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Transporte grátis para votar: de onde veio a regra e onde vale em 2026

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Eleições 2026 · Transporte

O ônibus de graça para votar virou obrigação. Nem sempre foi assim

Neste domingo (4), quem vota no estado de São Paulo pode usar de graça os ônibus da capital, o Metrô, os trens da CPTM e os ônibus intermunicipais, segundo o TRE-SP. Fui atrás da origem da regra, de como ela funcionou em eleições anteriores e de quem mais oferece o transporte pelo país.

⏱️ Em 1 minuto

Em São Paulo: ônibus municipais da capital, Metrô, CPTM e intermunicipais estão de graça no dia da votação. No interior e no litoral, cada prefeitura organiza o seu.

Por que é de graça: o Supremo decidiu em 2023 que deixar de oferecer transporte gratuito nas cidades em dia de eleição fere a Constituição. Desde a eleição de 2024, prefeituras e governos estaduais são obrigados a oferecer, com frota de dia útil.

Como era antes: no primeiro turno de 2022, só 62 cidades tinham ônibus de graça. No segundo turno, depois de uma decisão do Supremo, foram 318. A capital paulista só liberou no segundo turno.

Novidade de 2026: o programa Seu Voto Importa leva de casa até a seção quem tem deficiência ou mobilidade reduzida. No estado, a lista do TRE-SP tinha 340 municípios participantes.

Pelo país: encontrei transporte gratuito anunciado em todas as capitais que pesquisei, com horários diferentes em cada uma.

Funciona? Um estudo com dados de 2022 mostrou que mais gente usou o transporte, mas o comparecimento às urnas não mudou de forma mensurável.

62 → 318
Cidades com ônibus grátis
do 1º para o 2º turno de 2022, segundo Idec e Tarifa Zero BH
340
Municípios paulistas
no Seu Voto Importa, pela lista do TRE-SP de 23/9
1974
Desde quando
a Justiça Eleitoral leva de graça o eleitor da zona rural
7,2% a 17,5%
Mais passageiros
no dia da eleição de 2022, segundo estudo acadêmico
🚇

O que está de graça em São Paulo

Segundo o TRE-SP, o transporte gratuito vale em todo o estado no dia da votação. Na capital, os ônibus municipais já são de graça aos domingos pelo programa Domingão Tarifa Zero, que a Prefeitura criou no fim de 2023. Na Grande São Paulo e entre cidades, ficam de graça o Metrô, os trens da CPTM e os ônibus intermunicipais regulados pelo Estado. No interior e no litoral, o tribunal diz que a oferta foi combinada com cada prefeitura.

O TRE-SP não diz se é preciso mostrar título ou documento para embarcar. Em outros estados há exigências diferentes, como mostro mais abaixo.

Um ponto para acompanhar na capital: a regra pede frequência de dia útil, e não de domingo. Em 2024, segundo a imprensa, a capital rodou com a frota de sábado. Não encontrei a programação da SPTrans para este domingo. Se você notar ônibus muito espaçados, o TSE orienta que casos de redução sejam levados ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública da União.

📎 Para quem quer conferir: o que diz o TRE-SP

  • Notícia do TRE-SP de 2/10/2026: cita a Resolução TSE 23.751/2026 e a ADPF 1.013 do STF. A resolução determina que o poder público ofereça “transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, com frequência compatível com a dos dias úteis, de forma gratuita”. Na capital, a gratuidade municipal é garantida pelo Domingão Tarifa Zero; no nível metropolitano, Metrô, CPTM e ônibus intermunicipais regulados pela Artesp.
  • A norma veda “distinção de qualquer natureza entre eleitores”, a “promoção pessoal do gestor público” e a “veiculação de propaganda partidária ou eleitoral”.
  • Prefeitura de São Paulo: o Domingão Tarifa Zero começou em 17/12/2023, nos ônibus da SPTrans aos domingos.
  • Brasil de Fato, 2024: na eleição de 2024, a capital operou com a frota de sábado, cerca de 6,8 mil ônibus.
  • TSE, 28/9/2026: “Casos de redução ou interrupção do transporte em desacordo com as informações prestadas deverão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública da União.”
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Seu Voto Importa: de casa até a seção

Além do ônibus de linha, 2026 tem um programa novo da Justiça Eleitoral para quem tem dificuldade de chegar até a seção. O Seu Voto Importa oferece transporte individual e adaptado, de ida e volta, entre a casa do eleitor e o local de votação.

