⏳ Áudio em breve
Os 20.016 candidatos de 2026, com busca por nome, número e partido
Em 4 de outubro você vota cinco vezes: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente. Reuni aqui a lista completa de quem disputa cada um desses cargos, direto do arquivo oficial do TSE. Escolha o cargo, o estado, e procure pelo nome.
A busca funciona sem acento e também por número de urna. Se você lembra só um pedaço, digite o pedaço.
Uma observação antes de você começar: a lista é grande porque a eleição é grande. Só de deputado estadual são 11.270 pessoas disputando 1.035 cadeiras, e isso não cabe em matéria nenhuma escrita à mão. Por isso a busca carrega um estado por vez, e não o país inteiro.
Escolha um estado para ver os candidatos.
| Número | Candidato | Partido |
|---|
Dados do Portal de Dados Abertos do Tribunal Superior Eleitoral, arquivo de candidatos de 2026, gerado pelo TSE em 10/09/2026. A relação traz os pedidos de registro: candidatura em julgamento aparece normalmente, porque a condição de candidato existe desde o protocolo.
Quantos disputam cada cargo
A conta que mais diz alguma coisa não é o total de candidatos, e sim quantos concorrem por vaga.
| Cargo | Candidatos | Vagas | Por vaga |
|---|---|---|---|
| Deputado estadual | 11.270 | 1.035 | 10,9 |
| Deputado federal | 7.783 | 513 | 15,2 |
| Deputado distrital (DF) | 431 | 24 | 18,0 |
| Senador | 319 | 54 | 5,9 |
| Governador | 200 | 27 | 7,4 |
| Presidente | 13 | 1 | 13,0 |
Candidaturas registradas conforme o arquivo de candidatos de 2026 do Tribunal Superior Eleitoral, gerado em 10 de setembro de 2026. As vagas de deputado estadual somam as 27 assembleias legislativas, e as distritais são as da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O cargo mais disputado do país é o de deputado distrital no Distrito Federal, com 18 candidatos para cada cadeira.
O menos disputado, na aparência, é o de senador, com 5,9 por vaga. Mas esse número engana de um jeito que vale explicar: cada estado tem apenas duas cadeiras em jogo nesta eleição, e diferente do que acontece com deputado, aqui não há divisão proporcional que salve quem ficou em terceiro. Concorrer ao Senado é a aposta mais dura do dia, porque só os dois primeiros de cada estado levam alguma coisa.
Quatro números que o arquivo revela
👩 35,1% são mulheres
São 7.034 candidatas entre as 20.016 candidaturas. A lei exige no mínimo 30% de cada sexo, e o número fica logo acima do piso.
Vale guardar esse dado para outubro: na legislatura eleita em 2014, as mulheres eram 9,9% da Câmara. Contei essa série aqui.
🎂 Do 19 ao 92
A idade média é de 49 anos. O candidato mais novo terá 19 anos no dia da votação, e o mais velho, 92.
A Constituição exige 21 anos para deputado, 30 para governador e 35 para senador e presidente. Aos 18 já dá para ser vereador, mas isso é eleição de 2028.
🗺️ São Paulo tem 2.626
É o estado com mais candidatos, seguido do Rio com 2.051 e de Minas com 1.829. No outro extremo, Alagoas tem 291 e o Amapá, 320.
🏛️ 30 partidos na disputa
O PL lidera em número de candidaturas, com 1.641, seguido do MDB com 1.415. Novo e Republicanos aparecem empatados com 1.306 cada, e o Podemos vem com 1.233.
Como usar a busca
1️⃣ Escolha o cargo
Os cinco botões no topo. O número ao lado de cada um é o total de candidatos daquele cargo no país.
Em presidente o seletor de estado some sozinho, porque a disputa é nacional e a lista é a mesma para todo mundo.
2️⃣ Escolha o estado
Só o estado escolhido é carregado, para a página não pesar no celular. Depois disso a busca é instantânea.
3️⃣ Procure
Digite parte do nome, com ou sem acento, ou qualquer pedaço do número. Dá também para filtrar por partido e ordenar por nome, partido ou número.
⚖️ Estar nesta lista não é o mesmo que estar na urna
A relação traz os pedidos de registro. Quem está com a candidatura em julgamento aparece normalmente, porque a condição de candidato existe desde o protocolo, pelo artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997.
Os tribunais têm até 14 de setembro para decidir todos os registros, vinte dias antes da votação. Quem julga deputado, senador e governador é o Tribunal Regional Eleitoral de cada estado. Só o registro de presidente é julgado pelo TSE.
Ou seja: entre hoje e a urna, nome pode sair da lista por impugnação, desistência ou decisão judicial.
Por que o número importa mais do que parece
Na urna você digita número, não nome. E o número carrega uma informação que muita gente não percebe.
Deputado federal tem quatro dígitos. Deputado estadual tem cinco. Em ambos, os dois primeiros são do partido.
Senador tem três dígitos, governador tem dois e presidente também tem dois, e nesses casos o número é o do próprio partido.
Isso significa que, ao decorar o número do seu candidato a deputado, você já sabe para qual partido o seu voto vai somar. E somar importa: o voto para deputado é proporcional, então a cadeira é repartida primeiro entre os partidos e só depois entre as pessoas. Expliquei essa conta em detalhe aqui.
🧾 Nota de método
A lista vem do arquivo de candidatos de 2026 do Portal de Dados Abertos do Tribunal Superior Eleitoral, gerado pelo próprio TSE em 10 de setembro de 2026, às 8h31. São dados públicos, de uso livre.
Mostro o nome de urna, que é como a pessoa aparece na votação, e não o nome civil. Alguns nomes vêm sem acento porque é assim que o TSE os registra.
No Distrito Federal o cargo se chama deputado distrital. Ele aparece junto com o estadual na busca, porque é a mesma casa legislativa, e separado na tabela acima, porque as vagas são contadas à parte.
O total desta página, 20.016, conta apenas os titulares dos cinco cargos. O arquivo do TSE tem 20.914 linhas, porque inclui também 679 suplentes de senador, 206 vices de governador e 13 vices de presidente, que não são votados separadamente.
Balanços da imprensa que citam números diferentes costumam contar de outro jeito, ou usar arquivo de outra data. O arquivo do TSE é atualizado continuamente enquanto os registros são julgados.
Não alterei, corrigi nem completei nenhum nome. O que está aqui é o que está no arquivo oficial.
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Fontes
Arquivo de candidatos das Eleições 2026, Portal de Dados Abertos do Tribunal Superior Eleitoral, consolidado nacional, gerado em 10 de setembro de 2026.
Número de cadeiras conforme a Constituição Federal, artigos 27 e 45, e a Lei Complementar nº 78/1993.
Regras de idade mínima conforme o artigo 14 da Constituição Federal. Condição de candidato desde o protocolo conforme o artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, e prazo de julgamento dos registros conforme o artigo 16, parágrafo 1º, da mesma lei.
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