⏳ Áudio em breve
Os seis planos prometem enfrentar PCC, CV e milícias, mas por caminhos muito diferentes
Li o que cada plano propõe contra as facções e comparei com o que a lei já prevê, inclusive a Lei Antifacção, sancionada em março de 2026. As propostas vão da continuidade do que está em vigor a um regime penal separado para membros de facção.
›Os seis lado a lado
›O que a lei já prevê
›Os pontos em discussão
›A decisão dos Estados Unidos
O que cada plano propõe
Ronaldo Caiado (PSD)
Propõe uma Lei do Terrorismo Doméstico para enquadrar facções e milícias com “estrutura permanente de comando, domínio territorial, capacidade armada, poder econômico e uso sistemático da violência” (p. 17). Para os membros, cria o REDAD, o Regime Especial Disciplinar Antiterrorismo Doméstico.
Caiado, p. 17: “pena mínima de 45 anos de reclusão para associação ou recrutamento para organização terrorista doméstica; pena mínima de 35 anos de reclusão para colaboração (apoio logístico), financiamento e lavagem de dinheiro para organização terrorista doméstica”
Caiado, p. 17: o REDAD seria “obrigatório para membros de organizações enquadradas pela nova Lei, com separação absoluta de lideranças, cela individual obrigatória, proibição de visita íntima, monitoramento obrigatório de todas as conversas com advogados, e direito à progressão somente após cumprimento de 90% da pena”
Na página 19, o plano fala em monitorar os contatos desses presos “com cadeia de custódia, supervisão judicial e preservação da defesa técnica legítima”. O capítulo abre dizendo que “a firmeza será exercida dentro da Constituição” (p. 16).
Flávio Bolsonaro (PL)
Flávio, p. 13: “PCC, CV, milícias e todas as outras facções serão declaradas como organizações narcoterroristas.”
Flávio, p. 15 e 16: promete “acabar com a progressão de regime de quem comete crimes hediondos” e diz que “quem tirar uma vida vai cumprir integralmente sua condenação”.
Na página 14, anuncia cinco presídios de segurança máxima “no modelo adotado por El Salvador”, que, somados aos cinco federais, formariam um complexo chamado TREVA, com presos “sem celular, sem visita íntima e com visitas monitoradas”.
Romeu Zema (Novo)
Zema, p. 5: propõe “classificar, nacional e internacionalmente, as facções criminosas como organizações terroristas”, o que, pelo plano, permitiria usar Força Nacional e Forças Armadas e garantiria “penas mais altas e a impossibilidade de progressão de regime”.
Na página 6, fala em presídios de segurança máxima “em regiões remotas e isoladas” para os membros das facções.
Renan Santos (Missão)
É o plano que vai mais longe, embora não use a palavra terrorismo. O capítulo de segurança leva o lema “Prendeu, Matou”, que, segundo o plano, “não consiste em prender e matar os criminosos”, mas em permitir que as forças de segurança “tratem como inimigos” quem ameaça o Estado (p. 12). O plano propõe adotar o Direito Penal do Inimigo, doutrina do jurista alemão Günther Jakobs, “como framework jurídico para o combate ao crime organizado” (p. 12). O próprio plano diz que ela “aplica medidas preventivas e penas desproporcionais” a quem participa de organizações criminosas.
Renan, p. 12 e 13: o plano prevê “sucessivos decretos de Estado de Defesa em áreas sob comando das facções” e uma lei que permitiria, entre outras medidas:
- “a retirada de direitos políticos, civis e a restrição de liberdade de locomoção para indivíduos comprovadamente associados às facções”;
- “a inversão do ônus da prova no confisco de bens, presumindo ilicitude até comprovação contrária”;
- tribunais especializados e o uso das Forças Armadas por GLO “com autorização para uso de força pesada”.
As lideranças condenadas iriam para “superpresídios de segurança máxima em regiões remotas, no modelo do CECOT salvadorenho”.
O plano sustenta que essas medidas são compatíveis com a Constituição, porque todos continuariam sujeitos a processo legal. Ao mesmo tempo, diz que o “garantismo penal pós-1988” é “inadequado para combater ameaças organizadas excepcionais” (p. 11).
