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Exército do Lula: a briga no TSE que o plenário ainda não julgou

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Eleições 2026 · TSE

Exército do Lula: a briga no TSE que o plenário ainda não julgou

Em três dias, o canal de WhatsApp criado por André Janones para a campanha de Lula foi suspenso pelo presidente do TSE, liberado pelo corregedor e suspenso de novo. Técnicos do tribunal não acharam nas postagens examinadas as mentiras apontadas pela campanha de Flávio. O plenário ainda não marcou o julgamento.

3,2 mi
Seguidores do canal
em 10/10, segundo o processo (Congresso em Foco)
3
Decisões em 3 dias
duas de Kassio e uma de Cueva (SBT News, CNN)
15/10
Volta prevista
após o prazo de 48h (Metrópoles, via Brasil 247)
0
Votos do plenário
sem data marcada até 14/10 (CNN Brasil)

⏱️ Em 1 minuto

O canal: criado por Janones no WhatsApp depois do primeiro turno, chegou a 3,2 milhões de seguidores.

A acusação: a campanha de Flávio diz que o canal espalha mentiras. Técnicos do TSE não acharam as citadas nas postagens de 2 a 11/10.

O vaivém: Kassio suspendeu no domingo (11), Cueva liberou horas depois e Kassio suspendeu de novo na terça (13), condicionando a volta ao registro do canal.

A briga de fundo: é sobre quem decide: a Presidência ou a Corregedoria. Cueva pede que o plenário resolva com urgência.

As reações: Lula fala em “intromissão indevida”; a campanha de Flávio chamou a reabertura de “estarrecedora”.

📱

O que é o canal

O “Exército do Lula” é um canal do WhatsApp criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) depois do primeiro turno, para mobilizar apoiadores de Lula (PT) (SBT News). Canal, no WhatsApp, é uma lista de transmissão aberta: o administrador publica, os seguidores só recebem.

O crescimento foi rápido. Segundo os registros juntados ao processo, eram cerca de 55 mil seguidores em 5 de outubro, mais de 2,9 milhões no dia 7 e 3,2 milhões no dia 10 (Congresso em Foco).

A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) acusa o canal de espalhar informações falsas e de coordenar ataques. Entre os exemplos citados estão boatos sobre Nossa Senhora, sobre ligação de Flávio com milícias, sobre lavagem de dinheiro numa loja de chocolates e sobre cortes no INSS (Bem Paraná, com Folhapress).

📅

Linha do tempo

  • 6 de outubro: integrantes da comunicação do PL e influenciadores de direita denunciam o canal ao próprio WhatsApp (SBT News)
  • Antes do dia 11: o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator da ação da campanha de Flávio, pede esclarecimentos e documentos. Cerca de 40 minutos depois, a campanha leva um pedido à Presidência do TSE (Bem Paraná)
  • 11/10, 12h59: o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, manda a Meta suspender o canal até a homologação do segundo turno, preservar os registros por um ano e informar em 48 horas como o canal funciona. Não bloqueia a conta pessoal de Janones (Congresso em Foco; SBT News)
  • 11/10, horas depois: Cueva restabelece o canal de forma provisória, proíbe repetir conteúdos já considerados ilícitos e manda o caso ao plenário (SBT News)
  • 12/10: técnicos do TSE, a pedido de Kassio, informam que não localizaram nas postagens de 2 a 11 de outubro as afirmações apontadas pela campanha de Flávio (Bem Paraná)
  • 13/10, 15h30: Kassio reúne advogados e coordenadores das duas campanhas na sede do TSE (SBT News)
  • 13/10: Kassio exige que a campanha de Lula registre o endereço do canal na Justiça Eleitoral. O registro é feito, e mesmo assim ele impõe 48 horas antes da volta, prevista para quinta-feira (15), e suspende os efeitos da decisão de Cueva (Brasil 247, com Metrópoles; CNN Brasil)
  • 13/10, à noite: Cueva cobra de Kassio que leve o caso ao plenário com urgência (CNN Brasil)
⚖️

Dois ministros, duas leituras

Kassio viu indícios de que o canal funcionava como “central de comando” para espalhar conteúdo falso e achou insuficiente tirar postagens isoladas (SBT News). A decisão fala em “indícios de descumprimento das regras de funcionamento da plataforma” e em “divulgação reiterada de conteúdos já considerados irregulares pela Justiça Eleitoral” (Congresso em Foco).

Cueva entendeu que faltava prova para tirar o canal inteiro do ar, e que a suspensão veio antes de terminadas as diligências que ele mesmo tinha pedido (SBT News). Na terça (13), escreveu:

“A urgência da providência decorre da proximidade do segundo turno das eleições”

E lembrou que, desde a decisão de domingo, já tinha mandado o caso para referendo do plenário (CNN Brasil). Para ele, a disputa “transcende o funcionamento de um canal de comunicação eleitoral” e envolve a “definição das competências da Presidência e da Corregedoria-Geral Eleitoral” (Brasil 247). Até a manhã de 14 de outubro, não havia data para o julgamento (CNN Brasil).

📣

O que dizem as campanhas

Lula reagiu na Avenida Paulista, antes de um ato de campanha. A Revista Fórum registrou estas falas:

“Não vamos aceitar intromissão indevida da Justiça Eleitoral na eleição.”

