⏳ Áudio em breve
O voto para deputado não funciona como você imagina
Em outubro você escolhe um deputado federal e um estadual. O candidato mais votado do seu estado pode não ser eleito, e outro, com metade dos votos dele, pode assumir a cadeira. Não é falha do sistema. É exatamente como ele foi desenhado, e dá para entender em cinco minutos.
De todos os cargos em disputa em 2026, os de deputado são os mais numerosos e os menos entendidos. São 1.572 cadeiras: 513 na Câmara dos Deputados e 1.059 nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. E são as únicas eleições do pleito em que ter mais votos não garante a vaga.
⚖️Por que o voto de Roraima pesa mais
🧮A conta do quociente
❓Por que o mais votado pode ficar de fora
🔄As sobras
🏛️A Câmara de hoje
👥Quantos disputam
📌O que fazer com isso
Quantas cadeiras cada estado elege
use as abas para trocar de disputa
O mapa mostra como as cadeiras estão distribuídas. Troque entre deputado federal e deputado estadual nas abas, e aproveite para ver também governador e senador, que seguem outra lógica.
Carregando o mapa…
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Por que o voto de Roraima pesa mais
A Constituição diz, no artigo 45, que nenhum estado pode ter menos de oito nem mais de setenta deputados federais. A ideia era proteger os estados pequenos de serem esmagados pelos grandes numa federação muito desigual.
O efeito prático é uma distorção que dá para medir com precisão.
🟢 Onde o voto pesa mais
Roraima: 8 deputados para cerca de 700 mil habitantes. Um representante a cada 88 mil pessoas.
Acre e Amapá: 8 cada, um a cada 100 mil habitantes.
🔴 Onde o voto pesa menos
São Paulo: 70 deputados para 44,4 milhões de habitantes. Um representante a cada 634 mil pessoas.
Amazonas e Pará: um a cada 538 mil e 512 mil, respectivamente.
Traduzindo: na Câmara dos Deputados, o voto de um eleitor de Roraima tem cerca de sete vezes o peso do voto de um paulista. Onze estados estão no piso de oito cadeiras: Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. Só São Paulo bate no teto de setenta.
A discussão sobre corrigir isso é antiga e não tem acordo. De um lado, dizem que fere o princípio de que todo voto vale igual. De outro, que sem o piso os estados menores perderiam qualquer força no Congresso. A regra segue como está.
Curiosamente, na disputa pelo governo do estado a distorção corre ao contrário: onde há menos eleitor costuma haver mais candidato. Mostrei essa conta na matéria dos governos estaduais.
🏛️ E os deputados estaduais?
O número vem do artigo 27 da Constituição, e a fórmula é em degraus: é o triplo da bancada federal até doze deputados. Passando disso, são 36 mais o que exceder.
Por isso São Paulo, com 70 federais, elege 94 estaduais, e não 210. Roraima, com 8 federais, elege 24. A fórmula reduz a distorção nas assembleias, mas não acaba com ela.
Com quantos votos se elege um deputado?
É a pergunta que mais chega às redações, e a resposta honesta é: depende do desempenho do partido, não só do seu.
Para presidente, governador e senador, quem tem mais voto leva. Para deputado é diferente: a eleição é proporcional. As vagas são repartidas primeiro entre os partidos e federações, e só depois entre os candidatos.
1️⃣ Quociente eleitoral
Soma-se todo o voto válido do estado, o nominal e o de legenda, sem branco nem nulo, e divide-se pelo número de vagas.
O resultado é quanto custa, em média, uma cadeira.
2️⃣ Quociente partidário
Divide-se o total de votos de cada partido pelo quociente eleitoral, jogando fora a fração.
O número inteiro diz quantas cadeiras aquela legenda ganhou.
3️⃣ Quem ocupa as vagas
Dentro do partido, ficam com as cadeiras os candidatos mais votados, desde que cada um tenha alcançado sozinho pelo menos 10% do quociente eleitoral.