Lula (PT)
O plano defende o que o governo já fez: a Lei Antifacção, sancionada em 2026, e a proposta de emenda que reorganiza a segurança pública, aprovada pela Câmara em março de 2026. Diz que o crime organizado “deve ser enfrentado com firmeza, nos marcos da Constituição” (p. 27).
As propostas são manter a asfixia financeira das facções, que segundo o plano causou R$ 35,8 bilhões de prejuízo ao crime desde 2023, fortalecer o programa Brasil Contra o Crime Organizado, lançado em maio de 2026, e ampliar os presídios federais “e de isolamento de lideranças criminosas” (p. 28). Não propõe tratar facção como terrorismo.
Augusto Cury (Avante)
Propõe recriar o Ministério da Segurança Pública, integrar as polícias e cortar “as vias financeiras que sustentam as facções”, com Receita Federal e Coaf (p. 45 e 46). Não trata de mudança de penas nem de regime de prisão para membros de facção.
Os seis lado a lado
| Candidato | Facção como terrorismo | Progressão de regime | Presídio |
|---|---|---|---|
| Caiado | sim, terrorismo doméstico | só após 90% da pena | rede de segurança máxima e REDAD |
| Flávio | sim, narcoterrorismo | fim para crimes hediondos | cinco novos, modelo El Salvador |
| Zema | sim | fim para facções | em regiões remotas e isoladas |
| Renan | não usa o termo; propõe Direito Penal do Inimigo | não detalha | superpresídios, modelo CECOT |
| Lula | não | mantém a Lei Antifacção | ampliar os presídios federais |
| Cury | não | não trata | não trata |
Planos de governo registrados no TSE.
O que a lei já prevê
Lei Antifacção (Lei 15.358/2026). Sancionada em 24 de março de 2026, prevê de 20 a 40 anos de prisão para o chamado domínio social estruturado, pena que pode chegar a 60 anos com os aumentos para lideranças. Manda lideranças para presídios de segurança máxima e tira delas anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. Também subiu a fatia da pena a cumprir antes da progressão nos crimes hediondos, que era de 40% a 70% e passou a ir de 70% a 85%, para fatos a partir de 25 de março de 2026. Não equiparou facção a terrorismo.
Regime Disciplinar Diferenciado (Lei de Execução Penal, art. 52). Já existe para presos ligados a organizações criminosas: cela individual, visitas quinzenais de duas pessoas e entrevistas “sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor”. Dura até dois anos, e pode ser aplicado de novo em caso de nova falta grave.
Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016). Define terrorismo a partir de motivos específicos, como xenofobia e preconceito de raça, cor, etnia ou religião. Facções movidas por dinheiro e território não se encaixam nela sem mudança na lei.
Confisco alargado (Código Penal, art. 91-A). Desde 2019, em crimes com pena máxima acima de seis anos, a Justiça pode tomar a diferença entre o patrimônio do condenado e o que é compatível com a renda lícita dele, e cabe ao condenado provar a origem legal. Parte da ideia de Renan já existe, mas depois da condenação.
Limite de 40 anos. Pelo artigo 75 do Código Penal, ninguém cumpre mais de 40 anos de prisão. A Constituição proíbe penas de caráter perpétuo.
Os pontos em discussão
Algumas propostas esbarram em regras que o Congresso e o STF já discutiram:
Pena mínima acima do limite (Caiado). Os 45 anos passam dos 40 que o Código Penal permite cumprir, e o plano não diz se mudaria esse limite. A questão já existe com a Lei Antifacção: com penas de até 60 anos e progressão só depois de 85%, o condenado chegaria ao limite de 40 anos antes de poder progredir. Um artigo publicado na Conjur chama isso de “perpetuidade branca”.
Fim da progressão (Flávio e Zema). Em 2006, no HC 82.959, o STF derrubou a regra que obrigava condenados por crimes hediondos a cumprir a pena toda em regime fechado, por entender que ela feria a individualização da pena. A decisão virou a Súmula Vinculante 26. Em 27 de junho de 2012, no HC 111.840, o tribunal também derrubou a regra que obrigava o regime inicial fechado para esses crimes. As duas decisões se apoiam no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição. Percentuais altos, como os 85% da Lei Antifacção, estão em vigor, e ainda não houve decisão do STF sobre eles. O PL 853/2024, que proíbe a progressão para crimes hediondos, passou pelo Senado e está nas comissões da Câmara.
