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Dois casos, 69 tiros: o que se sabe das mortes em ações da PM em SP

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Segurança Pública · São Paulo

Dois casos, 69 tiros: o que se sabe das mortes em ações da PM em SP

Em uma semana, duas abordagens da Polícia Militar terminaram em morte em São Paulo. Num caso, o vídeo mostra o homem já no chão quando os tiros começam. No outro, um rapaz de 20 anos em crise foi baleado por apontar um celular. O secretário da Segurança defendeu os policiais antes do laudo. Juntei o que dizem os boletins, as imagens e a lei.

24
Disparos em Vila Dionísia
24 cápsulas .40 recolhidas (Terra)
45
Disparos em Moema
de quatro pistolas, segundo o boletim (DGABC)
356
Mortos por policiais em SP
no 1º semestre de 2026 (Folhapress)
7
PMs afastados
três no primeiro caso, quatro no segundo

⏱️ Em 1 minuto

Caso 1: Antonio Nunes Batista, 40, morreu em 3/10 na zona norte. O vídeo mostra que ele já estava no chão quando três PMs dispararam 24 vezes.

Caso 2: Gustavo Munis de Santana, 20, morreu em 10/10 perto de Moema. Quatro PMs dispararam 45 vezes; ele segurava um celular.

O governo: o secretário falou em “ação legítima” no dia 13 e, no dia 14, disse que é “cedo para afirmar” se houve excesso.

A lei: não conta tiros: pergunta se havia ameaça em cada momento. Quando ela acaba, o que vem depois é excesso.

Próximos passos: IPM, inquérito no DHPP e um promotor designado pelo Ministério Público para acompanhar os dois casos.

📍

Caso 1: Vila Dionísia, 3 de outubro

Antonio Nunes Batista, de 40 anos, morreu por volta de 1h da madrugada de 3 de outubro, na Rua Afonso Lopes Vieira, na Vila Dionísia, zona norte de São Paulo. Três policiais militares dispararam contra ele.

O que diz o boletim: os PMs relataram que ele estava em aparente surto e ameaçava pedestres com uma faca e uma barra de ferro. A arma de choque não o conteve, e os três atiraram para repelir o que descreveram como um ataque (Terra).

O que mostra o vídeo: gravado por testemunhas, registra pelo menos 24 disparos. Antonio cai depois do choque e já está no asfalto quando os tiros começam. O próprio vídeo não mostra tudo o que aconteceu antes (Terra).

O que a perícia recolheu: 24 cápsulas de calibre .40, um fragmento de projétil, três cartuchos de arma de choque, uma faca de cabo plástico branco e um garfo de churrasco danificado. A barra de ferro citada no boletim não aparece na lista (Terra; Diário do Estado de SP). Ele foi levado à UPA Peri 3 e não resistiu.

Os três PMs foram afastados das ruas. A conduta deles é apurada num Inquérito Policial Militar, e a morte, pelo DHPP, da Polícia Civil, que pediu as imagens das câmeras corporais e exames detalhados ao IML (Correio Braziliense).

📍

Caso 2: Planalto Paulista, 10 de outubro

Gustavo Munis de Santana, de 20 anos, morreu na madrugada de 10 de outubro, no Planalto Paulista, perto de Moema, na zona sul. Por volta de 2h30, a PM foi chamada à Avenida Moreira Guimarães, perto de uma passarela. A ligação dizia que um rapaz estava transtornado e ameaçava tirar a própria vida (DGABC).

O que diz o boletim: Gustavo tinha “postura ameaçadora” e levava a mão à cintura. Correu, atravessou a passarela e se escondeu num imóvel da Alameda dos Guaramomis. Mais três viaturas chegaram. Ele saiu de uma área escura correndo na direção dos policiais, com os braços estendidos, apontando “um objeto escuro”. Quatro PMs atiraram (DGABC).

Os números: o boletim registra 45 disparos, todos de pistolas .40, e 27 perfurações no corpo. Perto dele, a polícia achou um celular preto. Não havia arma (DGABC; Terra).

O que mostram as imagens: uma câmera de segurança registra Gustavo escondido atrás de um muro; depois ele aponta o celular para os policiais e é baleado. Pelo menos seis policiais aparecem na imagem no momento dos tiros. As câmeras corporais também gravaram a ação (Terra; DGABC).

Gustavo não tinha passagem pela polícia e morava com a mãe e as irmãs. Uma irmã negou que ele estivesse armado ou tentando roubar alguém (DGABC). Os quatro PMs foram afastados; o caso tem IPM e inquérito no DHPP.

🏛️

O que disse o governo

No dia 13, o secretário da Segurança Pública, Osvaldo Nico Gonçalves, defendeu os policiais do caso Gustavo:

“A gente lamenta, mas foi uma ação legítima dos policiais, né?”

Disse ainda que “não está nada fora de protocolo”. Sobre Gustavo: “Ele mesmo chamou a polícia, ele fez isso por várias vezes” (Correio Braziliense).

No dia 14, o tom mudou. Nico afirmou que a perícia achou “quatro projéteis no corpo dele”, sugeriu que a contagem de 27 pode ter somado entradas e saídas da mesma bala, e disse que é “cedo para afirmar” se houve excesso. Falou em “legítima defesa” e citou a “posição tática” do rapaz e a iluminação ruim (Diário do Estado de SP; Metrópoles).

O procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, vai designar um promotor para acompanhar as duas investigações. Nico disse que a participação do Ministério Público é “super bem-vinda” (Diário do Estado de SP). A SSP afirma que irregularidades “serão punidas com rigor” (Terra).