📐 A conta feita, com números redondos
Imagine um estado com 550 mil votos válidos e 8 vagas na Câmara. O quociente eleitoral é 550.000 dividido por 8, ou seja, 68.750 votos por cadeira. E o piso individual, os 10%, é de 6.875 votos.
Veja o que acontece com quatro partidos nesse estado:
| Partido | Votos somados | Dividido pelo quociente | Cadeiras |
|---|---|---|---|
| Partido A | 206.250 | 3,00 | 3 |
| Partido B | 137.500 | 2,00 | 2 |
| Partido C | 130.000 | 1,89 | 1 |
| Partido D | 60.000 | 0,87 | 0 |
Exemplo com números inventados, para a conta ficar redonda. O Partido C tem quase o dobro do quociente e leva só uma cadeira na primeira rodada, porque a fração é descartada. O Partido D não alcança o quociente e sai com zero, por mais votado que seja qualquer um dos seus candidatos. Sobram duas cadeiras das oito, que vão para a fase das sobras, explicada mais abaixo.
Dentro do Partido B, as duas cadeiras vão para os dois candidatos mais votados. Só que cada um deles precisa ter, sozinho, ao menos 6.875 votos. Quem não chegar lá fica de fora, e a vaga passa adiante.
Por que o mais votado pode não ser eleito
É a cena que mais gera revolta na noite da apuração, e ela sai direto da conta que você acabou de ver.
Um candidato pode fazer uma votação alta e não se eleger porque o partido dele não alcançou o quociente. Foi o caso do Partido D no exemplo: a legenda inteira ficou abaixo do necessário para ganhar uma cadeira sequer. Do outro lado, um candidato com votação bem menor assume porque o partido dele somou muito, quase sempre puxado por um nome de votação enorme.
É daí que vem o puxador de votos: um candidato que sozinho faz centenas de milhares de votos e arrasta junto companheiros de legenda com votação modesta.
A cláusula de desempenho individual, criada em 2015, existe para limitar o exagero disso. Antes dela, dava para se eleger com votação mínima só por estar no partido certo.
🚧 Existe uma segunda barreira, e ela é do partido
Além de conquistar cadeira, o partido precisa passar por outro filtro para continuar recebendo dinheiro do Fundo Partidário e tempo de propaganda: alcançar 2,5% dos votos válidos para deputado federal, espalhados por pelo menos nove estados, com no mínimo 1,5% em cada um deles. A alternativa é eleger 13 deputados federais em pelo menos nove unidades da federação.
Essa é a chamada cláusula de desempenho, e é ela que vem empurrando as fusões, incorporações e federações partidárias dos últimos anos. Quem não passa não deixa de existir, mas fica sem verba e sem tempo de televisão.
A Câmara de hoje, e quem sobreviveria à barreira
Baixei a lista oficial dos 513 deputados em exercício e contei um por um. Dá para ver na prática o que as duas regras acima significam.
São 21 partidos com pelo menos uma cadeira. Só que a barreira não olha só o tamanho: exige também espalhamento pelo país.
| Partido | Cadeiras | Estados | Passaria? |
|---|---|---|---|
| PL | 98 | 25 | sim |
| PT | 64 | 20 | sim |
| União Brasil | 52 | 25 | sim |
| PSD | 48 | 17 | sim |
| PP | 46 | 20 | sim |
| Republicanos | 42 | 21 | sim |
| MDB | 38 | 19 | sim |
| Podemos | 27 | 13 | sim |
| PSDB | 18 | 9 | sim, no limite |
| PSB | 17 | 8 | não |
| PSOL | 13 | 4 | não |
| PCdoB | 11 | 9 | não |
| PDT | 10 | 7 | não |
| PV | 6 | 6 | não |
| Avante | 5 | 4 | não |
| Novo | 5 | 4 | não |
| Solidariedade | 4 | 4 | não |
| Rede | 3 | 3 | não |
| PRD | 3 | 3 | não |
| Cidadania | 2 | 1 | não |
| Missão | 1 | 1 | não |
Deputados em exercício por partido e número de estados em que cada legenda tem representação, conforme o cadastro oficial da Câmara consultado em 5 de setembro de 2026. A coluna final aplica um dos dois critérios da cláusula de desempenho, o de eleger 13 deputados federais em pelo menos nove unidades da federação. A regra vale para o resultado da eleição, e não para a composição atual: a tabela serve para mostrar como o filtro funciona, não para prever quem passa em outubro.
