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Bets proibidas: da legalização em 2018 à MP de Lula a nove dias da eleição

Alex News — Bets proibidas: da legalização em 2018 à MP de Lula a nove dias da eleição — Politica

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Economia · Eleições 2026

O Brasil levou cinco anos para regulamentar as bets e proibiu as apostas com uma medida provisória, a nove dias da eleição

Em 25 de setembro de 2026, o presidente Lula assinou a Medida Provisória 1.394, que proíbe as apostas esportivas e os cassinos online no país. Li o texto da MP, as leis que ela revoga e as ações que já chegaram ao Supremo, e voltei até o jogo do bicho, em 1892, para entender como o país chegou até aqui. Também separei o que cada um dos seis principais candidatos à Presidência disse e o que os planos de governo deles registram sobre o tema.

R$ 1,7 bi
Saldos a devolver aos apostadores
para 22,9 milhões de pessoas, segundo a SPA
R$ 9,91 bi
Arrecadação federal com bets
de janeiro a agosto de 2026, segundo a Receita
5/10
Último dia para sacar o saldo
até 23h59; depois, a devolução passa pelos bancos
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O que a MP faz e o calendário do apostador

A Medida Provisória 1.394, de 25 de setembro de 2026, saiu numa edição extra do Diário Oficial no mesmo dia e passou a valer na hora. Ela é assinada pelo presidente Lula, pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva. O artigo 1º diz:

“Ficam proibidas, no território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa, em meio físico ou virtual, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior que as ofereça a pessoa localizada no território nacional.”

  • O que entra na proibição: as apostas em eventos esportivos reais e os jogos online, como o chamado “jogo do tigrinho” (art. 1º, § 1º). Vale também para as loterias de quota fixa criadas por estados e pelo Distrito Federal, cujas autorizações também serão extintas (art. 2º).
  • O que fica de fora: “as demais modalidades lotéricas autorizadas por lei” (art. 1º, § 2º). Na prática, as loterias da Caixa, como a Mega-Sena, continuam.
  • Autorizações: as licenças federais acabam 30 dias depois da publicação, o que dá 25 de outubro. A MP diz que isso “não confere ao agente operador de apostas direito à devolução, total ou parcial” dos R$ 30 milhões pagos pela outorga, “nem à indenização pelo Poder Público” (art. 4º).
  • Publicidade e patrocínio: ficam proibidos, e o material já veiculado tem de ser retirado em até dez dias (art. 16). Conteúdo antigo em que a aposta aparece “de forma acessória” fica de fora (art. 17).
  • Plataformas digitais: redes sociais e sites que não retirarem anúncios podem ser multados em até 10% do faturamento no Brasil, com teto de R$ 50 milhões, e os bancos devem bloquear pagamentos a casas ilegais.
  • Prisão: a MP não cria crime, porque a Constituição proíbe medida provisória sobre direito penal. O governo mandou ao Congresso um projeto de lei separado, com pena de 4 a 6 anos de prisão para quem explorar apostas.

Se você tem saldo numa bet

Data O que acontece Base
25/09 Proibidos novos depósitos Art. 7º, § 1º
Até 05/10, 23h59 Prazo para sacar o saldo pelo próprio site Art. 7º (dez dias)
06/10 Sites e aplicativos saem do ar Art. 7º
07 e 08/10 As empresas enviam aos bancos a lista de saldos por CPF Art. 8º (dois dias)
09 a 14/10 Os bancos devolvem o dinheiro na conta cadastrada Art. 9º (sete dias)
Depois de 14/10 O que não for devolvido fica numa conta na Caixa, sob supervisão da Fazenda Art. 9º, § 3º
25/10 Fim das autorizações das empresas Art. 4º

As apostas que ainda não tinham resultado são anuladas, com devolução integral do valor apostado e sem desconto, e os prêmios já apurados precisam ser pagos (art. 7º, §§ 2º e 3º). Se a empresa não cumprir os prazos de repasse, a multa é de R$ 200 mil por dia.

