As novas regras para bike elétrica e patinete já valem, e a multa começa em 12 de outubro
A Portaria da Prefeitura entrou em vigor em 28 de agosto e padronizou os limites de velocidade, definiu onde cada equipamento pode rodar e proibiu a circulação em via rápida. A fiscalização, essa foi adiada. Até 12 de outubro o agente de trânsito orienta, não autua.
🆕 O que mudou desde a publicação desta matéria
A fiscalização foi adiada. Em 26 de agosto, dois dias antes de as regras entrarem em vigor, a Prefeitura publicou no Diário Oficial do Município o adiamento do início das autuações para 12 de outubro de 2026.
As regras, essas continuam valendo desde 28 de agosto. O que ficou para outubro é a multa, não a norma. Quem for parado até lá recebe orientação.
E apareceu um problema que a Prefeitura admitiu. Segundo a própria administração municipal, pode não haver base legal para multar o condutor de parte desses equipamentos. Explico isso mais abaixo.
A linha do tempo desta regra
14 de agosto de 2026 · A Portaria SMT/SEMTRA nº 023 é publicada, com os limites de velocidade e as regras de circulação por tipo de equipamento.
26 de agosto · Sai no Diário Oficial o adiamento da fiscalização. A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito justifica pela necessidade de divulgar mais as normas e, nas palavras da portaria, de resguardar a segurança viária junto com a segurança jurídica na atuação dos agentes.
28 de agosto · As regras entram em vigor. Os limites de velocidade e as proibições passam a valer para todo mundo.
De 28 de agosto a 11 de outubro · Período de orientação. A CET e os agentes fazem campanha educativa nas ruas, sem aplicar multa.
12 de outubro · Começa a fiscalização com autuação, segundo o calendário atual.
Os limites de velocidade
A mudança principal é o teto de velocidade em cada tipo de espaço:
- Ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota: máximo de 20 km/h para todos os equipamentos.
- Espaço compartilhado com pedestre, como ciclofaixa que corre em cima da calçada ou de canteiro: o limite cai para 6 km/h, que é a velocidade de quem caminha rápido.
⚠️ Atenção a uma confusão comum
O limite de 6 km/h vale onde existe faixa para bicicleta passando por área de pedestre. Ele não autoriza rodar na calçada solta.
Circular na calçada e em passeio exclusivo de pedestre continua proibido. As fontes divergem sobre o alcance exato dessa proibição para patinete em espaço compartilhado, e por isso o mais seguro, até 12 de outubro, é tratar calçada como território de quem anda a pé.
Onde cada equipamento pode circular
🚲 Bicicleta elétrica e comum
Onde pode rodar: sem ciclovia por perto, pode ir por rua e avenida cuja placa marque até 50 km/h. O trajeto tem que ser pelo bordo da pista e no mesmo sentido dos outros veículos.
Onde não pode: via de trânsito rápido e rodovia sem acostamento ou faixa própria.
🛴 Patinete e equipamento conduzido em pé
Onde pode rodar: além das ciclovias, em rua sem estrutura para bicicleta desde que a placa marque até 40 km/h. Mesmo aí o equipamento não pode passar de 20 km/h.
Onde não pode: calçada, passeio exclusivo de pedestre e via com limite acima de 40 km/h.
🛵 Autopropelido conduzido sentado
Inclui parte das scooters elétricas compactas. Pode circular em via de até 50 km/h quando não houver ciclovia disponível. Entrando na ciclovia, o teto volta a ser 20 km/h.
Segue proibido em área de pedestre e em via com limite acima de 50 km/h.
O limite da via não é o limite do motor
Uma dúvida comum entre quem roda todo dia é como a portaria de São Paulo conversa com a Resolução 996/2023 do Contran, que fixa 32 km/h para bicicleta elétrica e autopropelido.
A resposta está na diferença entre a regra de fábrica, que trata do motor, e a regra de trânsito, que trata da via.
⚙️ O limite do Contran, 32 km/h
É exigência de fabricação. O motor da sua bike tem que ser programado para parar de ajudar quando chega nessa marca. Daí para cima, quem empurra é a sua perna.