Pode pedir quem tem deficiência ou mobilidade reduzida. Segundo o TSE, isso inclui pessoas idosas, gestantes, lactantes, quem está com criança de colo e pessoas com obesidade. O pedido é feito por autodeclaração, e a viagem depende de haver veículo disponível na cidade.

No estado de São Paulo, a lista de municípios participantes que o TRE-SP divulgou em 23 de setembro tinha 340 cidades, entre elas a capital, Campinas, Guarulhos, Osasco, Sorocaba e São Bernardo do Campo. O prazo para pedir o transporte para o primeiro turno terminou em 27 de setembro, segundo o tribunal. Dúvidas podem ir para a Ouvidoria do TRE-SP pelo telefone 148, das 12h às 18h.

O TSE conta que se inspirou em duas experiências que já existiam: o projeto Eleições Acessíveis, de Pernambuco, e o serviço Atende+, de São Paulo.

📎 Para quem quer conferir: a regra do programa

  • Criado pela Resolução TSE 23.753, de 26/2/2026 (texto no TSE), separada da resolução que trata do ônibus de linha.
  • TSE, julho de 2026: apresenta o programa como novidade de 2026 e cita as inspirações de Pernambuco e de São Paulo.
  • TRE-SP, agosto de 2026: pedido pelo site seu-voto-importa.tre-sp.jus.br, com login gov.br.
  • Lista “Municípios participantes do Seu Voto Importa”, do TRE-SP, gerada em 23/9/2026: 340 municípios, com e-mail de contato e zona eleitoral responsável por cada um. Em agosto, o TRE-SP falava em 247 municípios; a lista cresceu até setembro.
  • TRE-SP, 2/10/2026: prazo de solicitação “encerrado em 27 de setembro”.
📅

De onde veio a regra

A ideia de levar o eleitor de graça até a urna é antiga no campo e recente na cidade.

No campo, desde os anos 1970. Uma lei de 1974 manda a Justiça Eleitoral usar carros e barcos do governo para levar de graça quem mora na zona rural. Se faltar veículo público, ela pode requisitar de particulares. A mesma lei proíbe candidatos e partidos de dar transporte ou refeição a eleitor, com pena de prisão, para evitar a compra de voto com carona.

Na cidade, a virada foi em 2022. Às vésperas do primeiro turno, a Rede Sustentabilidade pediu ao Supremo que obrigasse todas as cidades a oferecer ônibus de graça. O ministro Luís Roberto Barroso negou a obrigação naquele momento, porque seria um gasto inesperado sem previsão no orçamento, mas proibiu reduzir a frota no domingo e proibiu quem já dava gratuidade de cancelar. Só 62 cidades tinham ônibus de graça naquele primeiro turno.

Para o segundo turno, Barroso deixou claro que prefeituras e empresas podiam liberar a catraca sem cometer irregularidade. O número de cidades saltou para 318. Em São Paulo, a Prefeitura liberou os ônibus da capital, e o Metrô, a CPTM e a EMTU ficaram de graça depois de uma decisão da Justiça paulista.

Em 2023, a regra virou obrigação. O plenário do Supremo decidiu, por unanimidade, que deixar de oferecer transporte gratuito nas cidades em dia de eleição é uma omissão que fere a Constituição. Pediu ao Congresso uma lei sobre o tema e determinou que, enquanto ela não viesse, o poder público teria de oferecer o transporte a partir da eleição de 2024. Barroso resumiu o motivo: a falta da política pode tirar dos mais pobres a chance de participar da eleição.

Em 2024 e 2026, o TSE escreveu a regra. Nas duas eleições, o tribunal colocou a obrigação nas resoluções que organizam a votação. A de 2026 ainda criou o Seu Voto Importa e uma regra para levar eleitores de terras indígenas, quilombos e comunidades tradicionais, mesmo cruzando a divisa entre municípios.