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As raízes: do bicho aos cassinos

A aposta tem uma história longa e quase sempre ilegal no Brasil.

  • 1892, o jogo do bicho. Em 3 de julho de 1892, o Barão de Drummond criou, no Jardim Zoológico de Vila Isabel, no Rio, um sorteio em que cada ingresso trazia um animal. No primeiro dia deu avestruz. Em menos de um mês, a polícia já investigava o jogo, segundo o Arquivo Nacional.
  • 1920 a 1946, os cassinos. Os cassinos em estâncias foram autorizados em 1920 e viveram o auge nos anos 1930 e 1940, com o Cassino da Urca e o do Copacabana Palace. O Decreto-Lei 241, de 1938, deu a base legal sob Getúlio Vargas.
  • 1941, a Lei de Contravenções Penais. O artigo 50 pune quem explora jogo de azar em lugar público, com prisão simples de 3 meses a 1 ano. A definição de jogo de azar inclui, com todas as letras, “as apostas sobre qualquer outra competição esportiva”. O artigo 58 trata do jogo do bicho.
  • 30 de abril de 1946, o fechamento. O presidente Eurico Gaspar Dutra assinou o Decreto-Lei 9.215, que restaurou a proibição e anulou as licenças dos cassinos, invocando a “tradição moral jurídica e religiosa do povo brasileiro”. A imprensa estima mais de 70 cassinos fechados e dezenas de milhares de empregos perdidos. A história de que a primeira-dama Carmela Dutra teria pedido o fechamento nunca foi comprovada.
  • 1970, a Loteria Esportiva. O próprio Estado passou a explorar apostas em futebol com a Loteria Esportiva, lançada em todo o país em 7 de junho de 1970. Em 1982, a revista Placar revelou um esquema de manipulação de resultados que ficou conhecido como a “máfia da Loteria Esportiva”.

O detalhe que atravessa a história. A lei de 1941 continua em vigor. Aposta esportiva só é legal no Brasil quando uma lei cria uma exceção, e foi isso que a lei de 2018 fez. É também isso que a MP de 2026 desfaz.

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Como o mundo tratou as apostas

País O que fez Quando
Reino Unido O Gambling Act liberou anúncios de casas de apostas na TV e criou uma comissão reguladora Lei de 2005, em vigor desde setembro de 2007
Portugal Criou o regime jurídico dos jogos e apostas online, com um órgão regulador próprio Abril de 2015
Estados Unidos A Suprema Corte derrubou a lei federal que impedia os estados de autorizar apostas esportivas (caso Murphy x NCAA) 14 de maio de 2018
Itália O “Decreto Dignità” proibiu qualquer forma de publicidade de jogos e apostas com prêmio em dinheiro, inclusive nas redes sociais Julho de 2018
Espanha Um decreto real restringiu a publicidade das apostas Novembro de 2020

Nos Estados Unidos, depois da decisão de 2018, cada estado passou a decidir por conta própria. Segundo a Associação Americana de Jogos, a receita com apostas esportivas no país chegou a US$ 16,89 bilhões em 2025. A tendência nos países europeus foi manter as apostas legais e apertar a publicidade.

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De 2018 a 2025: legalizar e regulamentar