📊 Nove passam, doze não
Dos 21 partidos com cadeira na Câmara, nove atingiriam o critério e doze ficariam de fora. Os nove que passam somam 433 das 513 cadeiras, ou 84% da Casa. Os doze que não passam dividem as 80 restantes.
É esse desenho que a cláusula de desempenho persegue: reduzir o número de partidos com estrutura nacional, sem proibir ninguém de existir.
Por que as federações existem
A tabela acima explica, sozinha, o movimento partidário dos últimos anos. Repare em três casos.
📏 PSDB, no fio
Tem 18 cadeiras espalhadas por exatamente nove estados, o mínimo. Um estado a menos e ele não passaria.
Federado com o Cidadania, sobe para 20 cadeiras em dez estados. A federação tira o partido da beirada.
🎯 PSOL, concentrado
Tem exatamente as 13 cadeiras exigidas, e mesmo assim não passaria: elas estão em apenas quatro estados.
É o retrato de um partido forte em poucos lugares. Somado à Rede, chega a 16 cadeiras em cinco estados, e continua faltando espalhamento.
🧩 PCdoB, o inverso
Tem o espalhamento, com nove estados, e não tem o tamanho: são 11 cadeiras, duas a menos que o exigido.
Dentro da Federação Brasil da Esperança, com PT e PV, o problema desaparece.
Somadas, as federações mudam bastante o tabuleiro. Brasil da Esperança reúne 81 cadeiras em vinte estados. União Brasil e PP, que anunciaram a União Progressista, somam 98 cadeiras em 26 estados, empatando com o PL, hoje a maior bancada isolada.
👩 Um número que mudou muito
Entre os 513 em exercício hoje há 88 mulheres, ou 17,2% da Casa.
Para comparar: na legislatura eleita em 2014, eram 51, ou 9,9%. A proporção quase dobrou em duas eleições, depois de dezesseis anos praticamente parada. Contei essa série completa em outra matéria.
As sobras, e a regra que o STF mudou
Depois da primeira rodada de distribuição quase sempre ficam cadeiras vagas, como as duas do exemplo acima. São as sobras, e elas têm regra própria.
Para disputar sobra, historicamente valia o 80/20: o candidato precisava ter ao menos 20% do quociente eleitoral, e o partido dele, ao menos 80%.
Em 2024 o Supremo Tribunal Federal mudou esse desenho. Na etapa final da distribuição, que no jargão eleitoral chamam de sobras das sobras, deixou de valer a exigência dos 80% para o partido. Na prática, legenda que não chegou a esse patamar passou a poder concorrer às últimas cadeiras.
É mudança técnica com efeito real: partido menor ganhou chance nas vagas finais, que antes ficavam concentradas nas legendas grandes.
Quantos estão de fato concorrendo
Cada partido ou federação pode registrar candidato em número igual a 100% das vagas do estado, mais uma. Em São Paulo isso dá até 71 nomes por legenda só para a Câmara. Multiplicando pelos trinta partidos do país, o teto teórico passaria de 16 mil candidaturas só para deputado federal.
Só que o prazo de registro fechou em 15 de agosto e agora dá para trocar a estimativa pelo número real.
🏛️ Câmara dos Deputados
7.627 candidaturas para 513 vagas, uma média de 14,87 por cadeira.
