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Pacote do MEI: o que Lula prometeu e o que depende do Congresso
Lula anunciou seis medidas para microempreendedores a 12 dias do segundo turno: perdão de R$ 12,6 bilhões em dívidas, um Pix de até R$ 5 mil e teto de faturamento maior, entre outras. De imediato, só a regra das notas fiscais vale. O resto depende do Congresso ou de regras que ainda não existem.
⏱️ Em 1 minuto
O anúncio: seis medidas para MEIs, apresentadas no Planalto em 13 de outubro.
O que já vale: a dispensa de nota fiscal nas vendas a pessoa física, por decreto.
O que depende do Congresso: o perdão de R$ 12,6 bilhões e o aumento do teto para R$ 140 mil.
O que ainda não tem regra: o Pix MEI de até R$ 5 mil e o Desenrola com desconto de 90% nas dívidas com bancos.
A polêmica: Flávio acusa Lula de tentar “comprar o voto das pessoas”. Lula diz que o barulho “é um barulho bom”.
A pergunta sem resposta: como os meses de INSS perdoados vão contar para a aposentadoria.
As seis medidas, uma por uma
O anúncio foi feito na terça-feira, 13 de outubro, numa cerimônia no Palácio do Planalto, 12 dias antes do segundo turno. O governo chamou o conjunto de Prospera MEI (Poder360; Gazeta do Povo).
| Medida | O que promete | Como sai do papel | Situação |
|---|---|---|---|
| Perdão de dívidas | cancelar R$ 12,6 bilhões em débitos de cerca de 3,6 milhões de MEIs inscritos na Dívida Ativa da União, a partir de 2027 | projeto de lei complementar | enviado ao Congresso; depende de votação |
| Desenrola MEI | comprar dívidas de MEIs com bancos em leilões, com desconto mínimo de 90%; cerca de R$ 6 bilhões em dívidas | edital do Desenrola 3.0 | a regulamentar; sem valor público nem condições informados |
| Pix MEI | repasse de até R$ 5 mil por MEI, sem devolução, para investir no negócio, com prioridade a mulheres de menor faturamento | programa ainda sem regra; dinheiro a definir no Orçamento | em estruturação; R$ 5 bilhões em estudo para 2027 a 2030 |
| Teto maior | faturamento máximo de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, com até dois empregados | PLP 186/2026, enviado em 29 de junho | em comissão especial na Câmara, relator Jorge Goetten (Republicanos-SC) |
| Nota fiscal | deixar claro que o MEI não precisa emitir nota ao vender para pessoa física | decreto | efeito imediato, segundo o governo |
| Nanoempreendedor | quem fatura até R$ 40,5 mil por ano fica dispensado de abrir CNPJ e de emitir nota ao vender para pessoa física | decreto, segundo o Poder360 | anunciado junto com a medida das notas |
Tabela montada com as descrições do (Poder360, as seis medidas; Poder360, o pacote) e da (Gazeta do Povo).
Na prática, o que vale de imediato é a parte das notas fiscais. O perdão e o teto dependem de votação no Congresso. O Pix MEI e o Desenrola dependem de regras que ainda não existem.
Quanto custa, e quem paga
Os R$ 12,6 bilhões são o estoque da dívida, e não o que a União deixaria de arrecadar. O Ministério do Empreendedorismo diz que não haverá despesa nova, porque a maior parte desses débitos é considerada irrecuperável pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O ministério não informou quanto esperava receber, nem apresentou o cálculo do impacto (Poder360).
Fiz duas contas simples. Dividindo os R$ 12,6 bilhões pelos 3,6 milhões de MEIs, a dívida média é de R$ 3.500 por pessoa. E os R$ 5 bilhões estudados para o fomento, se pagos no valor máximo de R$ 5 mil, alcançam no máximo 1 milhão de repasses em quatro anos, cerca de 250 mil por ano. Contas minhas, com os números do governo.
Há uma pergunta que as reportagens não respondem. A guia mensal do MEI, o DAS, inclui a contribuição ao INSS. Não localizei como os meses perdoados vão contar para aposentadoria e auxílio-doença. Para quem está nessa lista, é o ponto que mais importa.
A polêmica
Lula reconheceu na cerimônia que o anúncio poderia gerar críticas:
“Se o barulho que vier a acontecer for o barulho por atendermos uma aspiração de vocês, é um barulho bom”
A fala foi registrada pela (Gazeta do Povo). Ele também disse que “ninguém quer ser MEI a vida inteira. As pessoas querem crescer” (Poder360). O ministro Paulo Pereira, do Empreendedorismo, explicou o Pix MEI: “Não é crédito, não é empréstimo” (Gazeta do Povo).
No mesmo dia, num encontro de entidades empresariais em São Paulo, Flávio Bolsonaro atacou o pacote:
“Ele está achando que o povo é otário?”