🚦 O limite da Prefeitura, até 50 km/h
É o limite da rua. Sem ciclofaixa, o ciclista acompanha o fluxo pelo bordo da pista. Se a placa diz 50, esse é o teto do lugar.
✅ Na prática
Se você estiver embalado numa descida ou pedalando forte numa avenida de 50 km/h e o velocímetro marcar 42 km/h, não está cometendo infração de trânsito. O motor cumpriu a lei federal ao cortar a assistência nos 32 km/h. O que veio depois foi a física e a sua perna, dentro do limite daquela via.
Com autopropelido a conta é outra. Patinete e scooter elétrica compacta dependem só do acelerador e do motor, porque não têm pedal. Então eles não devem passar dos 32 km/h de fábrica, mesmo em rua onde a placa permita mais.
O que ainda não está resolvido
O adiamento até 12 de outubro foi apresentado como período de orientação. Só que a apuração da imprensa mostrou que há mais coisa em jogo, e quem usa esses equipamentos precisa saber.
⚖️ Pode não haver como multar
A própria Prefeitura declarou ao Metrópoles que “não há regulamentação federal que permita a aplicação de multas diretamente aos condutores de determinados veículos autopropelidos sem emplacamento”. A administração municipal disse ainda que a aplicação de multa segue em avaliação.
Traduzindo: a regra municipal existe e vale, mas a punição para parte dos equipamentos depende de norma federal que ainda não existe. Isso não autoriza ninguém a rodar como quiser, porque a norma continua valendo e há outras consequências possíveis, entre elas a responsabilidade civil em caso de acidente.
📏 Como medir a velocidade
Não está definido com que equipamento o agente vai aferir a velocidade de uma bike ou de um patinete dentro de uma ciclovia, nem como chegar até quem cometeu a infração e seguiu adiante.
🧒 Não há idade mínima
Segundo apuração do Metrópoles, a portaria não fixa idade mínima para conduzir esses veículos. Na prática, criança pode operar equipamento de potência alta sem que a norma diga nada.
Por que a regra apareceu agora
A discussão não nasceu do nada.
Ela acompanha um crescimento da frota que foi rápido demais para a cidade absorver, e um número de acidentes que subiu junto, atendido pelo Corpo de Bombeiros e registrado ano a ano.
Entre dezembro de 2024 e agosto de 2025, a frota de patinetes compartilhados na capital saltou de cerca de 2 mil para 7,1 mil equipamentos, alta de 255%.
No mesmo período, os registros do Corpo de Bombeiros mostram 12 ocorrências em 2023, 17 em 2024 e 44 apenas entre janeiro e agosto de 2025.
Para quem trabalha em cima da bike
Quem faz entrega tem duas semanas e meia a mais para acertar rota e velocidade antes de a multa começar, e vale usar esse tempo.
Dois pontos merecem atenção especial de quem roda o dia inteiro. O primeiro é a proibição em via de trânsito rápido, que muda trajeto de quem cortava caminho por marginal ou corredor. O segundo é o limite de 6 km/h onde há pedestre, porque é justamente nas áreas de maior movimento que a orientação vai se concentrar.
E como o período de adaptação vai até outubro, ele coincide com a primavera. O El Niño deve trazer calor acima da média e ar mais seco no Sudeste, o que pesa para quem passa o dia na rua.
Como conferir por conta própria. A Portaria SMT/SEMTRA nº 023 e o ato que adiou a fiscalização estão publicados no Diário Oficial do Município, que é público e gratuito. Em caso de autuação, o texto oficial é o que vale, e não o resumo de nenhuma reportagem, inclusive esta.
Fontes
Portaria SMT/SEMTRA nº 023, publicada em agosto de 2026, conforme divulgação do Diário do Transporte.
Ato de adiamento da fiscalização publicado no Diário Oficial do Município em 26 de agosto de 2026, conforme reportagens de Poder360 e InfoMoney.
Declarações da Prefeitura sobre a ausência de regulamentação federal para multar condutores de autopropelidos sem emplacamento, e sobre a falta de idade mínima na portaria, conforme apuração do Metrópoles.
Dados de frota de patinetes compartilhados e de ocorrências atendidas pelo Corpo de Bombeiros conforme levantamento reproduzido pelo ND Mais.
Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito.
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