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São Paulo começou a multar quem usa bike elétrica e patinete fora da regra
Desde a terça-feira (13), agentes da CET, com apoio da Guarda Civil Metropolitana, podem autuar quem anda de bicicleta, bicicleta elétrica, patinete e outros autopropelidos em desacordo com as regras que a Prefeitura publicou em agosto. A multa é de R$ 130,16 e fica ligada ao CPF de quem foi identificado. Abaixo, explico o que já dá multa, o que ainda não dá e mostro, num mapa, todas as vias para bicicleta da cidade.
⏱️ Em 1 minuto
O que começou: a fase de autuação. De 28 de agosto até o feriado de 12 de outubro, a CET só orientou.
Quanto custa: R$ 130,16. A infração é média, não gera ponto na CNH e é registrada no CPF de quem a CET identifica na hora.
O que dá multa: pelo que a CET divulgou, andar de bicicleta na calçada onde não é permitido ou conduzir “de forma agressiva”.
Velocidade: os aparelhos da CET medem e mostram a velocidade, mas a companhia diz que não há multa automática por excesso.
O que ainda falta: as regras para recolher o equipamento, o caso dos menores de idade e o balanço do primeiro dia.
Onde andar: o mapa abaixo tem os 777 km de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas e, num botão, o limite de velocidade de 3.518 km de ruas, com a resposta de quem pode andar em cada uma.
›O que dá multa
›O mapa
›O limite da sua rua
›Onde cada um anda
›Sem resposta
›Como evitar a multa
O que começou na terça (13)
As regras de circulação valem desde 28 de agosto. Naquele dia começou a fase de orientação, com placas, faixas e painéis que mostram a velocidade ao próprio condutor. A Portaria SMT.SEMTRA 025 empurrou as autuações para 45 dias depois (Diário do Transporte; texto da portaria). A conta cai em 12 de outubro, feriado de Nossa Senhora Aparecida. Na matéria de agosto, escrevi que a multa começaria no dia 12; a fiscalização começou na terça, 13. Nenhum comunicado que li explica a escolha do dia, e na segunda (12) houve ação educativa perto do Conjunto Nacional, na Avenida Paulista (Law Letter, citando a CNN Brasil).
Segundo a CET, a fiscalização é feita pelos agentes da companhia com apoio da GCM, e as infrações ficam “vinculadas ao CPF do condutor identificado”. A autuação usa o artigo 255 do Código de Trânsito, com multa de R$ 130,16. Como esses equipamentos não exigem habilitação, “não haverá registro de pontos no prontuário do condutor” (Diário do Transporte; DGABC).
Na prática, sem placa não há multa à distância: o agente precisa parar a pessoa e identificá-la. A CET não detalhou como faz essa identificação nem quantos agentes estão nas ruas.
Para quem leu a matéria de agosto: as regras de velocidade e de onde cada equipamento pode andar são as mesmas da Portaria SMT.SEMTRA 023. O que mudou foi a fase. A explicação completa da portaria está aqui.
O que dá multa e o que ainda não dá
O único enquadramento que a CET citou até agora é o do artigo 255 do CTB: conduzir bicicleta “em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva”. Passeio é a calçada. A infração é média e prevê também a remoção da bicicleta (Âmbito Jurídico). A CET diz ainda que o artigo 269 permite reter e remover o equipamento “nas situações previstas pela legislação”, mas que ainda está “estruturando os procedimentos operacionais relacionados ao recolhimento, à custódia e à restituição” (DGABC).
Excesso de velocidade não gera multa automática, segundo o comunicado de terça (Diário do Transporte). Os aparelhos que a CET instalou desde agosto têm visor verde e vermelho. Em agosto, a Prefeitura disse que eles passariam por aferição do Inmetro, mas que “não são radares e não fazem autuações” (Prefeitura, 27/8). A CET diz que vai usar equipamentos específicos, instalados para não captar a velocidade dos outros veículos, sem explicar se eles vão servir para multar.
Em abril, a própria CET admitia que não conseguia multar bicicleta e patinete por velocidade, porque esses veículos não têm placa (Rádio Bandeirantes). Em agosto, a Prefeitura repetiu que não havia regra federal que permitisse multar diretamente quem conduz autopropelido sem emplacamento (Prefeitura, 27/8). A saída encontrada foi a abordagem com identificação pelo CPF e um artigo do CTB que existe desde 1997 para bicicletas.