  • 12 de dezembro de 2018, a legalização. O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.756, que criou a “modalidade lotérica, sob a forma de serviço público exclusivo da União, denominada apostas de quota fixa” (art. 29). O Ministério da Fazenda tinha dois anos, prorrogáveis por mais dois, para regulamentar.
  • 2019 a 2022, o vácuo. O prazo final venceu em 12 de dezembro de 2022, no governo de Jair Bolsonaro, sem regulamentação. Nesse período, cerca de 450 sites operavam a partir de países como Curaçao e Malta, sem pagar impostos no Brasil. Em março de 2023, 19 dos 20 clubes da Série A tinham patrocínio de bets.
  • Julho de 2023, a primeira tentativa. O governo Lula editou a MP 1.182, que perdeu a validade sem ser votada e foi substituída por um projeto de lei.
  • Dezembro de 2023, o cassino online entra. No Senado, uma emenda tirou os cassinos online do texto, por 37 votos a 27. A Câmara pôs de volta em 21 de dezembro. Segundo a CNN Brasil, a emenda que tentava barrar os cassinos foi derrotada na Câmara por 261 a 120, com orientação contrária do PT e dos aliados do governo.
  • 29 de dezembro de 2023, a Lei 14.790. Sancionada por Lula, regulamentou as apostas esportivas e os jogos online. Cada empresa pagava R$ 30 milhões por uma autorização de cinco anos, com direito a até três marcas, e recolhia 12% sobre a receita das apostas descontados os prêmios. Apostadores pagam 15% de Imposto de Renda sobre os ganhos que passam da primeira faixa da tabela anual.
  • 2024, as regras. O governo criou a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), no Ministério da Fazenda, e publicou mais de dez portarias. Elas trataram de jogo responsável, publicidade e prevenção à lavagem de dinheiro, e limitaram os pagamentos a Pix, TED e cartão de débito ou pré-pago, deixando o cartão de crédito de fora.
  • 1º de janeiro de 2025, o mercado regulado. Só empresas autorizadas, com endereço terminado em “.bet.br”, podiam operar. Em setembro de 2026, a lista oficial reunia 82 empresas e 188 marcas, segundo levantamento do Lance; outra contagem, do Metrópoles, fala em 89 empresas que pagaram outorga.
  • 2025 e 2026, mais imposto e mais bloqueios. A Lei Complementar 224, de dezembro de 2025, elevou a alíquota de 12% para 13% em 2026, com previsão de 14% em 2027 e 15% em 2028. Em março de 2026, uma nova lei endureceu o bloqueio de contas de operadores ilegais. Só em 2026, a Fazenda mandou a Anatel bloquear mais de 57 mil endereços de bets ilegais.
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O que os números mostraram

Dado Número Fonte
Pix enviados a bets por mês em 2024 R$ 18 bi a R$ 21 bi Banco Central, estudo de setembro de 2024
Beneficiários do Bolsa Família que apostaram em agosto de 2024 5 milhões, com R$ 3 bi enviados (mediana de R$ 100) Banco Central; o próprio BC admitiu depois possíveis falhas nesse recorte
Apostadores em 2025 25,2 milhões SPA/Ministério da Fazenda
Receita das empresas com apostas, descontados os prêmios, em 2025 R$ 37 bi SPA/Ministério da Fazenda
Perda do varejo em 2024 R$ 103 bi CNC, com base em dados do BC
Endividados que apostaram para tentar pagar dívidas 44% Serasa, novembro de 2024
Alta na procura do SUS por dependência em jogos Cerca de 140% entre 2018 e 2025 Ministério da Saúde
Brasileiros que dizem apostar online 7% Datafolha, maio de 2026

Os números não contam a mesma história. O estudo do Banco Central, de 2024, estimou cerca de 24 milhões de apostadores, e a SPA contou 25,2 milhões em 2025. Já o Datafolha de maio de 2026 encontrou 7% de adultos que dizem apostar online, índice igual ao de novembro de 2024. A diferença pode estar na forma de medir: um conta CPFs com movimentação, o outro pergunta às pessoas.