Conversa com o advogado (Caiado). A Constituição assegura ao preso a assistência de advogado (art. 5º, inciso LXIII), e o Estatuto da Advocacia garante ao advogado falar com o cliente preso “pessoal e reservadamente”. O plano fala em preservar a “defesa técnica legítima”, mas não explica como isso convive com o monitoramento de todas as conversas.
Estado de Defesa e direitos políticos (Renan). Pelo artigo 136 da Constituição, o Estado de Defesa vale para locais determinados, dura até 30 dias, prorrogáveis uma vez, e o Congresso precisa aprová-lo. Decretos sucessivos seriam uma forma nova de usar o instrumento. Já o artigo 15 proíbe a cassação de direitos políticos e só permite suspendê-los em casos como condenação criminal definitiva, enquanto durarem seus efeitos.
Direito Penal do Inimigo (Renan). Críticos da doutrina apontam choque com o devido processo legal, a ampla defesa e a presunção de inocência, garantidos no artigo 5º, incisos LIV, LV e LVII. O plano responde que todos continuariam sujeitos a processo legal, e que a diferença estaria só na conduta criminal comprovada.
Facção como terrorismo (Caiado, Flávio e Zema). Exige mudar a Lei Antiterrorismo, por lei comum. De um lado, os planos defendem o rótulo para usar as Forças Armadas e cercar o dinheiro das facções. De outro, artigos publicados na Conjur em 2026 veem uma medida simbólica, já que a Lei Antifacção endureceu as penas sem usar o rótulo.
Não sou jurista. Registro os pontos como aparecem no texto da lei, nas decisões já tomadas e no debate público, sem dizer se as propostas seriam aprovadas ou derrubadas.
A decisão dos Estados Unidos
Em 28 de maio de 2026, o Departamento de Estado americano classificou o PCC e o Comando Vermelho como organizações terroristas estrangeiras, com efeito a partir de 5 de junho. A medida vale para a lei dos Estados Unidos, com bloqueio de bens e punição a quem apoiar os grupos, e não muda o Código Penal brasileiro. O governo brasileiro tentou evitar a decisão e disse que ela afeta a soberania do país e gera riscos. Especialistas ouvidos pela Agência Brasil apontaram possível prejuízo à cooperação entre as polícias dos dois países.
Nota de método
Terceira matéria da série Promessa e Constituição, que compara promessas dos planos de governo com o que a Constituição exige para que elas saiam do papel. Li os capítulos de segurança dos seis planos registrados no TSE e comparei com as leis em vigor.
Apuração independente de Alexander Moraes, estudante de jornalismo, sem formação jurídica.
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Fontes
Planos de governo registrados no TSE: Caiado (p. 16 a 19), Flávio Bolsonaro (p. 13 a 16), Zema (p. 5 e 6), Renan Santos (p. 11 a 13), Lula (p. 26 a 29) e Augusto Cury (p. 45 e 46).
Lei 15.358/2026 (Lei Antifacção): Agência Senado (25/03/2026) e Exame (24/03/2026). Lei de Execução Penal, art. 52. Lei 13.260/2016. Código Penal, arts. 75 e 91-A. Constituição, arts. 5º (incisos XLVI, LIV, LV, LVII e LXIII), 15 e 136. Estatuto da Advocacia, art. 7º, inciso III. Percentuais de progressão e “perpetuidade branca”: Conjur (03/04/2026). PEC da Segurança Pública: Agência Câmara (04/03/2026).
STF: HC 82.959 (2006), HC 111.840 (27/06/2012) e Súmula Vinculante 26. PL 853/2024: Agência Câmara (26/01/2026) e Agência Senado. Debate sobre facções como terrorismo: CNN Brasil e Conjur (2026).
Designação dos Estados Unidos: Agência Brasil (28/05/2026) e Conjur (29/05/2026).
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