📎 Para quem quer conferir: o que diz cada norma
- CTB, art. 255: conduzir bicicleta em passeio onde não é permitido, ou de forma agressiva. Infração média, multa de R$ 130,16 (art. 258) e remoção da bicicleta. No Manual de Fiscalização, é o código 655-61.
- CTB, art. 59: a bicicleta só pode andar na calçada onde o órgão de trânsito autorizar e sinalizar.
- CTB, art. 68, § 1º: o ciclista desmontado, empurrando a bicicleta, equipara-se ao pedestre.
- CTB, art. 269: lista as medidas administrativas, como retenção e remoção do veículo.
- Resolução Contran 996/2023, art. 6º: quem regula a circulação desses equipamentos é o órgão com circunscrição sobre a via. Em São Paulo, a Prefeitura, pelas Portarias SMT.SEMTRA 023 e 025.
- Resolução 996, art. 11: bicicleta elétrica e autopropelido seguem as regras do CTB e do Contran para bicicletas. Pelo que li, é essa ponte que permite aplicar o art. 255 também ao patinete. A CET não explicou o enquadramento do patinete.
- Resolução 996, art. 19: remete a outros artigos do CTB (187, 193, 230 e 244). A CET, até a tarde de 13/10, só falou do 255.
O mapa das vias para bicicleta
Montei o mapa com as camadas oficiais do GeoSampa, a base de mapas da Prefeitura, na versão de 10 de outubro de 2026. Cada linha é um trecho de ciclovia, ciclofaixa ou ciclorrota. Toque em qualquer uma para ver o nome, a extensão, a data de inauguração e a regra de velocidade daquele tipo de via. O botão Limite das ruas acrescenta o limite de velocidade das ruas, que vem de outra fonte, explicada logo abaixo do mapa.
Usa a sua localização. Ou toque em qualquer ponto do mapa: mostro o limite da rua e a ciclovia mais perto.
Ciclovia: separada do trânsito. Bicicleta elétrica e patinete a até 20 km/h.
Ciclofaixa: pintada no chão. Na pista, até 20 km/h. Na calçada ou no canteiro dividido com pedestres, até 6 km/h.
Ciclorrota: rua dividida com os carros, só sinalizada. Até 20 km/h.
Limite das ruas (botão acima do mapa): verde, até 40 km/h, patinete e bike podem; amarelo, 50 km/h, só bike e autopropelido sentado; roxo, acima de 50, nenhum dos dois. Com esse botão ligado, as vias para bicicleta ficam em preto.
Bicicletário: vaga para deixar a bicicleta, quase sempre junto a estação ou terminal.
Vias e bicicletários: GeoSampa/Prefeitura de São Paulo, carga de 10/10/2026. Corredores, faixas e terminais de ônibus: SPTrans, pela mesma base. Limites de velocidade: © colaboradores do OpenStreetMap (ODbL), extração de 13/10/2026; é dado colaborativo, não da CET, e só cobre as ruas com limite cadastrado. A base da Prefeitura não informa se cada ciclofaixa está na pista ou na calçada; na dúvida, vale a placa do local.
👆 Como usar
- Procure pelo nome: digite uma rua ou uma ciclovia, como Rua Vergueiro ou Faria Lima. A rua aparece colorida pelo limite, com a placa, e a ciclovia em destaque.
- Posso andar aqui? O botão usa a localização do celular e diz o limite da rua onde você está, quem pode andar nela e qual a via para bicicleta mais próxima. Também dá para tocar em qualquer ponto vazio do mapa.
- Camadas: os botões acima do mapa ligam e desligam cada tipo. Corredores, faixas e terminais de ônibus começam desligados.
A base da Prefeitura não diz se cada ciclofaixa está na pista ou na calçada. Na dúvida, vale a placa do local.
Qual o limite da sua rua?
Fora da ciclovia, quem decide se o patinete ou a bike pode entrar numa rua é o limite de velocidade dela: o patinete só em rua de até 40 km/h, a bike elétrica e o autopropelido sentado em rua de até 50 km/h. Não encontrei uma base oficial com o limite de cada rua de São Paulo. Por isso, o botão Limite das ruas usa o OpenStreetMap, o mapa colaborativo mantido por voluntários, na versão de 13 de outubro de 2026.
- Verde, até 40 km/h: patinete, bike elétrica e autopropelido sentado podem andar. O patinete, a no máximo 20 km/h.
- Amarelo, 50 km/h: bike elétrica e autopropelido sentado podem, junto ao meio-fio. Patinete, não.
- Roxo, acima de 50 km/h: nenhum dos dois.