📎 Para quem quer conferir: leis, decisões e datas

Quando O quê Fonte
1974 Lei 6.091: transporte gratuito de eleitores da zona rural pela Justiça Eleitoral (arts. 1º e 2º); proibição de transporte de eleitores fora dos casos previstos (art. 5º) e de candidatos ou partidos darem transporte ou refeição (art. 10); crime com pena de reclusão de 4 a 6 anos (art. 11, III) Câmara dos Deputados
29/9/2022 ADPF 1.013 (Rede Sustentabilidade), relator Luís Roberto Barroso: liminar nega gratuidade obrigatória, mas proíbe reduzir a frota e cancelar gratuidades existentes Diário do Transporte
18 e 19/10/2022 Barroso autoriza prefeituras e concessionárias a oferecer transporte gratuito no 2º turno; plenário virtual confirma Poder360
30/10/2022 2º turno: 318 cidades com gratuidade (62 no 1º turno), levantamento do Idec e do Tarifa Zero BH Brasil de Fato
24 e 27/10/2022 Capital paulista libera ônibus no 2º turno (cerca de R$ 7 milhões); Metrô, CPTM e EMTU de graça após liminar do TJ-SP (cerca de R$ 11,5 milhões) Diário do Transporte e Brasil de Fato
18/10/2023 STF, mérito da ADPF 1.013, unânime. Tese: “É inconstitucional a omissão do poder público em ofertar, nas zonas urbanas em dias de eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis.” Apelo ao Congresso e obrigação a partir das eleições de 2024 Dizer o Direito
2024 Resolução TSE 23.736/2024. No estado de SP, Metrô, CPTM, EMTU e linhas concedidas das 6h às 20h e intermunicipais o dia todo ABC do ABC
26/2/2026 Resolução TSE 23.751/2026, art. 23 (transporte urbano e intermunicipal gratuito, frequência de dia útil, informações ao juízo eleitoral até 15/8) e art. 24 (comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais). Resolução 23.753/2026 cria o Seu Voto Importa TSE
28/9/2026 Presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, pede aos TREs informações sobre o cumprimento, a pedido da DPU TSE
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Como está no resto do país

Não existe uma contagem nacional de quantas cidades oferecem o transporte gratuito em 2026. Não encontrei esse número no TSE nem em entidades do setor, e o levantamento mais recente que achei é de 2022. Fiz então o caminho das capitais: em todas que pesquisei, a gratuidade foi anunciada, mas com horários e regras diferentes.

Onde O que está de graça Horário e observações
Rio de Janeiro Ônibus municipais, BRT, VLT e vans; metrô, trens, barcas e intermunicipais pelo governo estadual Das 6h às 20h; ônibus executivo segue pago
Belo Horizonte Ônibus convencionais, Move e suplementares O dia todo, com reforço das 5h às 20h
Distrito Federal Ônibus, metrô e BRT, com grade de dia útil Rotas especiais em áreas rurais de seis zonas eleitorais
Salvador e Bahia Ônibus, BRT, Elevador Lacerda e metrô; no estado, intermunicipais, ferry-boat (pedestres) e lanchas Intermunicipal das 18h de sábado até a meia-noite de domingo, com título e documento com foto
Grande Recife Ônibus, BRT e metrô Ônibus das 4h às 19h; metrô das 5h às 23h
Porto Alegre e RS Ônibus da capital, Trensurb e intermunicipais Intermunicipal só no trecho entre casa e local de votação, com título
Fortaleza Ônibus Das 6h às 18h, com 380 veículos extras
Manaus Ônibus Das 4h às 18h
Curitiba Ônibus O dia todo, entrada pelas portas de isenção
Outras capitais Ônibus em Goiânia, Cuiabá, Campo Grande, Florianópolis, Porto Velho, Palmas, Natal, João Pessoa, Maceió, Aracaju, São Luís e Teresina Horários variam; em João Pessoa e Maceió há exigência de documento ou cartão

Uma diferença chama atenção. Em alguns estados, o intermunicipal gratuito exige título de eleitor e vale só para ir votar, como na Bahia e no Rio Grande do Sul. Em outros, como em Florianópolis, não é preciso mostrar documento. E a regra do TSE fala em transporte “sem distinção de qualquer natureza entre eleitores”, o que deixa aberta a discussão sobre exigir documento. Não sou jurista e não tenho como dizer qual leitura está certa.