⚖️

Necessário ou exagerado: o que a lei olha

A lei não conta tiros. Ela pergunta se, em cada momento, havia uma agressão injusta acontecendo ou prestes a acontecer, e se a reação foi moderada e necessária para pará-la. Quando a ameaça acaba, o direito de atirar acaba junto. O que vier depois é excesso, e excesso responde como crime.

No caso de Vila Dionísia, a pergunta central é de tempo: Antonio ainda representava perigo quando os tiros começaram, já no chão? O vídeo das testemunhas e as câmeras corporais, se existirem, são as provas mais fortes.

No caso de Moema, a pergunta é outra. A lei isenta de pena quem age por um erro “plenamente justificado pelas circunstâncias”, como confundir um celular com uma arma no escuro, diante de alguém que corre na sua direção com o objeto apontado. Mas a isenção vale para o erro, não para o volume. Mesmo que o primeiro disparo se justifique, 45 tiros de quatro policiais pedem explicação para cada um.

Há um ponto comum que o debate sobre o número de tiros esconde: nas duas ocorrências, a polícia foi chamada para atender alguém em crise. Não localizei, publicado, o protocolo da PM paulista para esse tipo de atendimento.

📎 Para quem quer conferir: as regras citadas

  • Código Penal, art. 23: não há crime em legítima defesa ou estrito cumprimento do dever legal, mas o agente “responderá pelo excesso doloso ou culposo”.
  • Código Penal, art. 25: legítima defesa é repelir, “usando moderadamente dos meios necessários”, injusta agressão atual ou iminente.
  • Código Penal, art. 20, § 1º: quem age por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, imaginando uma situação que tornaria a ação legítima, fica isento de pena. Se o erro deriva de culpa, responde por crime culposo.
  • Lei 13.060/2014, art. 2º: os agentes devem priorizar instrumentos de menor potencial ofensivo, e não é legítimo atirar em pessoa em fuga desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou lesão.
  • Constituição, art. 125, § 4º: crime doloso contra a vida cometido por policial militar contra civil vai a júri popular, e não à Justiça Militar. Por isso há duas investigações: o IPM, sobre a conduta, e o inquérito do DHPP, sobre a morte.
📈

O tamanho do problema

No primeiro semestre de 2026, as forças de segurança de São Paulo mataram 356 pessoas no estado, cerca de 13 por semana. São 9 a menos que no mesmo período de 2025, uma queda de 2,4%. Policiais militares em serviço respondem por 277 dessas mortes, e PMs de folga, por 65 (Jornal de Brasília, com Folhapress).

💬 Minha leitura

Esta parte é análise minha. O secretário declarou “ação legítima” e “nada fora de protocolo” antes do laudo, e no dia seguinte disse que era “cedo para afirmar” se houve excesso. O secretário arrisca-se a opinião popular ao fazer o posicionamento, mas é compreensível, não são casos fáceis de lidar.

Do outro lado, é fácil julgar de casa, com o vídeo em câmera lenta, uma decisão que o policial tomou em frações de segundo numa rua escura às 3h. Por isso mesmo as imagens das câmeras corporais existem: a melhor resposta para os dois lados é divulgá-las inteiras, assim que a investigação permitir.

Alexander Moraes

🔎 Conferi o que circulou

  • “Gustavo levou 27 tiros.” / “Foram só quatro projéteis.” Os dois números medem coisas diferentes. Os 27 são perfurações registradas no boletim; uma mesma bala que atravessa o corpo deixa duas. Os quatro são projéteis que ficaram no corpo; bala que sai não fica. Nenhum dos dois é, sozinho, o número de tiros que o acertaram. Quem responde é o laudo do IML (DGABC; Diário do Estado de SP).
  • “Duas abordagens, 51 tiros.” A conta somou os 24 disparos do primeiro caso com as 27 perfurações do segundo, misturando tiros dados com marcas no corpo (Diário do Estado de SP). Em disparos, foram 24 mais 45: 69 (conta minha).
  • “Antonio ameaçava com faca e barra de ferro.” É a versão do boletim. A lista de objetos recolhidos tem faca e garfo de churrasco, mas não tem barra de ferro (Terra).
  • “Quatro PMs atiraram em Gustavo.” É o que diz o boletim, e quatro armas foram apreendidas. A imagem mostra ao menos seis policiais no momento dos tiros (Terra). Estar presente não é atirar; a perícia nas armas confirma quem disparou.
  • “Ele mesmo chamou a polícia, ele fez isso por várias vezes.” Frase do secretário. As reportagens que li falam numa ligação sobre um rapaz transtornado, sem dizer quem ligou. Não localizei registro oficial divulgado que confirme a afirmação.

Se você ou alguém próximo está passando por um momento difícil, o CVV atende de graça, 24 horas, pelo telefone 188.

🧾

Como apurei

Li o que foi publicado sobre os boletins de ocorrência, a lista de objetos recolhidos e as declarações do secretário por Terra, DGABC, Correio Braziliense, Metrópoles e Diário do Estado de SP, e os números de mortes do primeiro semestre pela Folhapress. Não tive acesso aos boletins nem aos vídeos das câmeras corporais, que não foram divulgados. As regras foram conferidas no Código Penal, na Lei 13.060/2014 e na Constituição. Usei os nomes das vítimas, já publicados por toda a imprensa, e não os dos policiais. Situação até a manhã de 14 de outubro de 2026.

Apuração independente de Alexander Moraes, estudante de jornalismo, sem formação jurídica. Não sou jurista: os trechos sobre leis explicam regras gerais e não são parecer jurídico.

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