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Eleição 2026: guia completo para votar no domingo, dos documentos à ordem da urna

Alex News — Pesquisa Quaest: Lula 37% e Flávio 30%, com empate técnico no segundo turno — Eleições 2026

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Eleições 2026 · Utilidade pública

Domingo, 4 de outubro: o que levar, como votar e o que fazer se não puder ir

Reuni num só lugar as regras do dia da votação, conferidas nas páginas do TSE e dos tribunais regionais. O guia vale também para o segundo turno, em 25 de outubro, com as diferenças indicadas no fim.

8h às 17h
Horário de Brasília em todo o país
veja o horário local no seu estado
6
Votos na urna
dois deles para o Senado
158,7 mi
Eleitores aptos a votar
dado do TSE de julho de 2026
🕗

Horário de votação

As seções abrem às 8h e fecham às 17h pelo horário de Brasília, no país inteiro. A regra é a mesma desde 2022 e existe para que os resultados comecem a ser divulgados ao mesmo tempo em todo o Brasil. Quem estiver na fila às 17h vota; quem chegar depois, não.

Onde você vota Abre (hora local) Fecha (hora local)
Maior parte do país (horário de Brasília) 8h 17h
Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e a maior parte do Amazonas 7h 16h
Acre e alguns municípios do oeste do Amazonas 6h 15h
Fernando de Noronha (PE) 9h 18h
🪪

Que documento levar

Basta um documento oficial com foto. O título de eleitor de papel não é obrigatório.

  • Valem: RG ou a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), carteira de identidade social, passaporte, CNH (também a digital), carteira de trabalho física e carteira de conselho profissional. Documento vencido vale, desde que dê para identificar a pessoa.
  • Não valem: certidão de nascimento ou de casamento e a carteira de trabalho digital.
  • e-Título: só serve como documento se mostrar a sua foto, o que acontece para quem já fez a biometria. Se o aplicativo aparecer sem foto, leve também um documento oficial com foto.

Novidade de 2026: em eleições anteriores, o e-Título não podia ser baixado nem ativado no dia da votação. Em 24 de setembro, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, anunciou que neste ano o aplicativo poderá ser baixado e ativado no próprio dia, nos dois turnos. A Justiça Eleitoral recomenda fazer isso antes, para evitar congestionamento no domingo.

📍

Onde eu voto

  • Site do TSE: em Serviços Eleitorais, opção “Onde votar”. Pede CPF ou número do título, data de nascimento e nome da mãe.
  • Aplicativo e-Título: mostra local, zona e seção.
  • Tribunais regionais: cada TRE tem canais próprios. Em São Paulo, por exemplo, o telefone 148 e o WhatsApp da assistente virtual do TRE-SP, (11) 3130-2200.

Vale conferir de novo na véspera: alguns locais mudam perto da eleição. Se o seu nome não estiver na lista da seção, os mesários procuram em outros cadernos da mesma seção; se mesmo assim não houver registro, a orientação do manual do mesário é procurar o cartório eleitoral.

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A ordem dos seis votos

Em 2026, cada eleitor vota seis vezes, sempre nesta ordem. O Senado renova dois terços das cadeiras, por isso são dois votos para senador.

Ordem Cargo Dígitos
1º Deputado federal 4
2º Deputado estadual (ou distrital, no DF) 5
3º Senador, primeira vaga 3
4º Senador, segunda vaga 3
5º Governador 2
6º Presidente 2
  • Se você digitar o mesmo número nos dois votos para senador, o segundo é anulado.
  • Para deputado, dá para votar só no partido, digitando os dois primeiros números: é o voto de legenda. Para os outros cargos, não.
  • Cada voto é contado de forma independente. Errar ou anular um cargo não afeta os outros.
  • Quem vota no exterior escolhe só presidente e vice. São 918.876 eleitores em 186 cidades fora do Brasil.
📝

Monte a sua cola

Levar os números anotados em papel é permitido e ajuda a não travar na frente da urna. O celular, não (veja abaixo). Anote aqui, imprima ou copie para um papel:

Cargo Número Nome
Deputado federal (4 dígitos) _ _ _ _
Deputado estadual (5 dígitos) _ _ _ _ _
Senador, 1ª vaga (3 dígitos) _ _ _
Senador, 2ª vaga (3 dígitos) _ _ _
Governador (2 dígitos) _ _
Presidente (2 dígitos) _ _
🏫

Na seção: celular, fila e acompanhante

Celular fica com o mesário. É proibido entrar na cabine com celular, câmera, filmadora ou qualquer aparelho que comprometa o sigilo do voto, mesmo desligado. O aparelho fica guardado pela mesa e é devolvido depois. Quem se recusar a entregar não vota naquele momento, e o caso vai para a ata da seção.

