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Mendonça afasta Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal

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Caso Master · Crise institucional

Um ministro do Supremo tirou o chefe da Polícia Federal do cargo

André Mendonça afastou nesta terça-feira o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada. O pedido partiu do partido Novo. O governo correu ao presidente do STF para tentar derrubar a decisão, dizendo que quem manda no comando da PF é o presidente da República, e mais ninguém. Enquanto isso não se resolve, o afastamento vale.

2
Dirigentes afastados
o diretor-geral e o de Inteligência
3 a 0
Placar na Segunda Turma
antes do pedido de vista
11
Diretores da PF
puseram os cargos à disposição
26
Dias para a eleição
primeiro turno em 4 de outubro

Começo pelo que está decidido, porque o dia foi confuso e muita coisa circulou fora de ordem.

📋

O que a decisão determina

Afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa da Diretoria de Inteligência Policial.

Abertura de investigações nas esferas penal e administrativo-disciplinar contra os dois.

Ordem para a PF parar de produzir e de compartilhar relatórios de inteligência voltados a analisar atos de integrantes do Judiciário, da advocacia pública e da polícia judiciária.

O partido Novo havia pedido também a prisão preventiva do diretor-geral. Essa parte foi negada.

Com o afastamento, o diretor-executivo William Marcel Murad assumiu a direção-geral interinamente.

🧭

Como se chegou até aqui, em ordem

A sequência importa, porque cada movimento responde ao anterior.

1º de setembro · Mendonça torna público um relatório da Polícia Federal, produzido a partir do celular apreendido do banqueiro Daniel Vorcaro, que aponta proximidade entre ele e autoridades. O contato central está salvo na agenda como Alexandre de Moraes. Escrevi sobre esse relatório aqui.

2 de setembro · O diretório nacional do partido Novo protocola representação pedindo investigação criminal contra Andrei Rodrigues e a retirada dele da direção da PF.

3 de setembro · O Novo apresenta nova petição, agora pedindo a prisão preventiva do diretor-geral. No mesmo dia, Moraes divulga relatórios de inteligência da PF que apontariam indícios de improbidade, abuso de autoridade e crime de responsabilidade na conduta de Mendonça à frente das operações do caso Master e das fraudes no INSS, e envia o material a Edson Fachin.

Depois disso · Fachin retira o caso do inquérito das fake news, abre um procedimento separado e dá cinco dias úteis para que Moraes, Mendonça, o procurador-geral Paulo Gonet e Andrei Rodrigues prestem informações.

8 de setembro · Mendonça afasta Andrei e Almada.

⚖️

O argumento de cada lado

🔨 O que diz Mendonça

Que houve superlativa gravidade e ilicitude na produção dos relatórios de inteligência divulgados por Moraes.

Que o documento em que Moraes se apoiou é apócrifo: sem assinatura, sem timbre e sem qualquer marca que permita conferir autoria ou data. Nas palavras dele, isso inviabiliza atribuir a ele o mínimo grau de legitimidade.

Que o próprio texto admite tratar de conjecturas que não autorizariam providências formais, e ainda assim sugere continuar o monitoramento tendo Mendonça como alvo. O ministro escreveu que foi submetido a monitoramento sistemático pela inteligência da PF, e citou o romance 1984 para descrever o quadro.

Segundo a decisão, o advogado-geral da União, Jorge Messias, também teria sido monitorado.

🏛️ O que diz o governo

A Advocacia-Geral da União pediu ao presidente do STF a suspensão da decisão, com um argumento só: invasão de competência.

Nomear e exonerar o diretor-geral da Polícia Federal é atribuição privativa do presidente da República, prevista na Lei nº 9.266/1996. Para a AGU, o Judiciário não pode substituir essa avaliação.

O governo sustenta ainda que a retirada do diretor-geral sem fundamento consistente gera instabilidade na administração pública e compromete o funcionamento da corporação.

📚 O nó jurídico, em português

Os dois lados estão certos sobre coisas diferentes, e é por isso que a briga existe. Não sou advogado, mas isso aqui dá para entender lendo a lei.

É verdade que só o presidente nomeia e exonera o diretor-geral da PF. Isso está na lei e ninguém discute.