- Rua sem cor: o mapa colaborativo não tem o limite dela. Vale a placa.
O mapa colaborativo tem o limite de 20.320 trechos, que somam 3.518 km de pista. Nas avenidas com mão dupla separada, cada sentido conta à parte.
| Limite | Extensão | Parte do que está mapeado | Quem pode andar |
|---|---|---|---|
| até 40 km/h | 1.402 km | 40% | patinete, bike elétrica e autopropelido sentado |
| 50 km/h | 1.550 km | 44% | bike elétrica e autopropelido sentado |
| acima de 50 km/h | 566 km | 16% | nenhum dos dois |
Três cuidados. É dado colaborativo, não da CET: pode estar desatualizado ou errado em algum trecho, e a placa da rua vale mais que o mapa. Não cobre todas as ruas: muitas ruas de bairro ainda estão sem limite cadastrado. E a classificação “via expressa” do mapa colaborativo não é a mesma coisa que via de trânsito rápido pelo CTB; quando aparece, o balão avisa. Vou conferir as principais vias com as placas no local, e as correções entram no mapa.
A malha em números
Contando cada via uma vez, a cidade tem 777 km de vias para bicicleta. Sete em cada dez quilômetros são ciclofaixa, a faixa pintada no chão.
A base desenha separadamente os dois lados de muitas avenidas, uma linha para cada sentido. Somando todas as linhas, dá 959 km. Para chegar aos 777 km, descontei o lado que corre paralelo a menos de 30 metros de outro. O resultado fica perto dos 779,4 km informados pela Prefeitura em março de 2026 (Gazeta de S.Paulo).
| Tipo | Extensão | Trechos na base | Regra para bike elétrica e patinete |
|---|---|---|---|
| Ciclofaixa | 556,3 km | 1.634 | 20 km/h na pista; 6 km/h se dividida com pedestres |
| Ciclovia | 177,0 km | 383 | 20 km/h |
| Ciclorrota | 43,3 km | 117 | 20 km/h, sem passar do limite da rua |
| Ciclopassarela | 0,2 km | 1 | 20 km/h |
| Total | 776,8 km | 2.135 |
Pela data de inauguração de cada trecho, mais da metade da malha (412 km, 53%) foi entregue entre 2013 e 2016. O trecho mais recente da base é de 1º de julho de 2024. A base de outubro de 2026 não tem nenhum trecho inaugurado em 2025 ou 2026. Pode ser obra ainda não cadastrada; é o que o registro oficial mostra.
| Período de inauguração | Extensão | Parte da malha |
|---|---|---|
| 2008 a 2012 | 101,9 km | 13,1% |
| 2013 a 2016 | 412,4 km | 53,1% |
| 2017 a 2020 | 111,8 km | 14,4% |
| 2021 a 2024 | 150,7 km | 19,4% |
As maiores, somando os trechos com o mesmo nome e contando cada via uma vez: Ciclovia Rio Pinheiros (22,2 km), Ciclofaixa Aricanduva (19,1 km), Ciclofaixa Jacu-Pêssego (14,7 km), Ciclovia Monotrilho Vila Prudente (14,6 km), Ciclovia Parque Ecológico do Tietê (14,0 km) e Ciclofaixa Caminho Verde (11,6 km).
A base de bicicletários tem 121 pontos, 71 bicicletários e 50 paraciclos, com 8.544 vagas. Quase todos ficam em terminais de ônibus e estações: 49 da SPTrans, 34 do Metrô, 21 da ViaMobilidade, 10 da CPTM, 4 da ViaQuatro e 2 da EMTU.
Onde cada um pode andar
A regra é a mesma de agosto. Resumo em uma tabela, com base no texto da Prefeitura (Prefeitura, 14/8; Prefeitura, 27/8).
| Lugar | Bike elétrica | Patinete e quem anda em pé | Autopropelido sentado |
|---|---|---|---|
| Ciclovia e ciclofaixa na pista | até 20 km/h | até 20 km/h | até 20 km/h |
| Ciclofaixa na calçada, dividida com pedestres | até 6 km/h | até 6 km/h | até 6 km/h |
| Calçada, canteiro compartilhado e calçadão | até 6 km/h | proibido | proibido |
| Rua sem ciclovia, limite de até 40 km/h | pode, junto ao meio-fio | pode, a no máximo 20 km/h | pode |
| Rua sem ciclovia, limite de 41 a 50 km/h | pode, junto ao meio-fio | não pode | pode |
| Via com limite acima de 50 km/h e via de trânsito rápido | não pode | não pode | não pode |
Via de trânsito rápido, pelo CTB, é a que não tem cruzamento em nível, acesso direto a imóveis nem travessia de pedestre no mesmo nível, como as Marginais Tietê e Pinheiros, citadas pela Prefeitura (Band).