🔎

CPIs, operações policiais e STF

  • Operação Integration (setembro de 2024). A Polícia Civil de Pernambuco prendeu a influenciadora Deolane Bezerra em 4 de setembro de 2024, numa investigação que apontava cerca de R$ 3 bilhões movimentados. A prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima foi decretada em 23 de setembro e revogada no dia seguinte.
  • CPI das Bets no Senado. Instalada em 12 de novembro de 2024, ouviu a influenciadora Virginia Fonseca em maio de 2025. A relatora, Soraya Thronicke, pediu o indiciamento de 16 pessoas, mas o relatório foi rejeitado por 4 a 3 em 12 de junho de 2025, e a CPI acabou sem indiciamentos.
  • CPI da Manipulação de Jogos. Com relatoria de Romário, aprovou em março de 2025 um relatório com três pedidos de indiciamento.
  • Supremo Tribunal Federal. Desde 2024 tramitam duas ações contra a Lei 14.790, uma da Confederação Nacional do Comércio e outra do partido Solidariedade, com relatoria do ministro Luiz Fux. Em novembro de 2024, Fux mandou impedir o uso de dinheiro do Bolsa Família e do BPC em apostas e proibiu a publicidade dirigida a crianças e adolescentes, e o plenário confirmou a decisão por unanimidade. O julgamento final das ações ainda não tinha acontecido quando a MP foi editada.
  • Bolsa Família. A proibição de apostar com o benefício não está na Lei 14.790. Veio da decisão do STF e de uma portaria de setembro de 2025, que mandou bloquear as contas de beneficiários. Em dezembro de 2025, Fux suspendeu o encerramento das contas que já existiam e manteve a proibição de novos cadastros.
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A virada de setembro

A proibição total não estava no roteiro do governo. O plano de governo de Lula, registrado no TSE, fala em ampliar os profissionais de saúde para pessoas com problemas ligados a apostas e em manter “os mecanismos de controle de gastos excessivos em apostas on-line”. Em 18 de setembro, a versão da MP que circulava proibia só os cassinos online e mantinha as apostas esportivas, por pressão dos clubes, segundo o Brasil de Fato.

Em 23 de setembro, num evento no Rio de Janeiro, Lula disse: “É o pobre que joga, é o pobre que fica doente, é o pobre que se mata”. Dois dias depois, a MP saiu com a proibição total, ao lado de outra medida provisória, a do Desenrola Brasil 3.0, de renegociação de dívidas. No anúncio, Lula comparou as apostas a um câncer: “Ou a gente tira o tumor, ou esse tumor vai matar a gente.”

Os argumentos do governo foram a perda de R$ 62,5 bilhões das famílias com apostas em 2025, a alta de cerca de 140% nos atendimentos do SUS por jogo patológico, um custo social estimado em R$ 38,8 bilhões por ano pelo Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS) e 10,9 milhões de brasileiros com padrão problemático de jogo, segundo levantamento da Unifesp. Nos documentos enviados ao Congresso, o governo estima uma perda de arrecadação de R$ 1,5 bilhão em 2026 e de mais de R$ 5 bilhões por ano em 2027 e 2028.

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Quem perde com o fim das bets

O futebol é o setor mais exposto. Segundo levantamento da Exame, 14 dos 20 clubes da Série A tinham uma bet como patrocinador principal, somando cerca de R$ 1,14 bilhão por ano. Outro levantamento conta 13 clubes. Os maiores contratos:

Clube Patrocinador Valor anual
Flamengo Betano R$ 268,5 mi
Corinthians Esportes da Sorte R$ 150 mi
Palmeiras Sportingbet R$ 100 mi
São Paulo Superbet R$ 90 mi
Atlético-MG H2Bet R$ 60 mi
Fluminense Superbet R$ 58 mi
Botafogo VBet R$ 55 mi
Vasco Sportingbet R$ 50 mi
Cruzeiro Betnacional R$ 50 mi
  • Arrecadação. A Receita Federal arrecadou R$ 9,91 bilhões com as bets de janeiro a agosto de 2026, alta de 69% sobre o mesmo período de 2025. O dinheiro dos 12% ia para esporte, turismo, segurança pública, educação e seguridade social.
  • Mercado ilegal. A consultoria LCA estimava que o mercado ilegal já movimentava de R$ 33 bilhões a R$ 43 bilhões por ano antes da MP. As associações do setor dizem que 833 novos sites ilegais surgiram desde a proibição, número que não consegui verificar.
  • Mercados de previsão. Plataformas como a Polymarket, que aceitam apostas sobre eleições, foram proibidas pelo Conselho Monetário Nacional em abril de 2026, mas, segundo a Agência Pública, seguem recebendo apostas sobre a eleição brasileira.
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Supremo, Congresso e TCU