Também é verdade que a lei processual penal permite ao juiz determinar a suspensão do exercício de função pública como medida cautelar, no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal. É uma alternativa à prisão, e foi exatamente o que Mendonça aplicou ao negar a prisão pedida pelo Novo.

Então a pergunta não é se juiz pode afastar servidor, porque pode. A pergunta é se um ministro, sozinho, deveria poder tirar do cargo o chefe de uma corporação inteira. E é essa a pergunta que caiu na mesa de Fachin.

🗳️

O julgamento que começou e parou

Mendonça levou a própria decisão ao referendo da Segunda Turma, em sessão virtual extraordinária. Luiz Fux e Kassio Nunes Marques anteciparam voto e o acompanharam, formando três votos com o dele.

Antes que o julgamento terminasse, Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu a análise. Ele defendeu que o caso seja examinado pelo plenário, e não pela turma, e alertou para o risco de a decisão provocar desequilíbrio na disputa eleitoral.

⏸️ Pedido de vista não suspende nada

É a dúvida que mais aparece, e a resposta é curta: enquanto o julgamento não é retomado, a decisão de Mendonça continua valendo. Andrei Rodrigues segue afastado.

Vista é um pedido de mais tempo para analisar. Ela interrompe a votação, não a medida.

👮

A reação dentro da Polícia Federal

Onze diretores da corporação assinaram nota de apoio a Andrei Rodrigues e a Leandro Almada, repudiaram as acusações e classificaram os ataques à instituição como injustificados.

No fim do documento, os onze colocaram os cargos à disposição do diretor-geral substituto. Se isso for levado adiante, a cúpula da Polícia Federal fica vazia a menos de um mês da eleição.

O gesto dividiu opiniões, e escrevi o que penso dele em matéria separada, marcada como opinião.

William Murad, que assumiu interinamente, disse em evento na corporação que a verdade prevalecerá.

📌

O que ainda não está resolvido

⚖️ O pedido da AGU

Está com Fachin, que também conduz o procedimento aberto para apurar a conduta dos dois ministros. Não há prazo anunciado.

🏛️ Turma ou plenário

Gilmar Mendes quer o caso no plenário. Enquanto isso não se define, o placar de três votos da Segunda Turma não foi proclamado.

📄 As informações dos quatro

Moraes, Mendonça, Gonet e Andrei Rodrigues têm cinco dias úteis para responder ao procedimento aberto por Fachin.

🧾 Nota de método

Descrevo a decisão a partir das reportagens de Agência Brasil, Metrópoles, GloboNews, Brasil 247 e Revista Fórum publicadas em 8 de setembro de 2026, com os trechos da decisão que esses veículos reproduziram. Não li a íntegra até o fechamento.

Onde a decisão é citada entre aspas, o trecho vem reproduzido conforme publicado. Onde não há aspas, é resumo meu do que os veículos relataram.

Nenhuma das condutas atribuídas a Andrei Rodrigues, a Leandro Almada, a Alexandre de Moraes ou a André Mendonça foi objeto de denúncia, acusação formal ou condenação até o fechamento. Afastamento cautelar não é punição, e sim medida preventiva enquanto se apura.

Não falei com nenhuma das partes. Este é um portal de uma pessoa só, sem estrutura para cobrar resposta de assessoria em tempo de fechamento.

O caso está em movimento rápido. A situação descrita aqui é a do fim da tarde desta terça-feira.

🧭

Leia também

📎

Fontes

Decisão do ministro André Mendonça de 8 de setembro de 2026, conforme reproduzida por Agência Brasil, Metrópoles, Brasil 247, Revista Fórum e Diário Carioca.

Petições do diretório nacional do partido Novo protocoladas em 2 e 3 de setembro de 2026, conforme noticiado pelos mesmos veículos e por O Globo.

Manifestação da Advocacia-Geral da União apresentada ao presidente do STF em 8 de setembro de 2026.

Nota de onze diretores da Polícia Federal divulgada em 8 de setembro de 2026.

Lei nº 9.266/1996, que organiza a Polícia Federal e trata da nomeação do diretor-geral. Código de Processo Penal, artigo 319, inciso VI.

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