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Bike comum também leva multa em SP: o caso do entregador da Faria Lima

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  • Um agente de transito abordando um usuario de cicloflaixa na cidade de São Paulo.

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São Paulo · Mobilidade

Bike comum também leva multa em SP: o caso do entregador da Faria Lima

A fiscalização da CET começou em 13 de outubro mirando bicicletas elétricas e patinetes. No mesmo dia, um entregador de bicicleta comum foi autuado por “condução agressiva” na Faria Lima, enquanto a CET dizia não ter multado ninguém. Explico a regra que permite isso, o que vale em cada lugar e o que falta esclarecer.

R$ 130,16
Multa
CTB, art. 255: calçada proibida ou condução agressiva
20 km/h
Na ciclovia
bicicleta elétrica e patinete
6 km/h
Onde divide com pedestre
ciclofaixa na calçada e canteiro
111
Abordagens da CET
de 13 a 16/10, sem multa, segundo a CET

⏱️ Em 1 minuto

O caso: o entregador Daniel Filismino, de bicicleta comum, foi autuado por condução agressiva na Faria Lima em 13 de outubro.

A contradição: a CET disse que não multou ninguém na primeira semana, mas depois defendeu a autuação dele.

Bike comum: também leva multa: o artigo 255 do Código de Trânsito vale para qualquer bicicleta. São R$ 130,16, sem ponto na CNH.

Elétrica e patinete: até 20 km/h na ciclovia e 6 km/h onde dividem espaço com pedestres. Patinete não anda na calçada.

Radar: o painel da Faria Lima mede a velocidade, mas não multa.

Câmara: a audiência de 22 de outubro foi cancelada. A vereadora Renata Falzoni anuncia nova data: 3 de novembro, às 19h.

🚲

O caso do entregador

Daniel Filismino é entregador de aplicativo e pedala uma bicicleta comum, sem motor. No dia 13 de outubro, o primeiro da fiscalização das novas regras, ele foi autuado por um agente da CET na Avenida Brigadeiro Faria Lima por “condução agressiva” (Metrópoles; Diário ESP).

Daniel contestou a abordagem num vídeo publicado pelo mandato da vereadora Renata Falzoni (PSB). “Num dia que eu levei a multa, guarda falou para mim que eu estava andando na contramão e agressivamente e não foi nada disso”, diz ele. Segundo Daniel, ele descia a avenida no sentido certo, pelo lado direito, e não estava acima da velocidade. “Infelizmente ele quis me multar, não quis me falar, me orientar” (vídeo do mandato de Renata Falzoni).

No mesmo vídeo, Daniel conta que quem estava de bicicleta elétrica recebeu orientação, e ele não: “Por ser mais ou menos assim da periferia e ter uma bicicleta que não é elétrica, comigo não teve conversa. Eu me senti assim, tipo um ladrão de celular, um bandido” (vídeo do mandato de Renata Falzoni). A narração diz que a multa é de R$ 130 e foi emitida no CPF dele, que é o valor do artigo 255 do Código de Trânsito (vídeo do mandato de Renata Falzoni). Daniel fala em “guarda”; as reportagens falam em agente da CET, que fiscaliza com apoio da Guarda Civil Metropolitana (Metrópoles).

Assista ao vídeo:

O caso chamou atenção porque bate de frente com o que a própria CET vinha dizendo. Em 16 de outubro, a companhia informou ao Metrópoles que não tinha aplicado multas na avenida, porque a fase ainda era educativa, e contou 86 abordagens de 13 a 15 de outubro (Metrópoles). Num balanço de 13 a 16 de outubro, falou em 111 abordagens, nenhuma multa e nenhum equipamento recolhido (TMC).

Depois que o vídeo circulou, a CET disse que a autuação de Daniel “seguiu os critérios técnicos previstos na regulamentação”, sem detalhar quais (Diário ESP). As duas versões não fecham, e uma delas precisa ser corrigida. Na reportagem do Metrópoles de 21 de outubro, a Prefeitura ainda não tinha respondido (Metrópoles).