  • No STF. A Anseja, associação ligada ao setor, entrou com a ADI 8024, e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), com a ADI 8027. A ANJL e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável também pediram a Fux, dentro das ações antigas, que suspenda a MP ou, pelo menos, dê seis meses de transição. A Advocacia-Geral da União pediu 72 horas para responder. Até 29 de setembro, não havia decisão.
  • No Congresso. A MP tem 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para ser votada, e o prazo para quando o Congresso está em recesso. Pelo site do Congresso, o primeiro prazo vai até 23 de novembro, e a MP passa a trancar a pauta em 9 de novembro. Líderes como Doutor Luizinho (PP) disseram que o tema fica para depois da eleição. Paulinho da Força (Solidariedade) previu que “a pressão dos clubes de futebol vai ser tão grande” que será difícil aprovar. Renan Calheiros (MDB) pediu para ser o relator.
  • No TCU. O subprocurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Lucas Rocha Furtado, pediu que a proibição só valha a partir de 31 de dezembro, citando falta de transição e “caráter eleitoral”.
  • Na consulta pública do Senado. Até 28 de setembro, 199 mil pessoas tinham votado a favor da MP e 70,6 mil contra, no portal e-Cidadania. Não é uma pesquisa com amostra representativa.

As pesquisas de opinião mostram apoio à proibição. A AtlasIntel, em levantamento para a Bloomberg feito de 17 a 22 de setembro, antes da MP, encontrou 75% a favor de proibir as bets e 17% contra (registro BR-04739/2026). A Quaest, com campo de 24 a 27 de setembro, encontrou 62% de apoio à decisão do governo e 32% contra (registro BR-06520/2026). Esses números vieram de reportagens sobre as pesquisas; não consegui abrir os relatórios dos próprios institutos.

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O que dizem os seis candidatos

Li os seis planos de governo registrados no TSE. Três tratam de apostas e três não citam o assunto. Abaixo, o que cada plano registra e o que cada candidato disse depois da MP, em ordem alfabética.

Augusto Cury (Avante)

Plano de governo: não trata de apostas.

Depois da MP: em Salvador, em 25 de setembro, disse que “o que o Lula fez, em cima da eleição, é uma pauta eleitoreira, está errado”. Defende regular e cobrar de 50% a 60% de imposto das empresas, em vez de proibir.

Flávio Bolsonaro (PL)

Plano de governo: promete “proibir o uso dos recursos dos programas sociais para apostas” e fazer campanhas sobre o endividamento com jogos. Não propõe proibir as bets.

Depois da MP: chamou Lula de “oportunista”, disse que a medida é “eleitoreira” e que “pode deixar de valer logo depois das eleições”. Disse que proibiria os cassinos online e manteria as apostas esportivas. Em vídeo, afirmou: “Você sabia que foi o Lula que legalizou as bets?” A legalização veio com a lei de 2018, sancionada por Temer; Lula regulamentou em 2023, e o governo dele orientou contra a retirada dos cassinos online naquela votação.

Lula (PT)

Plano de governo: prevê ampliar o atendimento de saúde a pessoas com problemas com apostas e manter os mecanismos de controle de gastos. Não fala em proibir.

Depois da MP: defende a proibição total. Em 23 de setembro, disse que teria “o imenso prazer de acabar com as bets”. Nenhuma regra da lei eleitoral impede um presidente candidato de editar medida provisória em período de campanha; os detalhes estão na seção seguinte.