Ele também disse estar “desconfiado do comportamento da Justiça Eleitoral sobre gente nossa” (Revista Fórum). Segundo a Folhapress, afirmou que Kassio “não pode ter lado” e chamou a decisão de “absurda” (Bem Paraná). A Fórum situa as falas no domingo (11); a Folhapress, na segunda (12).

A campanha de Flávio chamou a reabertura do canal, decidida por Cueva, de “estarrecedora” (SBT News). A defesa de Janones pediu a liberação imediata e argumenta que o canal é tocado por apoiadores, sem vínculo formal com a campanha, e que por isso o registro na Justiça Eleitoral nem seria obrigatório (Brasil 247).

📜

O que a lei diz sobre canais de campanha

Em termos simples: a lei separa a propaganda feita pela campanha da manifestação de qualquer cidadão. A da campanha precisa ter endereço informado à Justiça Eleitoral. A do cidadão, não, desde que ele não pague para impulsionar o conteúdo. A briga sobre o registro do canal é, no fundo, uma briga sobre em qual dos dois grupos ele se encaixa.

A segunda camada é de competência. Uma ação de investigação eleitoral, que pode levar a inelegibilidade, corre com o corregedor como relator. Kassio agiu num procedimento administrativo da Presidência. Especialistas em direito eleitoral questionaram a conduta (Bem Paraná), e é esse ponto que Cueva quer ver resolvido pelo plenário.

📎 Para quem quer conferir: as regras citadas

  • Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), art. 57-B: a propaganda na internet pode ser feita em sites e perfis de candidatos e partidos e em redes e aplicativos de mensagem, com conteúdo gerado por candidatos, partidos ou “qualquer pessoa natural”, desde que não haja impulsionamento pago.
  • Mesmo art. 57-B, § 1º: os endereços dessas aplicações devem ser comunicados à Justiça Eleitoral, “salvo aqueles de iniciativa de pessoa natural”. É o ponto em que se apoia a defesa de Janones.
  • Lei Complementar 64/1990, art. 22: a ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder ou uso indevido de meios de comunicação é relatada pelo corregedor-geral e pode levar a inelegibilidade por oito anos e à cassação do registro ou do diploma.
  • A Resolução TSE 23.610/2019, que regula a propaganda, veda a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados e prevê a remoção de conteúdo.
  • Processo citado na decisão de Kassio: 0602791-73.2026.6.00.0000 (Congresso em Foco).

💬 Minha leitura

Esta parte é análise minha. Em 72 horas, o TSE falou com três vozes sobre o mesmo canal, a duas semanas da votação. O presidente mandou tirar do ar um canal de 3 milhões de pessoas num domingo, antes de concluídas as diligências do relator, e os técnicos do próprio tribunal não acharam nas postagens examinadas o que a campanha adversária dizia existir.

Isso não absolve o canal: o período checado foi curto e a ação principal segue aberta. Mas o mérito, que é saber se houve mentira organizada, ficou soterrado pela disputa de quem manda. Quem ganha com o barulho são as duas campanhas: uma fala em censura, a outra em impunidade. Quem perde é o tribunal, que deveria ser o árbitro e virou personagem.

Alexander Moraes

🔎 Conferi o que circulou

  • “O TSE tirou o canal do ar.” / “O TSE liberou o canal.” As duas frases circularam e as duas são incompletas. Foram decisões individuais de dois ministros, em sentidos opostos. O plenário, que fala pelo tribunal, ainda não votou (CNN Brasil).
  • “O canal espalhou as mentiras apontadas por Flávio.” O levantamento técnico pedido pelo próprio Kassio não localizou essas afirmações nas postagens de 2 a 11 de outubro (Bem Paraná). O exame cobre só esse período e não encerra a ação.
  • “Intromissão da Justiça Eleitoral.” A frase de Lula atribui à instituição o que foi decisão de um ministro, revista horas depois por outro ministro do mesmo tribunal. Criticar decisão é legítimo; tratar o tribunal inteiro como adversário a 11 dias da eleição é outra coisa.
  • “Kassio decidiu sem a campanha apresentar provas.” Segundo a Folha, a defesa de Flávio não anexou documentos no primeiro pedido e enviou alguns cerca de 40 minutos depois de Cueva cobrar esclarecimentos (Bem Paraná). Não localizei a íntegra dos anexos para conferir o que havia neles.
🧾

Como apurei

Li as decisões descritas por SBT News, Congresso em Foco, CNN Brasil e pela Folhapress (via Bem Paraná), as falas registradas pela Revista Fórum e o pedido de Cueva publicado pelo Metrópoles e reproduzido pelo Brasil 247. Não localizei a íntegra das decisões no site do TSE; os trechos entre aspas vêm das reportagens citadas. As regras foram conferidas no texto da Lei 9.504/1997, da Lei Complementar 64/1990 e da Resolução 23.610/2019. Situação até a manhã de 14 de outubro de 2026.

Apuração independente de Alexander Moraes, estudante de jornalismo, sem formação jurídica. Não sou jurista: os trechos sobre leis explicam regras gerais e não são parecer jurídico.

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