⚖️

Bike sem motor também leva multa?

Leva. As regras novas da Prefeitura falam de bicicleta elétrica e patinete, mas a multa aplicada na fiscalização vem do Código de Trânsito Brasileiro, que vale para qualquer bicicleta. O artigo 255 pune quem anda de bicicleta na calçada onde isso não é permitido ou “de forma agressiva” (CTB, art. 255; Jovem Pan).

É infração média, com multa de R$ 130,16. Como bicicleta não exige carteira de motorista, não há ponto na CNH: a multa vai para o CPF de quem foi abordado (Jovem Pan).

O que é “forma agressiva”? O Código de Trânsito não define. Fica a critério do agente que está na rua, e por isso a proporcionalidade das multas e os critérios da fiscalização estavam entre os temas da audiência marcada na Câmara Municipal (Câmara Municipal de SP).

📎 Para quem quer conferir: o texto da lei

Art. 255 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997): “Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59: Infração: média; Penalidade: multa; Medida administrativa: remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.” Não sou jurista: reproduzo o texto e explico a regra geral.

📏

As regras que valem desde agosto

A Portaria SMT.SEMTRA 023, publicada no Diário Oficial da Cidade em 14 de agosto, regulamenta na capital a Resolução 996/2023 do Contran, que define bicicleta elétrica e patinete (Prefeitura de SP; Contran). Em resumo:

Onde Bicicleta elétrica Patinete e outros autopropelidos
Ciclovia e ciclofaixa só para bicicleta até 20 km/h até 20 km/h
Ciclofaixa na calçada, dividida com pedestres até 6 km/h até 6 km/h
Calçada, canteiro e área de pedestres sem ciclofaixa até 6 km/h proibido
Rua sem ciclofaixa em vias com limite de até 50 km/h, no canto da pista em pé: vias de até 40 km/h, no máximo a 20 km/h; sentado: vias de até 50 km/h
Via de trânsito rápido e rodovia sem acostamento proibido proibido

Tabela montada com os dados da Prefeitura (Prefeitura de SP) e da Jovem Pan (Jovem Pan).

📎 Para quem quer conferir: o que é bicicleta elétrica para o Contran

  • Bicicleta elétrica: tem pedal, motor de até 1.000 W que só funciona quando a pessoa pedala, sem acelerador, e ajuda até 32 km/h.
  • Autopropelido: patinete, monociclo e parecidos, com motor de até 1.000 W, até 32 km/h de fábrica, até 70 cm de largura e até 130 cm entre eixos.
  • Ciclomotor: acima disso, até 4 kW e 50 km/h. Já precisa de registro e licenciamento.
  • Fonte: Resolução 996/2023 do Contran, artigo 2º.
🚨

Como está a fiscalização

A Prefeitura previu um período de adaptação até 28 de agosto (Prefeitura de SP). A fiscalização com multa começou em 13 de outubro, feita por agentes da CET com apoio da Guarda Civil Metropolitana, primeiro nas ciclovias da Faria Lima e da Consolação (Jovem Pan; TMC). O Metrópoles fala num período de transição de 45 dias que terminou em 12 de outubro (Metrópoles).

Os painéis que medem a velocidade na ciclovia da Faria Lima mostram o número para quem passa, mas não multam. A CET diz que eles servem para orientar (Metrópoles; ND+).

O recolhimento de bicicletas e patinetes ainda não tem regra pronta. A CET diz que está organizando como recolher, guardar e devolver os equipamentos, e que recusar mostrar documento pode levar à retenção (TMC; Jovem Pan).

🏛️

A audiência que não aconteceu

A Comissão de Trânsito da Câmara Municipal marcou para quinta-feira, 22 de outubro, uma audiência pública sobre a fiscalização, a pedido da vereadora Renata Falzoni (PSB). Na pauta, os critérios de multa, a identificação de quem pedala, os recursos e a segurança dos pedestres, com convite à CET, à GCM, a entidades de ciclistas e a entregadores (Câmara Municipal de SP; Diário do Transporte).