A lista oficial está na classificação viária da CET, prevista na Portaria DSV.G 18/19. Na versão em vigor desde 15 de dezembro de 2025, são 17 vias ou trechos classificados como via de trânsito rápido (CET, listagem de 15/12/2025):
| Via | Trecho | Distrito |
|---|---|---|
| Marginal Pinheiros, pista expressa | toda a extensão | vários |
| Marginal Tietê, pistas central e expressa | toda a extensão | vários |
| Rua André Beauneveu | pista central da Marginal Pinheiros, entre o Complexo Viário Heróis de 32 e a Av. Eng. Billings | Jaguaré |
| Avenida 23 de Maio | entre o Túnel Papa João Paulo II e o Complexo Viário João Jorge Saad | Vila Mariana |
| Avenida Rubem Berta | entre o Complexo Viário João Jorge Saad e o Viaduto República Árabe Síria | Moema |
| Avenida Moreira Guimarães | pista central, entre o Viaduto República Árabe Síria e a Rua Jurema | Moema |
| Viaduto dos Imigrantes | entre a Av. Rubem Berta e a Av. 23 de Maio | Moema |
| Avenida Affonso d’Escragnolle Taunay | entre o Viaduto Jabaquara e o Viaduto Ministro Aliomar Baleeiro | Jabaquara |
| Viaduto João Julião da Costa Aguiar | toda a extensão | Campo Belo |
| Elevado Presidente João Goulart (Minhocão) | entre o Largo Padre Péricles e a Praça Franklin Roosevelt | Barra Funda |
| Radial Leste-Oeste | entre a Praça Franklin Roosevelt e os viadutos Leste-Oeste e do Glicério | Sé |
| Viaduto Leste-Oeste | entre a Radial Leste-Oeste e o Viaduto do Glicério | Sé |
| Viaduto do Glicério, pista lateral | entre o Viaduto Leste-Oeste e o Complexo Viário Evaristo Comolatti | Liberdade |
| Viaduto Jaceguai | toda a extensão | Liberdade |
| Viaduto Júlio de Mesquita Filho | toda a extensão | República |
| Complexo Viário Evaristo Comolatti | toda a extensão | Brás |
| Complexo Viário José Roberto Fanganiello Melhem | entre a Av. Rebouças e a Av. Dr. Arnaldo | Consolação |
Repare que, nas Marginais, a lista inclui só as pistas expressas (e a central, no Tietê). Nas pistas locais e nas outras avenidas, quem decide é o limite da placa: acima de 50 km/h, sem ciclovia, a bike elétrica e o patinete não entram. A própria CET avisa que a tabela corresponde ao sistema viário observado em campo, e a placa no local continua sendo a referência.
Bike elétrica, autopropelido ou ciclomotor?
A diferença decide se a pessoa precisa de placa e habilitação. Em linguagem simples: se tem pedal e o motor só ajuda, é bicicleta elétrica. Se anda sem pedalar e é pequeno, como o patinete, é autopropelido. Se tem acelerador e passa desses limites, é ciclomotor, e aí é outra conversa.
| Bicicleta elétrica | Autopropelido | Ciclomotor | |
|---|---|---|---|
| Como funciona | pedal assistido, sem acelerador | motor próprio, com ou sem autoequilíbrio | acelerador; até 50 cc ou 4 kW |
| Limite de fábrica | motor de até 1.000 W; ajuda corta a 32 km/h | até 1.000 W e 32 km/h; até 70 cm de largura | até 50 km/h |
| Placa e habilitação | não | não | sim: placa, licenciamento e ACC ou CNH A |
| Onde anda | ciclovia, rua e, a 6 km/h, calçada | ciclovia e rua até 40 km/h (em pé) | só na rua |
Os ciclomotores antigos tiveram até 31 de dezembro de 2025 para entrar no cadastro nacional; depois disso, não podem circular sem registro (Portal do Trânsito). Nesse caso quem fiscaliza é a polícia e o Detran, e as multas são outras: veículo sem registro e conduzir sem habilitação são infrações gravíssimas. Entre janeiro e junho de 2026, o Detran-SP removeu 2.370 ciclomotores no estado, 449 deles na capital (Rádio Bandeirantes).