Renan Santos (Missão)

Plano de governo: não trata de apostas.

Depois da MP: em 26 de setembro, disse ser a favor da proibição, mas que “essa MP vai caducar, porque o Congresso é todo comprado pelas bets. Volta tudo ao normal. É só uma medida eleitoreira.”

Romeu Zema (Novo)

Plano de governo: não trata de apostas.

Depois da MP: em entrevista à Rádio Itatiaia, em 26 de setembro, chamou a medida de “uso de populismo na véspera de eleição”. Já tinha chamado as bets de “cocaína digital” e diz ser a favor da proibição, mas critica o momento escolhido.

Ronaldo Caiado (PSD)

Plano de governo: propõe “regulamentar e endurecer as regras, com máximo rigor”, proibir a publicidade das apostas em veículos de comunicação de massa e redes sociais, criar um teto de gastos para apostadores e tratar a ludopatia como questão de saúde pública. O plano não propõe proibir as apostas.

Depois da MP: em Catalão (GO), em 25 de setembro, disse: “Sou o único candidato a presidente que tem [a proibição] no plano de governo. Não sou oportunista.” A proibição que está no plano de Caiado é a da publicidade. O plano de Flávio também tem uma proibição, a do uso de recursos de programas sociais, e nenhum dos seis planos propunha acabar com as bets.

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Os pontos em debate, com o que diz a lei

Não sou jurista. Registro os pontos como aparecem no texto da lei, nas decisões já tomadas e no debate público, sem dizer se a MP será mantida ou derrubada.

1. Presidente candidato pode editar MP perto da eleição?

O artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) lista as condutas proibidas a agentes públicos em campanha, como usar bens públicos a favor de candidato ou distribuir benefícios gratuitos no ano eleitoral. Nenhum item proíbe editar medida provisória ou lei. A Constituição também não põe limite de data. A lei eleitoral tem, porém, outro caminho: qualquer ato, mesmo legal, pode ser questionado na Justiça Eleitoral como abuso de poder político, se for grave o bastante para afetar a eleição (Lei Complementar 64/1990, art. 22). Até 29 de setembro, não encontrei ação no TSE contra a MP das bets.

2. Uma MP pode proibir o que uma lei autorizou?

A medida provisória tem força de lei (Constituição, art. 62), e uma lei nova pode revogar uma antiga. Foi o que a MP fez com os artigos da lei de 2018 e da lei de 2023. A discussão está em outro ponto: a Constituição exige “relevância e urgência” para uma MP. As associações dizem que não havia urgência, porque o setor é legal desde 2018 e os depósitos vinham caindo. O governo responde com os dados de saúde e endividamento. O STF costuma derrubar MPs por falta de urgência só em casos excepcionais.

3. As empresas têm direito a receber de volta os R$ 30 milhões?

A MP diz que não. A Constituição, por outro lado, protege o direito adquirido e o ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI), garante que nenhuma lesão de direito fique fora do Judiciário (art. 5º, XXXV) e prevê que o Estado responde por danos que causa (art. 37, § 6º). Na outra ponta, há o entendimento do STF de que ninguém tem direito adquirido a um regime jurídico. A frase da MP é a posição do governo; a palavra final, se houver disputa, é da Justiça.

4. É uma atividade econômica livre?

As associações invocam a livre iniciativa. A lei de 2018, porém, definia a aposta de quota fixa como “serviço público exclusivo da União”, explorado por autorização do governo. Na apuração, não vi esse ponto enfrentado nas petições publicadas pela imprensa.

5. E os estados?

A MP também extingue as loterias de quota fixa criadas por estados. Em 2020, o STF reconheceu que os estados podem explorar loterias, mas a Constituição dá à União a competência para legislar sobre sorteios (art. 22, XX). Essa tensão tende a aparecer nas próximas ações.