Na véspera, a Câmara avisou que a audiência foi cancelada e será remarcada (Câmara Municipal de SP). No vídeo do caso de Daniel, a vereadora anuncia a nova data: terça-feira, 3 de novembro, às 19h, na Câmara Municipal (vídeo do mandato de Renata Falzoni). O Metrópoles também cita o dia 3 (Metrópoles). Até a manhã de 23 de outubro, a página da Câmara ainda não trazia a data nova.

Renata Falzoni diz que o mandato enviou ofício à CET questionando a multa de Daniel e que vai apoiar o recurso dele (vídeo do mandato de Renata Falzoni). É a versão de uma vereadora que critica a forma como a fiscalização começou; a CET ainda não tinha explicado publicamente a autuação além da nota sobre “critérios técnicos” (Diário ESP).

💬 Minha leitura

Esta parte é análise minha. O caso de Daniel mostra um buraco que não é dele. Se a fiscalização começou educativa para quem anda de bicicleta elétrica, é estranho que a primeira multa conhecida tenha ido para quem pedala uma bicicleta comum, que nem é o alvo da portaria.

E “condução agressiva” sem critério publicado vira opinião do agente. Não discuto a autuação em si, porque não vi o auto de infração nem a gravação. Mas a CET poderia publicar quantas multas aplicou, onde e por qual motivo, para que cada um saiba o que esperar.

A ciclovia da Faria Lima é dividida entre quem passeia, quem vai ao trabalho e quem trabalha em cima da bicicleta. Regra clara e igual para todos protege os três, e também o pedestre.

Alexander Moraes

🔎 Conferi o que circulou

  • “Bicicleta comum não pode ser multada.” Pode. O artigo 255 do Código de Trânsito vale para qualquer bicicleta: pedalar na calçada onde não é permitido ou de forma agressiva dá multa de R$ 130,16 (CTB, art. 255; Jovem Pan).
  • “O radar da Faria Lima multa bicicleta.” Não. A CET diz que os painéis que medem a velocidade na ciclovia servem para orientar (Metrópoles).
  • “A multa tira ponto da carteira.” Não. Bicicleta, elétrica ou não, não exige CNH, e a multa vai para o CPF (Jovem Pan).
  • “A CET não multou ninguém na primeira semana.” É o que a CET disse ao Metrópoles e no balanço de 13 a 16 de outubro (Metrópoles; TMC). Mas a própria CET defendeu depois a autuação do entregador Daniel Filismino, feita em 13 de outubro (Diário ESP), e o vídeo do caso fala numa multa de R$ 130 no CPF dele (vídeo do mandato de Renata Falzoni).
  • “A Câmara discutiu as multas na quinta-feira.” A audiência de 22 de outubro foi cancelada na véspera (Câmara Municipal de SP). A nova data anunciada pela vereadora Renata Falzoni é 3 de novembro, às 19h (vídeo do mandato de Renata Falzoni).
🧾

Como apurei

As regras vêm da Prefeitura de São Paulo (Portaria SMT.SEMTRA 023) e da Resolução 996/2023 do Contran; o valor e o texto da multa, do Código de Trânsito Brasileiro, no site do Planalto. O caso de Daniel Filismino vem do Metrópoles e do Diário ESP, que ouviram o entregador e a CET, e do vídeo publicado pelo mandato da vereadora Renata Falzoni, de onde transcrevi as falas de Daniel, o valor da multa citado na narração, o ofício à CET e a nova data da audiência. O vídeo é de uma vereadora que critica a fiscalização, e por isso uso dele só as falas e os fatos anunciados, com a fonte ao lado. Os números da fiscalização são da CET, publicados pelo Metrópoles e pelo TMC. A audiência vem do portal da Câmara Municipal e do Diário do Transporte. Não vi o auto de infração nem gravação da abordagem. Dados até a manhã de 23 de outubro de 2026.

Apuração independente de Alexander Moraes, estudante de jornalismo, sem formação jurídica. Não sou jurista: os trechos sobre leis explicam regras gerais e não são parecer jurídico.

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