📎 Para quem quer conferir: Resolução Contran 996/2023
- Art. 2º: definições de bicicleta, equipamento autopropelido, bicicleta elétrica e ciclomotor. A bike elétrica de uso esportivo pode chegar a 45 km/h em via arterial, rodovia ou competição, com autorização (art. 8º).
- Art. 3º e 4º: itens obrigatórios. Autopropelido: indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. Bicicleta elétrica: os mesmos, mais sinalização nos pedais, retrovisor do lado esquerdo e pneus em bom estado. Um aplicativo de celular pode fazer as vezes do velocímetro.
- Art. 9º: autopropelido pode ser autorizado em área de pedestre a até 6 km/h e em via de até 40 km/h.
- Art. 12: bicicleta elétrica e autopropelido não precisam de registro, licenciamento nem placa.
- Art. 14: prazo de regularização dos ciclomotores antigos, de 1º/11/2023 a 31/12/2025.
- Texto consultado: Resolução 996, na Lex.
O que ainda está sem resposta
- Calçada com bike elétrica. Pela portaria, a bicicleta elétrica pode usar calçada a até 6 km/h. O CTB só libera bicicleta na calçada onde houver autorização e placa (art. 59), e o art. 255 multa quem anda onde não é permitido. Não sei como a CET vai conciliar as duas regras numa abordagem. Não sou jurista; deixo a pergunta registrada.
- Patinete em ciclofaixa de canteiro. A Prefeitura fala em 6 km/h nas ciclofaixas divididas com pedestres e, ao mesmo tempo, proíbe patinete em canteiro central compartilhado. A divergência já aparecia em agosto e não foi esclarecida.
- Recolher o equipamento. A CET diz que ainda estrutura o recolhimento, a guarda e a devolução.
- Menores de idade. Nenhum comunicado diz como fica a autuação de quem tem menos de 18 anos, nem se há idade mínima. A portaria não fixa idade.
- Velocidade. Não está claro se os novos aparelhos vão servir de prova para multa ou só para orientar.
- Primeiro dia. Até a tarde de 13/10, a CET não tinha divulgado número de abordagens nem de autuações.
E o patinete alugado?
Os comunicados da CET não tratam do patinete compartilhado. Como a multa vai para o CPF de quem foi identificado, a lógica indica que ela recai sobre quem estava conduzindo, não sobre a empresa, mas isso não foi dito pela CET.
A frota de aluguel dobrou em menos de dois anos, de cerca de 4 mil para 8 mil patinetes: perto de 3 mil da Whoosh e 5 mil da Jet. As duas dizem ter bloqueado mais de 2.500 usuários na cidade por levar duas pessoas, deixar menor usar ou estacionar fora do lugar. Os números são das empresas (NC News, 10/10). As regras do serviço, de dezembro de 2024, já proíbem o uso por menores de 18 anos e limitam o patinete a 20 km/h no próprio equipamento (Prefeitura).
Em maio de 2025, numa audiência na Câmara Municipal, o diretor de operações da Whoosh disse que não havia fiscalização do serviço e pediu que os órgãos públicos agissem. A representante da CET respondeu que a fiscalização é compartilhada (Câmara Municipal).
Os números do trânsito
Em 2025, a cidade de São Paulo teve 1.034 mortes no trânsito, segundo o Infosiga, sistema do governo do estado. Foram 410 pedestres, 475 motociclistas e 35 ciclistas, contra 44 ciclistas em 2024 (Portal do Trânsito). O Infosiga, nos dados que li, não separa quem estava de patinete ou de bike elétrica. Por isso não dá para dizer, com dado oficial, quantos acidentes envolvem esses equipamentos.
A reclamação mais comum, segundo a cobertura dos últimos meses, é de velocidade alta em ciclovias movimentadas, como a da Faria Lima, e de patinete e bike na calçada (Rádio Bandeirantes; Acessa, 27/8).
📅 Linha do tempo
- 3/7/2023: entra em vigor a Resolução Contran 996, com as categorias e os limites de fábrica.
- 31/12/2025: termina o prazo para regularizar ciclomotores antigos.
- 9/4/2026: a CET admite que não consegue multar bike e patinete por velocidade.
- 14/8/2026: a Prefeitura publica a Portaria SMT.SEMTRA 023, com limites de 6 e 20 km/h.
- 26/8/2026: a Portaria 025 adia as autuações para 45 dias depois de 28 de agosto.