É queda de cerca de 28% em relação a 2022, quando foram 10,6 mil. O PL puxa a fila com 534 registros, seguido por Novo com 505, PDT com 470 e Republicanos com 464.
🏢 Assembleias e Câmara Legislativa
11.090 candidaturas para as assembleias, com média de 10,71 por cadeira.
A disputa mais apertada do país está no Distrito Federal: 420 candidatos para 24 vagas de deputado distrital, 17,5 por cadeira.
Somando os dois cargos, são 18.717 candidatos para as 1.572 cadeiras. No Rio de Janeiro, para ficar num exemplo, 782 nomes disputam 46 vagas na Câmara.
Mesmo com a queda, o número segue na casa dos milhares, e é por isso que nenhuma matéria consegue listar todo mundo. A busca individual se faz direto no sistema da Justiça Eleitoral.
⚖️ A cota de gênero
A lei exige que cada partido registre no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo. Descumprir pode levar ao indeferimento da chapa inteira.
A regra vale desde 2009 e foi criada para ampliar a presença feminina nas casas legislativas. Na prática, isso ainda não virou proporção parecida entre os eleitos.
O que fazer com essa informação
🗳️ Seu voto conta duas vezes
Ao votar num candidato, você contribui para ele e para o partido dele. É por isso que o voto de legenda, quando você digita só o número do partido, também entra na conta do quociente.
🔍 Olhe o partido, não só o nome
Um bom candidato numa legenda fraca pode não se eleger. Saber com quem seu voto vai somar é parte da decisão.
📋 Confira o registro
Todos os candidatos registrados já estão no DivulgaCandContas do TSE, com nome de urna, número, partido, bens declarados e certidões. É de graça e não pede cadastro.
📱 Anote o número
Deputado federal tem quatro dígitos. Estadual tem cinco. Os dois primeiros são sempre os do partido, o que ajuda a lembrar na hora de votar.
📅 Uma data para guardar
Os registros ainda estão sendo julgados, e o prazo está acabando. Pela lei eleitoral, todos precisam estar decididos até 14 de setembro, uma segunda-feira, vinte dias antes da votação. Quem julga deputado não é o TSE, e sim o Tribunal Regional Eleitoral de cada estado, o que significa 27 tribunais trabalhando em paralelo.
Até lá, nome pode sair da lista por impugnação, desistência ou decisão judicial. E quem está com registro em julgamento faz campanha normalmente e aparece na urna, pelo artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997.
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Números de cadeiras conforme a Constituição Federal, artigos 27 e 45, e a distribuição vigente das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados. Regras do sistema proporcional segundo o Código Eleitoral e a Lei nº 9.504/1997, com a cláusula de desempenho individual introduzida em 2015 e a alteração do Supremo Tribunal Federal de 2024 sobre a distribuição final das sobras. Cláusula de desempenho partidário conforme a Emenda Constitucional nº 97/2017, com os patamares vigentes para 2026. Prazo de julgamento dos registros conforme o artigo 16, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/1997. Quantidade de candidaturas registradas conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral divulgados em 17 de agosto de 2026 e reproduzidos por Agência Senado, Poder360 e Congresso em Foco; o total geral aparece como 20.506 numa apuração e 20.530 em outra, feita no mesmo dia algumas horas depois, e os sistemas seguiam sendo atualizados. População estimada com base em projeções do IBGE. As razões de habitantes por deputado foram calculadas por mim a partir desses dados e são aproximadas. Composição atual da Câmara conforme o cadastro de deputados em exercício publicado pelo serviço de Dados Abertos da Câmara dos Deputados, consultado em 5 de setembro de 2026, com 513 registros, dos quais 498 titulares e 15 suplentes em exercício. A contagem por partido, o número de estados por legenda e a aplicação do critério de desempenho foram calculados por mim a partir desse arquivo. Publicado em 14 de agosto de 2026 e revisado em 10 de setembro de 2026.
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