6. Se a MP não for votada, tudo volta ao que era?

Não exatamente. Se a MP perder a validade, o Congresso tem 60 dias para regular, por decreto legislativo, o que aconteceu enquanto ela valeu. Se não fizer isso, as situações criadas nesse período continuam regidas pela MP (Constituição, art. 62, § 11). Autorizações extintas, saldos devolvidos e contratos encerrados não se desfazem automaticamente. E o presidente não pode editar outra MP igual no mesmo ano legislativo (art. 62, § 10).

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Falas que ficaram incompletas

O que se disse O que os documentos mostram
“Foi o Lula que legalizou as bets” A legalização foi a Lei 13.756/2018, de Temer. O governo Bolsonaro deixou o prazo de regulamentação vencer. Lula regulamentou em 2023, incluindo os cassinos online.
“A MP pode deixar de valer logo depois da eleição” O primeiro prazo vai até 23 de novembro, com possível prorrogação e suspensão no recesso. Para cair antes, o Congresso precisaria votar e rejeitar a MP.
“Se caducar, volta tudo ao normal” O art. 62, § 11, da Constituição mantém os efeitos do período em que a MP valeu, se o Congresso não regular de outro jeito.
“A MP criminaliza quem apostar” A MP não cria crime. A pena de prisão está num projeto de lei separado, que ainda precisa ser aprovado, e mira quem explora ou divulga as apostas.
“A lei já proibia apostar com o Bolsa Família” A Lei 14.790 não trata do tema. A restrição veio do STF, em 2024, e de uma portaria de 2025.
“A MP vence em 24 de dezembro” A data ignora a suspensão do prazo durante o recesso do Congresso (art. 62, § 4º).
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Conclusão

Em oito anos, as apostas online passaram de contravenção a serviço público autorizado, viraram patrocinadoras de quase todo o futebol brasileiro e geraram bilhões em impostos e bilhões em dívidas. A MP 1.394 tenta fechar esse ciclo de uma vez. O Supremo, o Congresso e, a partir de 4 de outubro, o eleitor vão dizer se a proibição fica. Para quem tem saldo numa bet, a data que importa é 5 de outubro, às 23h59.

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Nota de método

Li o texto da MP 1.394/2026 no site do Planalto e conferi as leis citadas nas versões oficiais. Os planos de governo são os registrados no TSE. As falas dos candidatos vêm de vídeos e entrevistas reproduzidos pela imprensa, com as datas indicadas. O site de notícias do STF não abriu durante a apuração, e as decisões do Supremo foram conferidas em veículos de imprensa jurídica.

Apuração independente de Alexander Moraes, estudante de jornalismo, sem formação jurídica.

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Fontes

Documentos oficiais: MP 1.394/2026 (planalto.gov.br e congressonacional.leg.br); Lei 13.756/2018; Lei 14.790/2023; Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais); Decreto-Lei 9.215/1946; Lei 9.504/1997; Constituição Federal, arts. 5º, 22, 37 e 62; Portaria SPA/MF 2.217/2025; Manual de destinações da SPA; Banco Central, Estudo Especial 119/2024; Arquivo Nacional (jogo do bicho); Agência Senado; Agência Câmara; Agência Brasil; Supreme Court dos EUA (Murphy v. NCAA); Diário da República de Portugal (DL 66/2015); AGCOM da Itália; BOE da Espanha (RD 958/2020); American Gaming Association.

Imprensa: Exame, Metrópoles, CNN Brasil, O Tempo, Poder360, InfoMoney, Brasil de Fato, O Povo, Correio Braziliense, Migalhas, ConJur, BNLData, Lance, Meio & Mensagem, Agência Pública, Nexo, Canal Meio, Jornal do Comércio, Bahia Econômica, Brasil 247, Estado de Minas, Aos Fatos, Bem Paraná, Folha de Pernambuco, Transparência Internacional.

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