Quem tem prioridade na fila

  • Pessoas com mais de 80 anos passam à frente de todos.
  • Depois: pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou mobilidade reduzida, com transtorno do espectro autista, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas enfermas e pessoas obesas, além de responsáveis por pessoa com deficiência ou autismo.
  • Também: doadores de sangue, com comprovante de até 120 dias, e quem trabalha na eleição, como candidatos, servidores da Justiça Eleitoral e policiais em serviço.
  • O mesário não pode exigir laudo médico.

Acessibilidade

A pessoa com deficiência pode levar um acompanhante de confiança para a cabine, sem aviso prévio, e ele pode digitar os números. O acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral nem de partido. As urnas têm teclas em braile, áudio com fone descartável e janela com intérprete de Libras. O TSE informa 220.577 seções acessíveis em 2026, contra 156.296 em 2022.

🚌

Ônibus e metrô de graça

Desde as eleições de 2024, o transporte coletivo gratuito no dia da votação é obrigação do poder público. Em 2023, o STF decidiu, no julgamento da ADPF 1013, que a falta de transporte gratuito prejudica o direito ao voto. A resolução do TSE para 2026 (Resolução 23.751, art. 23) manda assegurar “a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, com frequência compatível com aquela dos dias úteis”.

Os itinerários tinham de ser informados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto, e reduzir o serviço no dia pode ser enquadrado como crime eleitoral. Os detalhes (linhas, horários, se vale para o sistema metropolitano da sua região) são definidos por cada prefeitura e governo estadual: confira no site da sua cidade ou da empresa de transporte.

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O que pode e o que não pode no dia

Pode Não pode
Manifestar preferência de forma individual e silenciosa, com bandeira, broche ou adesivo Boca de urna, comício, carreata, alto-falante, distribuição de santinho ou de camisetas
Levar a cola em papel Levar o celular para a cabine
Pedir ajuda ao mesário para entender a urna Oferecer ou aceitar dinheiro ou qualquer vantagem em troca de voto
Usar o transporte coletivo gratuito Candidato ou cabo eleitoral oferecer carona ou refeição a eleitores

Os limites estão na lei. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, art. 39, §5º) pune a boca de urna e a propaganda no dia com detenção de seis meses a um ano, que pode ser trocada por serviços à comunidade, e multa. O artigo 39-A permite a manifestação “individual e silenciosa”, citando bandeiras, broches, dísticos e adesivos, e proíbe aglomeração de pessoas com roupa padronizada. A lei não fala em camiseta; o mais seguro é usar sozinho, sem formar grupo e sem distribuir.

Compra de voto é crime pelo Código Eleitoral (art. 299), com pena de até quatro anos de reclusão, e ainda pode levar à cassação do candidato beneficiado (Lei 9.504, art. 41-A). O transporte de eleitores por candidatos é proibido pela Lei 6.091/1974, com pena de quatro a seis anos.

Prisão e armas

Pelo artigo 236 do Código Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso desde cinco dias antes até 48 horas depois da eleição, salvo em flagrante, por sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. No primeiro turno, essa proteção vale de 29 de setembro a 6 de outubro. Para candidatos, começou em 19 de setembro. A regra não impede a polícia de agir em flagrante. Segundo a cobertura da imprensa, as regras para 2026 também proíbem o porte de armas perto dos locais de votação e o transporte de armas por colecionadores, atiradores e caçadores entre 3 e 5 de outubro.

Lei seca

Não existe proibição nacional de venda de bebida alcoólica no dia da eleição. Cada estado decide, em geral pela Secretaria de Segurança com o tribunal regional. Em 2026, a imprensa registrou lei seca em Alagoas, no Piauí, no Pará e em Palmas (TO), e liberação em Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Goiás. Para os outros estados, vale conferir no site do TRE ou da Secretaria de Segurança local.

✈️

Não vai votar? Justificativa e multa

O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 e analfabetos.

No dia da eleição, das 8h às 17h

  • Pelo aplicativo e-Título, que confere pela localização se você está fora da cidade onde vota.
  • Pelo formulário de justificativa, entregue em qualquer local de votação.
  • No dia, não é preciso comprovar o motivo.

Depois da eleição

  • Até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo.
  • Pelo e-Título, pelo sistema Justifica, pelo autoatendimento do TSE ou em qualquer cartório eleitoral, com documento que comprove o motivo.
  • Cada turno é uma eleição separada: faltou aos dois, justifica os dois.