- 28/8/2026: começa a fase de orientação, com painéis de velocidade.
- 12/10/2026: fim da conta dos 45 dias, num feriado; ação educativa na Paulista.
- 13/10/2026: a CET, com a GCM, começa a autuar.
Como evitar a multa
🚲 Na calçada
- Patinete não sobe na calçada, nem devagar.
- De bicicleta, só onde houver placa liberando. Na dúvida, desça e empurre: empurrando, você é pedestre para o CTB.
- Bike elétrica em espaço com pedestres: no máximo 6 km/h, a velocidade de uma caminhada rápida.
🛣️ Na ciclovia e na rua
- Até 20 km/h em ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota. O velocímetro é item obrigatório; um aplicativo de celular serve.
- Patinete só em rua de até 40 km/h. Bike elétrica e autopropelido sentado, até 50 km/h, junto ao meio-fio e no mesmo sentido dos carros.
- Marginais e outras vias de trânsito rápido: nunca.
🪪 Se for parado
- A infração vai para o CPF de quem o agente identificar. Não há pontos na CNH.
- Como em qualquer multa de trânsito, cabe defesa e recurso; o caminho vem na notificação.
- Se a sua “bike” tem acelerador e passa de 32 km/h ou de 1.000 W, ela é ciclomotor e precisa de placa e habilitação. Aí a multa é outra, e mais cara.
🔎 Conferi o que circulou
- “Autuação com base no art. 59 do CTB”. Saiu no Diário ESP (Diário ESP). O art. 59 é o que autoriza bicicleta na calçada sinalizada. A infração está no art. 255, que é o citado pela CET, pelo Diário do Transporte e pelo DGABC.
- “Delimitadores de velocidade”. Expressão usada pela Jovem Pan e repetida por outros sites (Jovem Pan; Brasil em Folhas). Delimitador sugere um aparelho que trava a velocidade. O que a Prefeitura descreve é um medidor com visor, que mostra a velocidade ao condutor.
- “A CET estruturou procedimentos para retenção, remoção, custódia e restituição”. Está no Law Letter, no passado (Law Letter). A CET diz o contrário: que ainda está estruturando esses procedimentos.
- “As normas são do Contran”. Frase do Sou Brasília (Sou Brasília). O Contran define as categorias e os limites de fábrica. Os limites de 6 e 20 km/h e as ruas permitidas em São Paulo são da Prefeitura, pela Portaria SMT.SEMTRA 023, que usa a autorização do art. 6º da Resolução 996.
- “A multa começa em 12 de outubro”. Escrevi isso na matéria de agosto, a partir da conta dos 45 dias. A autuação começou no dia 13.
Como apurei
Li os comunicados da Prefeitura de 14 e 27 de agosto, o texto da Portaria SMT.SEMTRA 025 publicado pelo Poder360, a Resolução Contran 996/2023 e as reportagens de 13 de outubro de Diário do Transporte, DGABC, SBT News, Diário Zona Norte, Jovem Pan, Diário ESP, Brasil em Folhas, Law Letter e Sou Brasília, além de textos anteriores de Band, Acessa, Portal do Trânsito, NC News e da Câmara Municipal. Os artigos do CTB vêm do texto da lei. Os limites de velocidade das ruas vêm do OpenStreetMap (© colaboradores do OpenStreetMap, licença ODbL), em consulta de 13 de outubro de 2026 a todas as vias da cidade com limite cadastrado; somei a extensão por faixa de limite. A malha cicloviária, os bicicletários e as camadas de ônibus são do GeoSampa, na carga de 10 de outubro de 2026; somei a extensão de cada trecho e agrupei por tipo e por ano de inauguração. Para o mapa, simplifiquei o traço das linhas em até 1,5 m, o que não muda as somas. Correção (14/10): a primeira versão informava 959 km de vias para bicicleta. Esse número somava as duas linhas que a base desenha em avenidas com ciclofaixa dos dois lados. Contando cada via uma vez, são 777 km; corrigi os números da malha. A lista de vias de trânsito rápido é a listagem oficial da classificação viária da CET, vigente desde 15 de dezembro de 2025, consultada no site da CET em 14 de outubro de 2026. Não falei com a CET. Os números da frota de patinetes são das empresas, como informado pela imprensa. Dados até 14 de outubro de 2026.
Apuração independente de Alexander Moraes, estudante de jornalismo, sem formação jurídica. Não sou jurista: os trechos sobre leis explicam regras gerais e não são parecer jurídico.
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