Também chama atenção o tempo da cobrança. As prefeituras tinham até 15 de agosto para informar linhas e horários à Justiça Eleitoral. O pedido do TSE para os tribunais regionais conferirem quem cumpriu saiu só no fim de setembro, a uma semana da votação, depois de um pedido da Defensoria Pública da União.

📎 Para quem quer conferir: fontes de cada lugar

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Ônibus de graça leva mais gente a votar?

Depois do segundo turno de 2022, a abstenção caiu um pouco em relação ao primeiro, e o TSE citou a gratuidade do transporte como um dos fatores que podiam ajudar a explicar a queda, segundo a imprensa. É uma hipótese razoável, mas a abstenção também muda por outros motivos entre um turno e outro, como o interesse na disputa.

Um grupo de pesquisadores do Ipea, da USP, de Harvard, da Uerj, da PUC-Rio e da Universidade de Chicago testou essa hipótese com os dados de 2022. Eles compararam cidades que liberaram a catraca com cidades que não liberaram. O resultado: o número de passageiros no dia da eleição subiu de 7,2% a 17,5%, mas o efeito sobre o comparecimento às urnas foi praticamente zero.

O estudo não mede tudo o que a regra pretende. O argumento do Supremo não foi aumentar o comparecimento, e sim garantir que a tarifa não pese mais para quem tem menos dinheiro.

📎 Para quem quer conferir: o estudo e os números

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Quem paga e o que é proibido

Quem paga é o poder público: a prefeitura cobre o ônibus municipal, e o governo do Estado cobre metrô, trem e intermunicipais. A resolução do TSE diz que esse gasto não conta como descumprimento das metas fiscais. Em São Paulo, a conta do segundo turno de 2022 ficou em cerca de R$ 7 milhões para a Prefeitura e R$ 11,5 milhões para o Estado, segundo a imprensa da época.

O transporte gratuito não pode virar palanque. A regra proíbe propaganda partidária ou eleitoral nos veículos e proíbe o prefeito ou o governador de usar a gratuidade para se promover.

E o transporte de eleitor por conta de candidato continua proibido. A lei de 1974 trata como crime dar carona ou refeição a eleitor para levá-lo a votar, fora do que a Justiça Eleitoral organiza e das linhas regulares. As outras regras do dia da votação estão nesta explicação sobre o que candidato e eleitor podem e não podem fazer.

📎 Para quem quer conferir: o texto das regras

  • Resolução TSE 23.751/2026, art. 23 (TSE): oferta gratuita, nos dias de votação, de “transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano”, com frequência compatível com a dos dias úteis; o gasto não configura descumprimento de metas fiscais; vedadas a distinção entre eleitores, a propaganda partidária ou eleitoral e a promoção pessoal do gestor; informações sobre itinerários, modalidades e horários enviadas ao juízo eleitoral até 15/8/2026.
  • Lei 6.091/1974, arts. 5º, 10 e 11, III (Câmara dos Deputados).
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Como apurei

Parti da notícia do TRE-SP sobre o transporte gratuito neste domingo e da lista de municípios do Seu Voto Importa divulgada pelo tribunal em 23 de setembro, que contei linha por linha (340 municípios). Para a história, usei a lei de 1974, as decisões do Supremo na ADPF 1.013 por meio de resumos jurídicos e da imprensa, e as resoluções do TSE. Para as outras capitais, usei páginas de prefeituras quando consegui abrir e, nos outros casos, a imprensa local, com a fonte indicada. O estudo sobre comparecimento foi conferido no resumo publicado pela revista.

Não sou jurista. Explico o que dizem as decisões e as regras, sem veredito sobre casos concretos.

Apuração independente de Alexander Moraes, estudante de jornalismo, sem formação jurídica.

Fontes

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