Disse ainda que Lula acha “que ele pode comprar o voto das pessoas” e prometeu um “tesouraço em impostos”, com “um decreto pronto para o primeiro dia de governo” (Exame). A reportagem não traz o conteúdo desse decreto.
O que a lei diz
Três regras ajudam a entender a discussão, sem que eu dê veredito sobre nenhuma delas.
Perdão de imposto só por lei. A Constituição exige lei específica para perdoar tributo. Por isso o perdão foi como projeto ao Congresso, e não como decreto.
Renúncia de receita precisa de conta. A Lei de Responsabilidade Fiscal pede que todo perdão de tributo venha com a estimativa de impacto no ano e nos dois seguintes, e com compensação ou prova de que a perda já estava prevista. O argumento de que a dívida é irrecuperável vai ter de aparecer nessa estimativa.
Ano eleitoral tem trava para distribuir dinheiro. A Lei das Eleições proíbe, no ano da eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, com exceção de programas autorizados em lei e já em execução no ano anterior. Pelo que foi anunciado, o Pix MEI não paga nada em 2026: o dinheiro está previsto para 2027 em diante. Se o anúncio em si configura abuso de poder é pergunta para a Justiça Eleitoral, e só se alguém a acionar. Não localizei, até a manhã de 14 de outubro, ação apresentada contra o pacote.
📎 Para quem quer conferir: os artigos citados
- Constituição, art. 150, § 6º: anistia ou remissão de tributo só por lei específica.
- Código Tributário Nacional: a remissão (art. 172) perdoa o próprio tributo; a anistia (art. 180) perdoa só multas e infrações. As reportagens usam “anistia” e “perdão” como sinônimos; o texto do projeto vai dizer qual das duas é.
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), art. 14: estimativa de impacto e compensação para renúncia de receita, o que inclui anistia e remissão.
- Constituição, ADCT, art. 113: projeto que cria renúncia de receita deve vir com estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
- Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), art. 73, § 10: veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios no ano eleitoral, salvo calamidade, emergência ou programa social autorizado em lei e já em execução orçamentária no ano anterior.
- Teto do MEI: R$ 81 mil por ano desde 2018. Nanoempreendedor: figura criada na regulamentação da reforma tributária (Lei Complementar 214/2025), com faturamento de até metade do teto do MEI.
💬 Minha leitura
Esta parte é análise minha. Anunciar no Planalto, a 12 dias do segundo turno, um pacote cujos itens principais dependem do Congresso, não têm regra ou só pagam a partir de 2027 é promessa de campanha em papel timbrado. Pode ser legal; a Justiça Eleitoral decide se for provocada. Mas o calendário fala por si.
Do outro lado, chamar o pacote de compra de voto e, no mesmo discurso, prometer um “tesouraço” por decreto sem dizer o que ele corta e quanto custa é a mesma moeda com outra cara. O MEI que deve R$ 3.500 merece saber o que muda na vida dele, e não em qual palanque a promessa foi feita.
Alexander Moraes
🔎 Conferi o que circulou
- “Lula perdoou R$ 12,6 bilhões em dívidas de MEIs.” Ainda não. O perdão está num projeto de lei complementar que precisa passar pela Câmara e pelo Senado, e só valeria a partir de 2027 (Poder360).
- “Todo MEI vai ganhar R$ 5 mil.” O valor é “até” R$ 5 mil, com prioridade a mulheres de menor faturamento, e as regras de acesso não existem. Com os R$ 5 bilhões estudados, o máximo é 1 milhão de repasses em quatro anos (conta minha). Há cerca de 3,6 milhões de MEIs só na lista de devedores.
- “O teto do MEI já subiu para R$ 140 mil.” Não. O PLP 186/2026 está em comissão especial na Câmara. Se aprovado como enviado, o teto iria a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil em 2028 (Poder360).
- “O perdão não custa nada, porque as dívidas são irrecuperáveis.” É o argumento do governo, e pode até se confirmar. Mas o governo não apresentou quanto esperava receber desses débitos (Poder360), e a lei fiscal exige essa estimativa.
- “MEI não precisa mais emitir nota.” Segundo o governo, a dispensa vale para vendas a pessoa física. Nas vendas a empresas, a regra continua. O alcance exato fica no texto do decreto.
Como apurei
Li as descrições do pacote publicadas pelo Poder360 e pela Gazeta do Povo, com as falas de Lula e dos ministros, e a reportagem da Exame com as declarações de Flávio Bolsonaro. Não localizei a íntegra do projeto de perdão nem o texto do decreto das notas fiscais. As regras constitucionais, fiscais e eleitorais foram conferidas no texto da Constituição, do Código Tributário Nacional, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei 9.504/1997. As divisões por MEI são contas minhas, com os números do governo. Situação até a manhã de 14 de outubro de 2026.
Apuração independente de Alexander Moraes, estudante de jornalismo, sem formação jurídica. Não sou jurista: os trechos sobre leis explicam regras gerais e não são parecer jurídico.
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