria MJSP 1.122, de 5/1/2026 (íntegra publicada pelo Poder360); fichas de tramitação do PL 1.515/2022 (Câmara) e do PL 2.338/2023 (Senado e Câmara); Data Privacy Brasil (análise do texto do PL 2.338 aprovado no Senado).
Dados oficiais: Prefeitura de São Paulo, 1º e 2º Relatórios de Transparência do Smart Sampa; NIST, NISTIR 8280 (2019) e NISTIR 8271 (2019); Polícia Metropolitana de Londres, comunicado de 13/05/2026.
Estudos e reportagens: CESeC e Rede de Observatórios da Segurança, “Retratos da Violência” (2019); O Panóptico/CESeC via Brasil de Fato (13/04/2026); Brasil de Fato (04/02/2026, nota técnica sobre o Smart Sampa); Metrópoles (03/04/2026); Jornal Grande Bahia (17/08/2026); Intercept Brasil (31/07/2023); Poder360 (Copacabana, 2019); Nexo e Mangue Jornalismo (Sergipe, 2024); Idec (liminar de 22/03/2022) e Revista Oeste (decisão do TJ-SP) sobre o Metrô de SP; The Register (relatório anual da Met, 2025); Regulamento (UE) 2024/1689; decisão R (Bridges) v. South Wales Police (2020); ACLU (caso Robert Williams); Tribunal Europeu de Direitos Humanos, Glukhin v. Rússia (2023); Chequeado e CELS (Buenos Aires, 2022).
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