Se não votar nem justificar

A multa é de R$ 3,51 por turno e pode ser paga pelo e-Título, por Pix ou cartão. Enquanto não regulariza, o eleitor fica impedido, pelo artigo 7º do Código Eleitoral, de tirar passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em concurso público, receber salário de emprego público, participar de licitações, renovar matrícula em escola pública e pegar empréstimo em banco público. Quem falta a três eleições seguidas sem justificar nem pagar tem o título cancelado, e cada turno conta como uma eleição.

👷

Quem trabalha no domingo

O dia da eleição não é feriado. Mesmo assim, o Código Eleitoral diz que “ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio” (art. 234), e impedir alguém de votar é crime (art. 297). Na prática, o empregador precisa organizar a escala para que o funcionário consiga votar. Quem foi convocado como mesário tem direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado na eleição, sem desconto no salário (Lei 9.504, art. 98).

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Segundo turno, voto branco e nulo

Presidente e governador precisam de mais da metade dos votos válidos para vencer no primeiro turno. Se ninguém chegar lá, os dois mais votados disputam o segundo turno em 25 de outubro, no mesmo horário. Senadores e deputados são definidos no primeiro turno.

Voto branco e voto nulo não vão para ninguém. Pela Constituição (art. 77, §2º), só contam os votos válidos, “não computados os em branco e os nulos”. Eles não são somados ao candidato que está na frente e não anulam a eleição, mesmo que sejam maioria. O efeito prático é outro: como diminuem o total de votos válidos, reduzem o número de votos de que um candidato precisa para passar da metade.

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Quando sai o resultado

A divulgação começa às 17h pelo horário de Brasília, ao mesmo tempo para todos os cargos, no site Resultados do TSE e no aplicativo Resultados, atualizados conforme os boletins de urna chegam. Pesquisas de boca de urna só podem ser divulgadas a partir das 17h. Pesquisas registradas podem ser publicadas até sábado, 3 de outubro. Como referência, no segundo turno de 2022 a totalização terminou pouco depois da meia-noite.

Para acompanhar a disputa até lá, reuni os treze candidatos à Presidência, com vice, situação do registro e o que aconteceu na campanha, nesta matéria: os treze candidatos e onde a disputa está.

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Lista rápida para domingo

  1. Confira o local e a seção no site do TSE ou no e-Título.
  2. Separe um documento oficial com foto.
  3. Anote os seis números em papel, na ordem da urna.
  4. Veja se há ônibus e metrô gratuitos na sua cidade e o horário local de fechamento.
  5. Na seção, entregue o celular ao mesário antes de entrar na cabine.
  6. Vai estar fora? Justifique pelo e-Título entre 8h e 17h de Brasília.
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Nota de método

As regras foram conferidas nas páginas do TSE, nas resoluções da Justiça Eleitoral para 2026 (23.751 e 23.759) e em páginas dos tribunais regionais, publicadas entre março e setembro de 2026. Onde só a imprensa confirmou a informação, como no caso da lei seca e das armas, isso está dito no texto. Regras podem ser ajustadas pela Justiça Eleitoral até a eleição: na dúvida, vale a página oficial do TSE ou do TRE do seu estado.

Apuração independente de Alexander Moraes, estudante de jornalismo, sem formação jurídica.

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Leia também

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Fontes

TSE: notícias sobre horário unificado (08/09/2026), ordem de votação (março de 2026), cargos em disputa (janeiro de 2026), Manual do Eleitor (setembro de 2026), documentos aceitos (abril de 2026), celular na cabine, e-Título no dia da votação (24/09/2026), eleitorado apto (20/07/2026), eleitores no exterior, acessibilidade (agosto de 2026), justificativa eleitoral, calendário eleitoral e divulgação dos resultados. Resoluções 23.751/2026, 23.759/2026 e 23.600/2019 (com a redação da 23.747/2026).

Tribunais regionais: TRE-SP (ordem dos votos, documentos, prioridade, local de votação, justificativa, voto facultativo, votos brancos e nulos, prisão de candidatos), TRE-RS e TRE-RO (multa).

Leis: Constituição, arts. 14 e 77; Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), arts. 7º, 234, 236, 297 e 299; Lei 9.504/1997, arts. 39, 39-A, 41-A e 98; Lei 6.091/1974. STF, ADPF 1013 (18/10/2023).

Imprensa: Agência Brasil (24/09/2026), CNN Brasil (horários e transporte), Gazeta do Povo e Campo Grande News (lei seca), O Povo, Metrópoles e Diário do Pará (armas e prazos da última semana), Agência Brasil (totalização de 2022).

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